O desligamento definitivo da Declaração de Importação (DI) começou em outubro de 2025 e se estenderá por 2026. A migração para a DUIMP (Declaração Única de Importação) é obrigatória e exige que empresas transitem do uso de textos livres para dados estruturados e atributos de NCM. Este guia detalha o cronograma oficial, impactos no RECOF/REPETRO e as novas exigências do Inmetro
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) oficializaram o passo decisivo para o Comércio Exterior 4.0: o cronograma para o Desligamento da DI (Declaração de Importação) do sistema Siscomex.
Este movimento não representa apenas uma troca de sistemas, mas a consolidação do Novo Processo de Importação (NPI), que centraliza todas as operações na Declaração Única de Importação (DUIMP).
O objetivo do governo é claro: eliminar a redundância, garantir maior transparência via dados estruturados e promover a fluidez. Conforme estabelecido pelas autoridades, a transição será gradual, porém irrevogável.
Portanto, não há mais margem para adiamentos ou esperas por prorrogações indefinidas. A adaptação técnica, sistêmica e processual precisa ocorrer imediatamente para assegurar a continuidade operacional a partir das datas estipuladas.
Qual é o cronograma oficial para o desligamento da Declaração de Importação (DI)?
A migração obrigatória para a DUIMP e a utilização de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) seguem um cronograma de desligamento faseado, iniciado em outubro de 2025 e estendendo-se ao longo de 2026.
A lógica estabelecida pela Secex e RFB prevê fases distintas baseadas no tipo de modal (marítimo, aéreo e terrestre) e na natureza dos órgãos anuentes envolvidos.
Operações que envolvem mercadorias com apenas um órgão anuente ou aquelas sob controle administrativo específico têm datas de corte distintas.
É necessário observar que o cronograma prevê situações de exceção técnica momentânea: operações que envolvem benefícios da Zona Franca de Manaus (Suframa) ou empresas que operam sob habilitação Radar Limitado constam na lista de impossibilidades e seguirão prazos postergados para o final do ciclo de migração, exigindo monitoramento constante das portarias da Secex.
Contudo, mais do que decorar datas, a mudança exige uma alteração profunda no mindset do despachante aduaneiro e dos gestores de supply chain.
Migramos de um paradigma de "texto livre", comum nas descrições da DI, para um ecossistema de "dados estruturados" dentro da DUIMP.
Essa transformação implica que a qualidade da informação inserida no início da cadeia é determinante para o deferimento.
Anteriormente, erros menores de digitação ou descrições genéricas poderiam ser corrigidos com retificações simples. No NPI, a inconsistência nos dados trava o registro da declaração ou direciona a carga para canais de conferência mais rigorosos, gerando custos de armazenagem e atrasos.
O desligamento da DI, oficializado pela Secex e pela Receita Federal, marca a consolidação do Comércio Exterior 4.0. A transição é faseada para garantir a fluidez das operações. Veja:
| Início da transição: | Outubro de 2025 |
| Ciclo de migração: | Ao longo de todo o ano de 2026. |
| Critérios de desligamento: | Baseado no modal (marítimo, aéreo e terrestre) e na complexidade dos órgãos anuentes. |
| Exceções temporárias: | Operações via Suframa ou empresas com Radar Limitado terão prazos estendidos para o final do ciclo. |
Como a migração para a DUIMP altera o trabalho do Despachante Aduaneiro?
A mudança principal é a transição do paradigma de "texto livre" para "dados estruturados". No Novo Processo de Importação (NPI), a qualidade da informação no início da cadeia determina o sucesso do desembaraço.
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Atributos de NCM: Substituem os antigos "Destaques NCM" e a NVE. Eles detalham a composição e finalidade do material.
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Licença Flex: Permite centralizar múltiplos embarques em um único ato administrativo (LPCO), otimizando o tempo.
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PCCE: Unifica o recolhimento automático de tributos federais e estaduais.
Como ficam os regimes RECOF e REPETRO/ANP na DUIMP?
A transição afeta drasticamente a gestão de regimes aduaneiros especiais, exigindo atenção redobrada quanto aos prazos e às novas exigências de rastreabilidade.
RECOF e RECOF-SPED
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e sua modalidade SPED possuem datas específicas para a migração.
Conforme as atualizações do cronograma, operações de admissão no regime, especialmente para setores automotivos e de semicondutores, sofrem alterações já neste início de 2026. Para empresas operando em São Paulo, o desligamento definitivo do sistema legado para o RECOF ocorrerá em 19 de janeiro de 2026.
Por exemplo, regimes fundamentados em legislações específicas (como as folhas de autopeças e regimes estaduais de exceção) exigirão que a suspensão de tributos seja processada via DUIMP.
A grande mudança reside no fluxo da informação: o sistema valida automaticamente o saldo e a vigência do regime através da integração com o LPCO.
Isso significa que a empresa beneficiária não poderá mais depender de controles paralelos. A conformidade do Recof no novo sistema demanda que a classificação fiscal e os atributos do produto estejam perfeitamente alinhados à legislação que fundamenta o benefício.
Falhas na correlação entre o produto importado e o ato concessório no sistema impedirão o registro da DUIMP, travando a linha de produção que depende desses insumos.
REPETRO-SPED e ANP
Para o setor de Óleo e Gás, a integração com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) na DUIMP introduz um nível superior de controle.
O desligamento do sistema legado para operações amparadas pelo Repetro ocorre de forma escalonada, com marcos importantes entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (para admissões no RJ e outros estados). O controle passa a ser rigoroso tanto na admissão temporária quanto na nacionalização.
O Portal Único facilita a gestão ao centralizar as anuências, mas, em contrapartida, exige maior rigor no inventário e compliance.
Itens sujeitos ao controle da ANP, como dutos e equipamentos de exploração, deverão respeitar as novas exigências de catalogação por famílias ou modelos.
A nacionalização de bens admitidos anteriormente por DI deverá seguir o cronograma específico de migração.
O operador deve estar atento: a partir da data de corte do Desligamento da DI para cada modalidade, a impossibilidade de usar o sistema antigo será total, e qualquer discrepância no inventário do Repetro-Sped, cruzado com os dados da DUIMP, será passível de auditoria automatizada pela gestão de riscos da Receita.
Inmetro e o agrupamento por modelo: eficiência no Catálogo de Produtos
Um dos pontos mais sensíveis tecnicamente na transição para a DUIMP envolve os produtos sob anuência do Inmetro. A complexidade reside na lógica de licenciamento (LPCO) atrelada ao detalhamento técnico do Catálogo de Produtos.
Diferente do modelo anterior, onde a descrição permitia certa flexibilidade, o NPI exige categorizações específicas.
O cronograma oficial destaca que, a partir deste mês de janeiro de 2026, diversos grupos de mercadorias, incluindo itens como 8424.10 (aparelhos mecânicos), 8481.10 (válvulas redutoras de pressão) e 8428.10 (elevadores e monta-cargas), deverão observar rigorosamente a regra de agrupamento por modelo. Posteriormente, em março, outros itens entrarão na regra de agrupamento por família.
Para o especialista em regulatório, isso significa que preencher corretamente os atributos tornou-se uma obrigação técnica inadiável.
O sistema validará se o "Modelo X" declarado no Catálogo possui a certificação correspondente vigente no módulo LPCO. Se houver divergência entre a característica técnica informada nos atributos (voltagem, potência, aplicação) e o certificado emitido, o sistema apontará a inconsistência.
Para garantir eficiência e evitar multas por classificação inexata, é preciso segregar os produtos no banco de dados não apenas pelo SKU comercial, mas pelas variáveis de certificação exigidas pelo Inmetro.
Isso previne que uma licença seja invalidada por um erro de cadastro.
A importância da correta parametrização de atributos
Aprofundando a questão técnica, os Atributos da NCM substituem definitivamente os "Destaques NCM" e a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).
Eles representam a alma do NPI, pois detalham a natureza, composição e finalidade do material. No caso de órgãos como a ANP e o Inmetro, a parametrização incorreta bloqueia a obtenção do LPCO.
É indispensável conduzir um estudo prévio, visto que mesmo itens classificados na mesma posição tarifária podem exigir atributos distintos baseados em sua aplicação final.
Uma base de dados mal estruturada, onde os atributos são preenchidos genericamente, acionará os algoritmos de gerenciamento de risco da RFB.
O preenchimento automatizado e inteligente desses campos não só agiliza o desembaraço, permitindo a liberação sobre águas ou canal verde imediato, como também protege a empresa de penalidades fiscais futuras.
Check-list de sobrevivência para janeiro: Como evitar o travamento de cargas
Diante da iminência do bloqueio dos sistemas antigos, elaboramos um roteiro técnico para mitigar riscos operacionais no curto prazo.
Revisão antecipada do Catálogo de Produtos
A medida mais urgente é o saneamento da base de dados. As empresas não devem esperar o dia do Desligamento da DI para iniciar o cadastro.
A estratégia recomendada é priorizar os itens da "Curva A" (maior volume e frequência) e os produtos com exigência de anuência complexa (Anvisa, Inmetro, Mapa).
É necessário revisar a NCM de cada item, garantindo que a descrição técnica suporte à classificação adotada e preenchendo os atributos obrigatórios e opcionais com rigor técnico.
Utilize este momento para eliminar duplicidades e padronizar as descrições que serão enviadas ao Portal Único.
Saneamento de dados dos fornecedores estrangeiros
O cadastro do operador estrangeiro deixou de ser uma formalidade. Com a exigência do TIN (Trader Identification Number) na DUIMP, a Receita Federal busca rastreabilidade global da cadeia.
As áreas de procurement e comex devem atuar em conjunto para validar os dados dos fabricantes e exportadores.
Não basta informar o nome, é preciso qualificar a relação comercial e garantir que o operador cadastrado no sistema não possua restrições internacionais que possam elevar o perfil de risco da operação no Brasil.
Testes de integração de sistemas (API) com o Siscomex
Por fim, a adaptação sistêmica é indispensável. O NPI funciona com base na interoperabilidade. As empresas devem testar a capacidade de seus ERPs e softwares de gestão em comunicar-se via API com o Portal Único.
Isso inclui a capacidade de enviar dados do Catálogo, receber atualizações de status da Licença Flex e processar o retorno de exigências fiscais.
Importadores que insistirem em processos manuais enfrentarão gargalos severos de produtividade e aumento exponencial na incidência de erros.
Simplifique o preenchimento do seu Catálogo de Produtos com a Logcomex
A complexidade e o volume de dados exigidos pelo Desligamento da DI demandam mais do que trabalho manual; por isso, exigem inteligência tecnológica.
Nesse contexto, para superar os desafios de classificação e padronização, a solução de Catálogo de Produtos utiliza algoritmos avançados de Inteligência Artificial, capazes de processar e estruturar itens em poucos minutos.
Além disso, com uma assertividade de preenchimento automático de atributos superior a 95%, nossa plataforma integra-se diretamente ao Portal Único Siscomex.
Dessa forma, torna-se possível categorizar automaticamente produtos por NCM, criar históricos detalhados e gerenciar operadores estrangeiros com maior precisão.
Assim, em vez de gastar horas revisando planilhas, a equipe passa a contar com mais visibilidade e compliance automatizado, o que garante que a operação esteja preparada para o novo cenário do comércio global.
FAQ: Dúvidas frequentes sobre o desligamento da DI
1. O desligamento da DI pode ser adiado? Não há margem para novos adiamentos. O cronograma faseado entre 2025 e 2026 é considerado irrevogável pelas autoridades.
2. O que acontece se eu preencher os atributos da NCM incorretamente? A parametrização incorreta bloqueia a obtenção do LPCO e aciona os algoritmos de risco da Receita Federal, gerando atrasos e possíveis multas por classificação inexata.
3. Como a Inteligência Artificial ajuda na migração para a DUIMP? Soluções tecnológicas, como as da Logcomex, utilizam IA para processar e estruturar o Catálogo de Produtos em minutos, com assertividade superior a 95% no preenchimento automático de atributos.
