Exportar no Brasil costumava ser uma tarefa árdua por exigir muitas informações e documentos. Diante desse cenário, a DU-E chegou para inovar o processo de exportação, reduzindo campos de preenchimento e gerando mais agilidade na liberação, com conferências mais rápidas e automatizadas.
Entretanto, é importante entendê-la para saber lidar com o Novo Processo de Exportação. Ao longo deste artigo, você irá conferir os principais pontos da DU-E e como se adequar a ela. Você irá conferir:
O que é a DU-E? O que muda com ela?
Anos atrás, para cada processo de exportação, existiam três documentos a serem preenchidos no Despacho Aduaneiro:
- Nota Fiscal, que precisa ser gerada pelo sistema
- Registro de Exportação (RE), que contém as informações essenciais para a operação (importador, país de destino, preço, moeda)
- Declaração de Despacho de Exportação (DDE), que representa o início do Despacho Aduaneiro.
Contudo, a necessidade de elaborar três documentos sempre incomodou muitos atuantes da área. Nesse sentido, o Governo brasileiro criou a Declaração Única de Exportação (DU-E), para substituir o RE e a DDE.
A DU-E é um arquivo digital emitido no Portal Único Siscomex, a partir da chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica de exportação, que auxilia o trabalho do despachante aduaneiro no preenchimento das informações de maneira automática.
O sistema valida, portanto, os dados recebidos e, em caso de discrepância, aponta o erro.
O número referente àquela DU-E é composto por 14 dígitos seguidos da sigla BR. Os dois primeiros se referem ao ano vigente. Com o número, é possível acompanhar os trâmites de liberação do embarque.
O documento trouxe mais fluidez ao processo de exportação, eliminando etapas processuais e reduzindo o preenchimento de dados.
Outros benefícios foram o maior contato entre exportadores e governo e a concentração das informações em um único ambiente: mudanças que contribuíram para um processo de exportação mais simples em sua execução.
Passo a passo para a elaboração da DU-E
A primeira parte contempla os dados referentes ao exportador, que devem ser fornecidos no menu Informações Gerais.
Nas etapas seguintes, é preciso informar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), listando no Portal Único todas as notas que serão utilizadas e, em seguida, preencher os dados adicionais.
Então, o sistema indicará os campos obrigatórios (local de despacho, recinto aduaneiro, local de embarque) e os campos opcionais.
Acesso à DU-E
Para obter acesso à DU-E, basta acessar o Portal Único e clicar nas opções:
- Importador/Exportador (com um certificado digital)
- Exportação
- Declaração Única de Exportação.
A partir do comando “Elaborar DU-E”, o usuário pode inserir dados para criar o documento ou alterar informações enviadas anteriormente.
Além disso, o acesso ao Portal Único permite a consulta, a retificação e até mesmo o cancelamento da DU-E, bem como acompanhar cargas e enviar documentos.
Informações gerais
Neste campo são declarados a empresa exportadora, o tipo de exportação que está sendo realizada e a moeda de negociação do processo.
Na etapa “Situação Especial de Despacho” deve-se escolher a opção adequada à situação de cada embarque.
É obrigatório informar o CNPJ do exportador e o tipo de documento fiscal com o qual a exportação estará amparada. Em geral, utiliza-se a emissão de Notas Fiscais para exportação.
Nota Fiscal
A Nota Fiscal eletrônica é um dos documentos obrigatórios na exportação, utilizada para a circulação de mercadorias, o Despacho Aduaneiro e o embarque dos produtos ao exterior.
Toda mercadoria nacional com destino ao exterior precisa estar amparada de uma NF-e de exportação. A Receita Federal disponibiliza um sistema gratuito para emissão de notas, mas cada empresa pode utilizar o sistema de sua preferência.
Toda NF-e emitida gera um documento, em extensão xml, que contém diversos dados pertinentes ao processo.
A DU-E extrai os dados da própria nota sem que haja necessidade de inclusão de informações adicionais.
Detalhamento dos itens
A NF-e deve conter informações sobre a empresa exportadora (razão social, endereço, CNPJ, inscrições estadual e municipal), assim como informar os dados do importador, incluindo o país de destino.
Da mesma forma, a NF-e precisa mencionar os dados referentes à mercadoria que está sendo exportada, tais como:
- Descrição detalhada
- Quantidade
- Unidade de medida
- Peso líquido e peso bruto
- Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Outro campo essencial na NF-e, informado nos Dados Adicionais, é a taxa da moeda de comercialização. Esse dado é importante porque em geral a mercadoria é negociada em dólar ou euro, mas a Nota Fiscal é gerada em reais e a taxa de conversão serve para conferência do preço da nota.
Tipos especiais de DU-E
Existem várias modalidades de exportação, dependendo do tipo de operação, e a DU-E procurou abranger todas elas.
Por isso, seja numa exportação definitiva ou temporária ou um regime especial, ela pode ser aplicada em substituição aos documentos anteriores. Abaixo listamos alguns exemplos.
DU-E vinculada a LPCO
Anteriormente, os órgãos anuentes atuavam de maneira independente. O Portal Único Siscomex veio para facilitar o relacionamento entre exportadores e esses órgãos, ao disponibilizar o módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
O Portal Único serve como canal único, pelo qual exportadores têm acesso ao parecer de exportação, para autorização ou emissão de documentação adicional.
A partir das consultas o exportador pode consultar a necessidade de LPCO. Se for o caso, a operação estará sujeita a um tratamento administrativo de exportação, com procedimentos específicos de acordo com cada órgão anuente.
Atualmente, o exportador pode inserir os dados necessários em um único local, dispensando o uso de outros formulários, vinculando o LPCO à DU-E do item em um campo específico.
Esta vinculação é importante para comprovar que a carga passou pelo tratamento administrativo conforme legislação e que todos os requisitos foram cumpridos para seguir com a liberação de embarque da mercadoria.
DU-E vinculada a Drawback
Outra parte que foi beneficiada pela DU-E foi o Drawback, principalmente a modalidade Suspensão.
Com a DU-E, se for informado o código 81101 que indica uma operação de drawback, na etapa de detalhamento dos itens o sistema indicará a necessidade de incluírem-se os dados referentes ao Ato Concessório (AC) que será comprovado.
Neste momento, ao clicar na opção “Adicionar Ato Concessório”, surgirá uma tela com os campos do AC a ser consultado.
O objetivo deste preenchimento é vincular a DU-E ao AC. Dessa forma, se a carga embarcar durante a vigência do AC, o exportador terá mais facilidade para comprovar a operação de Drawback a partir da conexão entre DU-E e AC e, então, garantir a suspensão dos tributos.
DU-E sujeita à verificação estatística
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) possui parâmetros preestabelecidos para valores unitários de medidas estatísticas dos produtos destinados à exportação.
Sendo assim, no momento do registro da DU-E, o sistema já irá checar se os dados do processo estão de acordo com esses parâmetros.
Em caso de inconformidade, o sistema avisará que o item informado na DU-E está divergente desses parâmetros e que o processo estará sujeito à verificação estatística da Secex.
Se constatar que as informações estão corretas, é preciso informar dados de contato para que a Secex possa realizar uma posterior verificação junto ao exportador, caso necessário.
Além disso, é necessário justificar as divergências entre os valores informados e os parâmetros estatísticos da Secex.
Dessa maneira, pode-se seguir com o registro da DU-E, sem exigência de anuência prévia da Secex.
Como consultar a DU-E?
Qualquer pessoa com CPF vinculado ao CNPJ da empresa exportadora está habilitada para consultar DU-Es junto à Receita Federal, desde que possua o certificado digital.
Acessando o Portal Único Siscomex a partir do certificado, a pessoa deve selecionar:
- Módulo Exportação
- Declaração Única de Exportação e
- Consultar DU-E.
Para realizar a consulta, o sistema permite buscar o processo não apenas pelo número da DU-E, mas também pelo número da RUC (Referência Única da Carga), pelas Notas Fiscais ou pelo LPCO.
Então, o despachante poderá visualizar vários dados do processo, como os itens relacionados nela, o tratamento administrativo e os controles aos quais está submetida (Aduaneiro, Administrativo e de Carga).
Quais os principais cuidados ao preencher a DU-E?
É essencial informar os dados corretamente, bem como atentar-se a alguns detalhes para não impedir a liberação do processo.
Primeiramente, os dados devem estar corretos. É comum haver divergência, por exemplo, no peso total e no peso líquido dos itens.
Tratando-se de produtos com Unidade Tributável calculada em quilos (kg), é importante que a soma total dos itens corresponda ao peso total da nota.
Do mesmo modo, pode haver a necessidade de incluir na DU-E o Atributo da NCM. Nesse caso, basta selecionar os atributos relacionados ao produto.
Outro ponto de atenção é que a DU-E permite até 500 itens na(s) NF(s). Essa é uma limitação técnica criada pelo governo para bloquear um número excessivo de itens no mesmo processo.