Uma referência essencial para quem atua com importação no Brasil, o cronograma DUIMP 2025-2026 apresenta os prazos de transição por modal e operação.
A DUIMP (Declaração Única de Importação) está redesenhando o fluxo de importações no Brasil, substituindo progressivamente a DI, a DSI e parte das LIs, com a promessa de um processo mais ágil, integrado e digital.
Mas tão importante quanto entender os benefícios da nova sistemática é saber quando sua empresa será impactada e como se preparar com antecedência.
Neste artigo, você encontrará o cronograma oficial atualizado da Receita Federal para a obrigatoriedade da DUIMP, dividido por modal de transporte, tipo de operação e fase de migração.
Também verá como funcionam os avisos de atualização e por que acompanhar o cronograma é fundamental para garantir conformidade e evitar riscos operacionais.
Mesmo que a implementação venha ocorrendo de forma gradual desde um projeto piloto em 2018, a obrigatoriedade da DUIMP começou em outubro de 2024, com o início do desligamento faseado do Siscomex Importação.
Espera-se que, até o final de 2025, todo o processo de importação seja conduzido pelo Portal Único Siscomex.
Timeline atualizada (última atualização: 09 de outubro de 2025)
No segundo semestre de 2025, inicia-se a terceira onda de implementação, que, como mencionado, encerrará o cronograma de faseamento para a DUIMP. Modal Terrestre e as operações na Zona Franca de Manaus (ZFM) serão impactados nesse período.
A Portaria Coana nº 165/2024 mostra como foi a divisão do processo desde o início, abrangendo diferentes modais e tratamentos administrativos.
Além dos modais, o cronograma inclui a liberação gradual conforme o tipo de anuência envolvida:
A obrigatoriedade do uso da DUIMP foi definida por faixas trimestrais. Veja como sua empresa pode se preparar:
Semestre |
Período |
Modal/Tipo de operação |
Status |
Q4 2024 |
Out a dez/2024 |
Marítimo, sem anuência, RECOF, REPETRO, Admissão Temporária |
Obrigatório |
Q1 2025 |
Jan a mar/2025 |
Aéreo, anuentes (etapa 1), Autopeças, Drawback, Recolhimento Integral, Demais Fundamentos |
Obrigatório |
Q2 2025 |
Abr a jun/2025 |
Anuentes (etapa 2) |
Obrigatório |
Q3 2025 |
Jul a set/2025 |
Modal terrestre |
Obrigatório |
Q4 2025 |
Out a dez/2025 |
Zona Franca de Manaus |
Obrigatório |
Importante: após a entrada em vigor da obrigatoriedade para determinada operação, o uso da DUIMP substitui a DI. Caso contrário, a declaração será cancelada pela fiscalização aduaneira, conforme indicado pela Portaria Coana nº 165/2024.
A secretaria de Comércio Exterior (Secex), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou na última terça-feira (07/10), o cronograma de desativação gradual do Sistema Siscomex LI/DI, como parte da implementação definitiva do Novo Processo de Importação (NPI).
Essa transição marca o avanço do Portal Único de Comércio Exterior, com a ampliação da obrigatoriedade de uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e das Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
De acordo com o Cronograma, as datas estipuladas determinam o momento em que o uso da DUIMP e do LPCO passa a ser mandatório para determinados tipos de operações. Caso os testes realizados junto aos operadores privados não identifiquem falhas sistêmicas relevantes, as empresas estarão impedidas de utilizar o antigo sistema Siscomex LI/DI para os processos cobertos pela nova regra.
1. Ligamento DUIMP/LPCO: A operação fica disponível no Portal Único (você ainda pode usar DUIMP/LPCO), mas ainda é facultativo continuar no LI/DI. É um passo de habilitação.
Fonte: Siscomex/Gov
O Cronograma de Ligação da DUIMP contempla as operações de importação que envolvem órgãos anuentes ou possuem particularidades ainda não integradas ao sistema. A inclusão dessas funcionalidades no Portal Único Siscomex será feita de forma gradual e progressiva.
2. Desligamento LI/DI: A operação passa a ser obrigatória na DUIMP. O LI/DI deixa de aceitar registros no escopo daquela fase. Os marcos são divulgados nas notícias Siscomex/RFB.
O cronograma a seguir estabelece as datas a partir das quais o registro do LPCO e da DUIMP nas importações se tornará obrigatório, desde que a validação pelo setor privado não aponte falhas sistêmicas impeditivas, conforme previsto no Plano de Ação. Ou seja, a partir desses marcos, os importadores não poderão mais utilizar o Siscomex LI/DI para realizar tais operações.
Fonte: Siscomex/Gov
Conforme evolução técnica e operacional do sistema, o cronograma poderá sofrer ajustes. Para acompanhar essas atualizações, a Receita Federal utilizará o canal oficial de Notícias Siscomex.
Por isso, é essencial que os importadores:
Estar bem informado é o primeiro passo para uma transição tranquila e eficiente para o novo modelo de importação.
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