O Imposto sobre Valor Agregado, também conhecido como IVA, é uma forma de tributação unificada que opera de maneira não cumulativa. Sendo, assim, aplicado em muitos países ao redor do mundo.
Isso significa que, em cada etapa da cadeia produtiva, o imposto incide apenas sobre o valor agregado sobre um produto ou serviço. Foi a Reforma Tributária no Brasil que instituiu o IVA, seguindo o modelo que se pratica em diversos outros países. Aqui ele será implementado de maneira gradual.
O processo terá início em 2026 e estima-se que sua conclusão será em 2033, quando o novo regime tributário estará plenamente vigente.
O que é o IVA?
Inicialmente, o IVA tem como propósito reformar a estrutura tributária ao unificar uma ampla gama de impostos. Essa medida visa simplificar a legislação tributária e tornar mais compreensíveis as leis relacionadas ao tema para as empresas.
Fonte: Freepik (Reprodução)
Além disso, o IVA eliminará a cumulatividade de impostos, conhecida como cobrança em cascata. Consequentemente, cada segmento da cadeia produtiva pagará impostos apenas sobre o valor adicionado durante sua etapa específica.
No sistema atual, a alíquota é aplicada sobre o valor total da nota fiscal em todas as etapas da produção.
Isso resulta no pagamento de imposto sobre imposto já anteriormente pago, o que afeta a composição dos custos e o preço final do produto. Mais de 170 países atualmente já utilizam o IVA, e no Brasil a proposta é que a sejam substituídos impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por um “IVA dual” a partir de 2026.
Como o IVA se aplica à importação?
A reforma tributária propõe a aplicação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) aos produtos importados da mesma forma que aos produtos produzidos internamente, enquanto exportações e investimentos serão isentos de tributação.
Com essa mudança, a cobrança de impostos se dará no local de consumo, ao invés de na origem da produção, visando eliminar a famosa guerra fiscal entre cidades e estados. A proposta de reforma mantém os tributos aduaneiros na importação, como o imposto sobre importação e a taxa Siscomex, sem mudanças.
Além disso, a reforma prevê a substituição de cinco tributos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A alíquota para esses tributos, somada, deve ser entre 25% e 28%, mantendo a arrecadação atual.
Em geral, a importação de bens e serviços estará sujeita a menos tributos, resultando em simplificação e potencial incentivo às importações. As mudanças não devem afetar a concorrência nem aumentar a carga tributária de forma geral na importação. Contudo, alguns setores poderão ter redução ou aumento na tributação. O objetivo é tornar o sistema tributário mais simples, estimular a economia e promover a competitividade no comércio exterior.
Cálculo do IVA
Para entender como funcionará esta cobrança, vamos exemplificar o cálculo do IVA considerando a produção e venda de smartphones, com uma alíquota de 12%. Assim veremos como fica a tributação em cada etapa quando se considera somente o valor agregado.
- Na primeira etapa, a empresa fabricante adquire os componentes eletrônicos por R$500, com R$60 de IVA incluso. Ao montar o smartphone, ela vende o produto ao distribuidor por R$ 800, adicionando R$ 96 de IVA (12%). No momento do pagamento dos impostos, a empresa fabricante deduz os R$60 pagos anteriormente, resultando em um IVA devido de R$36.
- Na segunda etapa, o distribuidor, que adquiriu o smartphone por R$ 860 (R$ 800 + R$ 60 de IVA), revende o produto ao varejista por R$1.200, adicionando R$144 de IVA (12%). Porém, ele desconta os R$96 já pagos na compra do fabricante, resultando em um IVA devido de R$48.
- Na terceira etapa, o varejista, que comprou o smartphone por R$1.344 (R$1.200 + R$144 de IVA), o vende ao consumidor final por R$1.800, adicionando R$ 216 de IVA (12%). Como já pagou R$144 na compra do distribuidor, o varejista deve recolher apenas a diferença, ou seja, R$72.
Assim, o preço final de R$1.800 pago pelo consumidor inclui o valor do imposto incidente em cada etapa da produção do smartphone, levando em conta os descontos pelos valores pagos nas etapas anteriores.
Alíquotas do IVA
A alíquota que será adotada quando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entrarem em vigor ainda não foi definida no Brasil. Esse é um ponto de incerteza significativo durante a tramitação da reforma no Senado. Inicialmente, o Ministério da Fazenda projetava uma alíquota entre 25,45% e 27%. Entretanto, em uma entrevista à CNN no início de novembro, Bernard Appy, articulador e secretário extraordinário da reforma tributária, afirmou que o IVA deverá ter alíquotas entre 25,9% e 27,5%.
Appy destacou ainda que o valor dependerá também do impacto da sonegação fiscal, expressando confiança de que este diminuirá, o que poderia resultar em uma redução na alíquota.
Mas o que se sabe até o momento é que haverá uma alíquota padrão (valor total do imposto), outra reduzida em 60% para setores como saúde, educação, transportes, produtos e insumos agropecuários e cultura, e uma alíquota zero para casos específicos, como produtos da cesta básica, que também serão determinados em lei complementar.
Isenções e benefícios fiscais
Atualmente, em diversos estados é comum a concessão de benefícios fiscais, como reduções ou isenções do ICMS. Essas políticas visam atrair investimentos e estimular o desenvolvimento regional, oferecendo condições tributárias mais favoráveis para as empresas. No entanto, essa prática também pode gerar distorções no mercado. Isso leva, assim, algumas empresas a transferirem suas operações para regiões onde esses benefícios são mais vantajosos financeiramente.
Fonte: Freepik (Reprodução)
Para reduzir essas distorções e promover uma maior equidade no sistema tributário, a reforma tributária impedirá a concessão de mais benefícios além dos já estabelecidos. Essa medida tem como objetivo simplificar o processo de pagamento de impostos tanto para empresas quanto para cidadãos, além de combater a prática da “guerra fiscal” entre os estados, que competem entre si para atrair investimentos por meio de benefícios tributários.
No entanto, é importante considerar que essa proibição pode gerar impactos financeiros para empresas que contavam com estas vantagens. Para compensar essa redução de benefícios, a reforma propõe a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que funcionará até o final de 2032. Esse fundo visa compensar tanto pessoas físicas quanto jurídicas pela perda dos benefícios concedidos pelos estados.
Além disso, a reforma também permite que os estados instituam novas contribuições tributárias sobre produtos primários e semielaborados. Trata-se, por exemplo, de produtos agropecuários, cujas contribuições podem ser direcionadas para financiar investimentos em obras de infraestrutura e habitação.
Porém, as regras estabelecem limites para essas novas contribuições, podendo ser instituídas apenas por estados que já possuem tributos similares e fundos correspondentes. Porém, as alíquotas não podem exceder as vigentes e os fundos devem manter as regras de funcionamento estabelecidas. Isso se mantém até 2043, quando as contribuições deverão ser extintas, garantindo um horizonte temporal para essas medidas.
Impacto do IVA na competitividade
A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode trazer uma série de impactos para as empresas, que incluem a redução de gastos e tempo dedicados ao cumprimento das obrigações fiscais. No Brasil, atualmente, essa tarefa consome em média 1.500 horas por ano, colocando o país entre os piores em termos de facilidade para lidar com questões fiscais, conforme indicam os rankings do Banco Mundial sobre o ambiente de negócios.
Mas também se espera que a introdução de um imposto único proporcione maior previsibilidade no cálculo dos tributos, o que pode impulsionar a produtividade das empresas. Isso, por sua vez, tende a torná-las mais competitivas e pode estimular o aumento do consumo e a criação de empregos no país. No geral, o impacto do IVA não se limitaria apenas à esfera fiscal, mas teria também repercussões positivas em termos em outros setores da economia, influenciando não apenas a produtividade. Como também o consumo e o nível de emprego.
Planejamento estratégico
O planejamento estratégico de uma empresa pode sofrer significativa influência pela implementação do IVA, já que precisa levar em consideração os impactos nas operações e finanças da organização. Aqui estão alguns pontos onde a implantação do IVA pode afetar o planejamento estratégico da organização:
- Estudos de otimização Tributária;
- Análise de Custos e Preços;
- Compliance e Governança para atendimento da legislação; e
- Planejamento de Investimentos considerando os novos tributos.
Logo, a utilização de uma abordagem proativa para entender e responder aos desafios e oportunidades apresentados pelo novo regime tributário alinhadas ao planejamento estratégico do negócio pode ajudar as empresas a se adaptarem com sucesso e a permanecerem competitivas no mercado.
Conte com as soluções da Logcomex
Para que sua empresa esteja pronta para o IVA e todas as futuras mudanças que a reforma tributária trará dentro e fora da importação, você precisará das tecnologias da Logcomex para ter uma transição segura e sem prejuízos.
Conheça nossa soluções e agende uma demonstração hoje ainda.