O Imposto sobre Valor Agregado, também conhecido como IVA, é uma forma de tributação unificada que opera de maneira não cumulativa. Sendo, assim, aplicado em muitos países ao redor do mundo.
Isso significa que, em cada etapa da cadeia produtiva, o imposto incide apenas sobre o valor agregado sobre um produto ou serviço. Foi a Reforma Tributária no Brasil que instituiu o IVA, seguindo o modelo que se pratica em diversos outros países. Aqui ele será implementado de maneira gradual.
O processo terá início em 2026 e estima-se que sua conclusão será em 2033, quando o novo regime tributário estará plenamente vigente.
Inicialmente, o IVA tem como propósito reformar a estrutura tributária ao unificar uma ampla gama de impostos. Essa medida visa simplificar a legislação tributária e tornar mais compreensíveis as leis relacionadas ao tema para as empresas.
Fonte: Freepik (Reprodução)
Além disso, o IVA eliminará a cumulatividade de impostos, conhecida como cobrança em cascata. Consequentemente, cada segmento da cadeia produtiva pagará impostos apenas sobre o valor adicionado durante sua etapa específica.
No sistema atual, a alíquota é aplicada sobre o valor total da nota fiscal em todas as etapas da produção.
Isso resulta no pagamento de imposto sobre imposto já anteriormente pago, o que afeta a composição dos custos e o preço final do produto. Mais de 170 países atualmente já utilizam o IVA, e no Brasil a proposta é que a sejam substituídos impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por um “IVA dual” a partir de 2026.
A reforma tributária propõe a aplicação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) aos produtos importados da mesma forma que aos produtos produzidos internamente, enquanto exportações e investimentos serão isentos de tributação.
Com essa mudança, a cobrança de impostos se dará no local de consumo, ao invés de na origem da produção, visando eliminar a famosa guerra fiscal entre cidades e estados. A proposta de reforma mantém os tributos aduaneiros na importação, como o imposto sobre importação e a taxa Siscomex, sem mudanças.
Além disso, a reforma prevê a substituição de cinco tributos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A alíquota para esses tributos, somada, deve ser entre 25% e 28%, mantendo a arrecadação atual.
Em geral, a importação de bens e serviços estará sujeita a menos tributos, resultando em simplificação e potencial incentivo às importações. As mudanças não devem afetar a concorrência nem aumentar a carga tributária de forma geral na importação. Contudo, alguns setores poderão ter redução ou aumento na tributação. O objetivo é tornar o sistema tributário mais simples, estimular a economia e promover a competitividade no comércio exterior.
Para entender como funcionará esta cobrança, vamos exemplificar o cálculo do IVA considerando a produção e venda de smartphones, com uma alíquota de 12%. Assim veremos como fica a tributação em cada etapa quando se considera somente o valor agregado.
Assim, o preço final de R$1.800 pago pelo consumidor inclui o valor do imposto incidente em cada etapa da produção do smartphone, levando em conta os descontos pelos valores pagos nas etapas anteriores.
A alíquota que será adotada quando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entrarem em vigor ainda não foi definida no Brasil. Esse é um ponto de incerteza significativo durante a tramitação da reforma no Senado. Inicialmente, o Ministério da Fazenda projetava uma alíquota entre 25,45% e 27%. Entretanto, em uma entrevista à CNN no início de novembro, Bernard Appy, articulador e secretário extraordinário da reforma tributária, afirmou que o IVA deverá ter alíquotas entre 25,9% e 27,5%.
Appy destacou ainda que o valor dependerá também do impacto da sonegação fiscal, expressando confiança de que este diminuirá, o que poderia resultar em uma redução na alíquota.
Mas o que se sabe até o momento é que haverá uma alíquota padrão (valor total do imposto), outra reduzida em 60% para setores como saúde, educação, transportes, produtos e insumos agropecuários e cultura, e uma alíquota zero para casos específicos, como produtos da cesta básica, que também serão determinados em lei complementar.
Atualmente, em diversos estados é comum a concessão de benefícios fiscais, como reduções ou isenções do ICMS. Essas políticas visam atrair investimentos e estimular o desenvolvimento regional, oferecendo condições tributárias mais favoráveis para as empresas. No entanto, essa prática também pode gerar distorções no mercado. Isso leva, assim, algumas empresas a transferirem suas operações para regiões onde esses benefícios são mais vantajosos financeiramente.
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Para reduzir essas distorções e promover uma maior equidade no sistema tributário, a reforma tributária impedirá a concessão de mais benefícios além dos já estabelecidos. Essa medida tem como objetivo simplificar o processo de pagamento de impostos tanto para empresas quanto para cidadãos, além de combater a prática da “guerra fiscal” entre os estados, que competem entre si para atrair investimentos por meio de benefícios tributários.
No entanto, é importante considerar que essa proibição pode gerar impactos financeiros para empresas que contavam com estas vantagens. Para compensar essa redução de benefícios, a reforma propõe a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que funcionará até o final de 2032. Esse fundo visa compensar tanto pessoas físicas quanto jurídicas pela perda dos benefícios concedidos pelos estados.
Além disso, a reforma também permite que os estados instituam novas contribuições tributárias sobre produtos primários e semielaborados. Trata-se, por exemplo, de produtos agropecuários, cujas contribuições podem ser direcionadas para financiar investimentos em obras de infraestrutura e habitação.
Porém, as regras estabelecem limites para essas novas contribuições, podendo ser instituídas apenas por estados que já possuem tributos similares e fundos correspondentes. Porém, as alíquotas não podem exceder as vigentes e os fundos devem manter as regras de funcionamento estabelecidas. Isso se mantém até 2043, quando as contribuições deverão ser extintas, garantindo um horizonte temporal para essas medidas.
A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode trazer uma série de impactos para as empresas, que incluem a redução de gastos e tempo dedicados ao cumprimento das obrigações fiscais. No Brasil, atualmente, essa tarefa consome em média 1.500 horas por ano, colocando o país entre os piores em termos de facilidade para lidar com questões fiscais, conforme indicam os rankings do Banco Mundial sobre o ambiente de negócios.
Mas também se espera que a introdução de um imposto único proporcione maior previsibilidade no cálculo dos tributos, o que pode impulsionar a produtividade das empresas. Isso, por sua vez, tende a torná-las mais competitivas e pode estimular o aumento do consumo e a criação de empregos no país. No geral, o impacto do IVA não se limitaria apenas à esfera fiscal, mas teria também repercussões positivas em termos em outros setores da economia, influenciando não apenas a produtividade. Como também o consumo e o nível de emprego.
O planejamento estratégico de uma empresa pode sofrer significativa influência pela implementação do IVA, já que precisa levar em consideração os impactos nas operações e finanças da organização. Aqui estão alguns pontos onde a implantação do IVA pode afetar o planejamento estratégico da organização:
Logo, a utilização de uma abordagem proativa para entender e responder aos desafios e oportunidades apresentados pelo novo regime tributário alinhadas ao planejamento estratégico do negócio pode ajudar as empresas a se adaptarem com sucesso e a permanecerem competitivas no mercado.
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