• Julho 18 2023

Lei 14.596/23: como vai funcionar a Reforma Tributária do Comércio Exterior?

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Sancionada em 15 de julho de 2023, com a aprovação da Lei 14.596/23, a Reforma Tributária do Comércio Exterior busca aprimorar o sistema tributário brasileiro nas transações internacionais.

Com modificações nos Preços de Transferência, visa garantir transparência e justiça entre empresas do mesmo grupo, evitando práticas ilícitas

A Lei 14.596/23 tem por objetivo equiparar o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais e fortalecer o ambiente de negócios. Gerando, assim, segurança jurídica e atraindo investidores estrangeiros.

A Reforma Tributária do Comércio Exterior é bem recebida devido justamente à segurança jurídica e previsibilidade proporcionadas, estabelecendo regras claras e promovendo estabilidade nas transações comerciais. 

Há, sobretudo, a expectativa de impulsionar o comércio internacional, beneficiando pagadores e arrecadadores.

No entanto, surgem debates sobre os impactos internos da reforma. A substituição de impostos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), por exemplo, levanta questões sobre a simplificação do sistema tributário e seus efeitos na economia e nas empresas. Portanto, é essencial analisar as consequências dessa mudança nos setores econômicos.

Demais aspectos relevantes da Reforma Tributária do Comércio Exterior incluem a regulamentação pela Receita Federal, por meio de uma Instrução Normativa. Bem como considerações sobre o comércio exterior — como a utilização de créditos acumulados e a incidência do Imposto Seletivo sobre produtos específicos.

A Reforma Tributária do Comércio Exterior é um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, promovendo transparência e justiça nas operações internacionais. 

Contudo, é necessário acompanhar os desdobramentos e avaliar os impactos da medida no comércio exterior. Para te ajudar nessa missão, criamos este artigo completo sobre o assunto. Acompanhe!

O que é a Reforma Tributária do Comércio Exterior?

Em 15 de junho deste ano, entrou em vigor a Lei 14.596/23, que sancionou a Medida Provisória 1152/22, conhecida como “Reforma Tributária do Comércio Exterior”. Essa medida traz modificações nas regras dos Preços de Transferência — um método utilizado para garantir a transparência em transações entre empresas do mesmo grupo, localizadas em países diferentes — evitando práticas como subfaturamento, evasão fiscal e bitributação.

Essa nova lei equipara o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais e prepara o país tecnicamente para ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

Sobre a lei, Ibiapaba Netto, diretor-executivo da CitrusBR, destaca que o novo texto proporciona segurança jurídica e previsibilidade.

Já Arnaldo Jardim, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, afirma que as novas regulamentações colocam o Brasil novamente no caminho do desenvolvimento do comércio internacional. 

Afinal, trazem transparência e justiça tributária, tanto para os pagadores quanto para os arrecadadores.

A próxima etapa do processo é a regulamentação da matéria pela Receita Federal, que deverá publicar uma Instrução Normativa para detalhar as novas regras.

O que muda com a reforma tributária do comércio exterior?

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária do Comércio Exterior é a maneira de cobrança da tributação brasileira sobre bens e serviços. A proposta é substituir os cinco impostos vigentes atualmente por apenas dois

Além disso, a Lei 14.596/23 também muda onde se faz a arrecadação do tributo. Assim, em vez do pagamento no local da produção, sua realização será no destino.

Quando a Lei 14.596/23 entra em vigor?

Resultado da da conversão da Medida Provisória nº 1.152, publicada no final de 2022, a Lei 14.596/23 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, permitindo que os contribuintes optem por sua aplicação antecipada a partir de 1º de janeiro de 2023.

Conforme estabelecido na Instrução Normativa (RFB) nº 2.132/23, devese formalizar a opção pela antecipação da adoção antecipada em setembro de 2023, por meio de um termo específico a ser apresentado mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC

É importante ressaltar que essa opção será irretratável, ou seja, uma vez realizada, não poderá ser alterada posteriormente. Portanto, recomenda-se uma avaliação detalhada dos efeitos decorrentes da adoção antecipada, conforme orientações da referida Instrução Normativa.

Premissas estabelecidas e pontos de destaque

De acordo com o relatório da comissão encarregada de analisar os projetos da reforma tributária do comércio exteirior, algumas premissas já foram estabelecidas e merecem destaque:

  • efetiva substituição do IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por um IVA
  • criação de um Imposto Seletivo complementar e extrafiscal para desencorajar o consumo de certos bens e serviços
  • possibilidade de utilizar créditos acumulados para compensar débitos do novo IVA.

Conclusões da comissão e a simplificação do sistema tributário

O relatório da comissão mista e da PEC 110 resume todo o trabalho realizado e as discussões ocorridas nas audiências públicas sobre o assunto. 

A expectativa é de simplificação, agilidade, racionalização e redução do Custo-Brasil para aumentar a competitividade na economia brasileira.

Quais são as dúvidas envolvendo a Lei 14.596/23?

No contexto do comércio exterior, alguns pontos da Lei 14.596/23 merecem destaque, assim como algumas dúvidas que não foram esclarecidas pelo relatório.

O que é o IVA-Importação?

Com a consolidação da substituição dos tributos federais, estaduais e municipais por um novo imposto, os tributos incidentes sobre a importação de bens e serviços também serão substituídos

Haverá, então, um IVA-Importação que será aplicado tanto para importações destinadas ao consumo final quanto para revenda ou industrialização.

Como vai funcionar a utilização de créditos acumulados?

A utilização de créditos acumulados de tributos não cumulativos para pagar o IBS-Importação exigirá uma Lei Complementar para regulamentar a autorização do uso desses créditos. 

A possibilidade de que os órgãos públicos concedam essa oportunidade de imediato é remota, tornando mais provável o uso desses créditos nas etapas posteriores à importação.

Quais as mudanças no II, classificação fiscal e tributos aduaneiros?

O Imposto de Importação não será substituído e continuará sendo um custo adicional para os importadores brasileiros. 

Analogamente, a Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) atualmente em vigor também não será revogada

Portanto, continuarão existindo alíquotas diferenciadas com base nas características dos produtos importados.

Como fica a classificação fiscal?

A classificação fiscal de mercadorias é uma prática global e não está relacionada à complexidade do sistema tributário brasileiro. As regras foram uniformizadas por organizações internacionais, como a Organização Mundial das Aduanas (OMA). 

Por que ocorrerá a eliminação do ICMS-Importação?

A eliminação do ICMS-Importação reduzirá a complexidade, uma vez que as regras serão uniformes. Reduzindo, dessa forma, o impacto do local de entrada da mercadoria e da localização do destinatário final para definir o sujeito ativo/passivo do imposto estadual aduaneiro.

O que é o Imposto Seletivo?

Em relação aos produtos potencialmente prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) e ao meio ambiente, haverá a incidência do Imposto Seletivo na Reforma Tributária. 

A criação do imposto extrafiscal busca desencorajar o consumo desses itens.

Risco de tributação nas exportações

A inclusão de última hora na votação da reforma tributária — que permite aos Estados criar um novo tributo — gera preocupação na Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). 

Afinal, na visão da AEB, essa medida vai de encontro aos princípios da reforma tributária. Isso porque, ao invés de reduzir os custos, resultará em seu aumento e criará insegurança jurídica.

José Augusto de Castro, presidente executivo da AEB, destaca que essa medida vai contra os objetivos da reforma tributária de redução de custos e promoção da segurança jurídica. Ele menciona o exemplo negativo da Argentina, que tributa as exportações e enfrenta consequências adversas na economia.

Enfim, a Reforma Tributária do Comércio Exterior é um marco importante no aprimoramento do sistema tributário brasileiro, buscando promover transparência, justiça e competitividade nas operações internacionais. 

Portanto, é fundamental acompanhar os desdobramentos dessa medida, avaliando seus impactos e garantindo a efetividade das mudanças propostas. 

A busca por um ambiente favorável ao comércio internacional continua, e é necessário um olhar atento para a evolução do cenário tributário e seus efeitos na economia do país.