O que é drawback? Quais os principais tipos? Quem se beneficia do regime?

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O Drawback é um regime aduaneiro especial, que consiste na suspensão ou isenção de tributos de insumos importados ou nacionais, vinculados a uma mercadoria a ser exportada. Dessa maneira, ele acaba afetando diversos elos da cadeia de comércio internacional.

Entretanto, mesmo sendo tão importante, muitas vezes a compreensão em torno do tema acaba sendo pequena.

Neste texto, abordaremos de forma um pouco mais simples este tema, também traremos explicações e as respostas para algumas das perguntas mais comuns que os profissionais de comércio internacional têm quando se trata desse assunto.

Leia mais: Regimes Aduaneiros Especiais.

Hoje com a informação na palma da mão, além de empresas especializadas que oferecem serviços personalizados aos importadores/exportadores, algumas dúvidas podem facilmente ser sanadas.

Esteja atento às informações que realmente façam a diferença na sua tomada de decisão, pois embora o processo possa ser um pouco burocrático, esse Regime poderá agregar muitas vantagens para suas operações.

O que é o Drawback?

Instituído pelo Decreto Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, o Drawback foi criado com a intenção de ajudar as empresas brasileiras, suspendendo ou até mesmo eliminando os tributos incidentes sobre a importação, por exemplo.

Ressalta-se a importância de compreender todas as regras para a utilização deste Regime.

Isso porque o produto importado sob Drawback deve ser utilizado no processo de industrialização da mercadoria final a ser exportada. 

Ou seja, a finalidade dele é justamente ajudar as exportações de produtos brasileiros e fomentar a indústria nacional.

Assim sendo, seu principal enfoque está nas ações de importação e exportação:

  • Importação: empresas que importam insumos que irão ser trabalhados no Brasil tem condições para tal
  • Exportação: com insumos mais baratos, o processo de produção da mercadoria a ser exportada também tem redução no preço, se tornando mais competitivo no exterior

Leia mais: Produtos isentos de Imposto de Importação: lista atualizada

Assim, o regime de Drawback acaba aumentando a competitividade da indústria nacional no comércio exterior.

Quais são os benefícios do Drawback?

Os benefícios do Drawback são muitos! Primeiramente, para ser usufruído da melhor forma possível, o importador/exportador beneficiário precisa conhecer todo o processo, desde o pedido do Ato Concessório até as regras de utilização. 

Vale notar que o mau uso do Regime ou informações repassadas incorretamente à Receita Federal do Brasil (RFB) estão sujeitas à multa, além do recolhimento total dos impostos suspensos ou isentos.

Outra vantagem que podemos apontar é o incentivo às exportações e a redução de custos no processo de fabricação do produto a ser exportado.

Para esclarecer estas vantagens vamos entender, portanto, as modalidades existentes de Drawback e suas especificidades, para que você possa definir qual a mais adequada para as suas operações.

Quais são as modalidades de Drawback?

O Drawback se divide entre as modalidades de isenção, suspensão e restituição. 

Lembrando que a base de tudo nesse Regime diz respeito à importação — em um primeiro momento — de um produto e/ou insumo que será utilizado para reposição (de acordo com a modalidade escolhida) e, principalmente, no processo de industrialização do produto final que deverá ser comprovadamente exportado.

Drawback de isenção

A modalidade de isenção acontecer quando há total isenção dos tributos incidentes na importação. Isso acontece sempre que o objetivo final é a reposição de uma mercadoria importada anteriormente (sendo pago os tributos) e empregada na industrialização de um produto exportado.

Assim, quando a mercadoria for exportada, a empresa, em questão, tem direito de adquirir insumos repositórios. Só que, desta vez, não será necessário ser pago os impostos, ocasionando em uma economia financeira.

O requisito é que a quantidade e qualidade dos produtos importados sejam equivalentes e destinados à reposição de outra mercadoria, que já foi importada antes e cujos tributos já tenham sido recolhidos. 

Outro ponto é o seu uso no processo de fabricação em território brasileiro para o produto exportado.

Se fossemos analisar o fluxo, teríamos:

  1. Importação
  2. Tributos recolhidos
  3. Produção
  4. Exportação
  5. Pedido de Drawback
  6. Reposição de estoque com isenção de tributos.

Drawback de suspensão

Na modalidade Drawback Suspensão, os tributos que são devidos na importação são suspensos, desde que a mercadoria seja utilizada no processo de industrialização do produto final que deve ser exportado.

Ela acontece no exato momento da compra de insumos, como peças, partes de objetos.

Ou seja, diferente de isenção, o não pagamento dos tributos acontece no momento da compra do insumo original. Entretanto, é necessário que o exportador comprove o uso a indústria se comprometa com a exportação do produto final.

Nesse caso, o fluxo seria:

  1. Pedido de Drawback
  2. Importação ou compra nacional dos insumos com o tributo suspenso
  3. Processo produtivo
  4. Exportação
  5. Liquidação do compromisso de exportação.

Drawback de restituição

No Drawback de restituição, a empresa realiza a importação dos insumos e, posteriormente, solicita a restituição do imposto daquelas matérias-primas que serão utilizadas em produtos para a exportação.

Essa modalidade, diferente do Drawback de isenção, não necessita de uma posterior compra para a reposição do produto e é mais indicada quando esse processo não será feito no futuro.

  1. Importação ou compra nacional dos insumos com o tributo suspenso
  2. Processo produtivo
  3. Exportação
  4. Solicitação de Drawback de restituição.

A modalidade de Drawback Restituição caiu em desuso por ser o menos utilizado, mas era aplicado de forma que os tributos incidentes na importação fossem restituídos desde que usados na industrialização do produto exportado.

Por ser mais burocrático tornava praticamente inviável seu uso pelas empresas — ou era aplicado apenas por empresas que pretendiam descontinuar o produto destacado.

Quais são os tipos de atos concessórios de Drawback?

Para que uma operação de importação seja feita envolvendo uma das modalidades de Drawback, é preciso solicitar o Ato Concessório (AC). 

Este documento é eletrônico e pode ser entendido, portanto, como um contrato no qual é necessário adicionar algumas informações a respeito de toda a operação.

O AC possui validade de um ano — podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período — e é um documento eletrônico por qual ocorre a solicitação do Drawback. Ele tem 3 tipos:

a. Comum

No Drawback Comum, a empresa que pretende se beneficiar pode importar ou realizar a compra do insumo no mercado nacional, utilizá-lo para a industrialização e, ao final, exportar o produto pronto. 

Por ter uma instrução fácil de ser compreendida, ele é bem utilizado na modalidade Suspensão.

Neste caso o fabricante e exportador é o titular do AC.

b. Intermediário

Aqui o processo de importação é feito por uma empresa fabricante intermediária, e a mercadoria a ser industrializada é um produto também intermediário, que será fornecido para indústrias/exportadoras e utilizado na composição do produto final que será exportado.

c. Genérico

Tanto as descrições quanto valores da mercadoria importada podem ser genéricas, ou seja, sem muitos detalhes.

Quais são os impostos isentos ou suspensos?

Para compreender sobre os impostos suspensos no Drawback, precisamos dividí-los em duas categorias — uma vez que pode ser utilizado tanto na aquisição de mercadoria importada, quanto do mercado nacional.

Na importação os impostos suspensos são:

Já no mercado interno a suspensão é feita sobre o IPI, PIS e COFINS.

Leia mais: Impostos de Importação: quais são os tributos aduaneiros?

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