Você já ouviu falar nos Regimes Aduaneiros Especiais? Esses regimes são modalidades criadas pelo governo visando estimular as empresas no comércio exterior através da redução dos custos tributários. Hoje nós iremos aprofundar sobre o “Drawback”, um dos Regimes Aduaneiros Especiais mais utilizados pelos exportadores brasileiros e que traz diversos impactos positivos para as empresas que buscam mais competitividade no exterior, visto que o Drawback se destaca como uma das ferramentas mais eficazes para se destacar frente à concorrência!
Esse Regime Aduaneiro foi instituído por meio do art. 78, do Decreto-Lei nº 37 de 1966, e regulamentado e aperfeiçoado por normas posteriores. Ele permite a suspensão ou a isenção dos tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação.
Por exemplo, se a sua empresa fabrica e exporta pneus, você consegue importar a borracha que será utilizada na fabricação desses pneus com impostos reduzidos, suspensos ou zerados, tornando assim a sua produção menos onerosa e incentivando as exportações brasileiras.
O Drawback pode ser solicitado em três diferentes modalidades: suspensão, isenção e restituição. Vamos entender melhor sobre cada uma delas e qual melhor se enquadra de acordo com as suas operações?
A utilização do Drawback garante uma série de vantagens para o seu negócio, e é por isso que milhares de empresas brasileiras garantem o aumento da margem de lucro através desse benefício.
Uma das grandes vantagens da utilização do Drawback é a melhoria do fluxo de caixa, ponto essencial para empresas de qualquer porte ou segmento. Além disso, o aumento da competitividade também é um elemento de grande destaque, pois a redução do custo de produção resulta em produtos mais baratos no exterior, impulsionando as exportações e a economia do país como um todo.
Além do ganho financeiro, as empresas também se beneficiam operacionalmente, pois podem planejar melhor suas atividades, compras e toda a cadeia produtiva.
A sua operação se enquadra nos requisitos necessários para o regime de Drawback? Saiba como solicitar!
Primeiramente, defina os insumos que serão importados e os produtos finais que serão exportados, realize também o cálculo da quantidade e dos valores envolvidos para entender os custos da operação.
Para solicitar o benefício, a sua empresa precisará estar habilitada no Radar Siscomex e ao acessar o Portal Único Siscomex você encontrará tudo que precisa para seguir com a solicitação!
Tenha em mãos também todos os detalhes dos insumos a serem importados, como NCM, peso líquido unitário, estimativa de frete, preço da compra em USD e a descrição completa da mercadoria. Assim, você conseguirá abrir no sistema web o Ato Concessório.
O drawback é muito vantajoso para diversos setores que utilizam matérias-primas para a produção de seus produtos. Diversas empresas do agronegócio, por exemplo, utilizam o Drawback pois precisam importar aditivos e fertilizantes para exportar soja, milho, etanol, dentre outros.
O mesmo acontece na indústria química e petroquímica, onde muitas empresas importam insumos para a fabricação de cosméticos, tintas, plásticos e medicamentos. Fabricantes de roupas também podem se beneficiar do Drawback ao importar fios, corantes e aviamentos para as suas fábricas.
Com a Logcomex, você tem acesso a dados essenciais do comércio exterior, garantindo assim o monitoramento do mercado para a tomada de boas decisões. Além disso, a nossa plataforma integra todas as etapas do comércio exterior em um único ambiente, ajudando na organização da sua rotina e facilitando as operações para o controle de saldos e prazos ao solicitar o Drawback.
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