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O que é IPI na importação?

Written by Redação Logcomex | 13.4.2026

O cenário fiscal brasileiro começou a ser reconfigurado com a Reforma Tributária por meio da Emenda Constitucional 132/2023, que foi regulamentada pelas Leis Complementares 214/25 e 227/26 e, para quem atua na área de importação, compreender o papel do IPI nesse novo sistema tributário deixou de ser somente uma questão teórica e passou a integrar o planejamento operacional.

Afinal, as mudanças previstas para os próximos anos indicam a diminuição progressiva da importância desse imposto no sistema fiscal, enquanto novos tributos começam a surgir.

Na prática, isso implica revisar os cálculos de custo, analisar os efeitos no desembaraço aduaneiro e ajustar as previsões financeiras, porque as mudanças não ocorrem de forma isolada.

Elas estão incluídas em um novo desenho para os impostos, normas de creditamento e no processo de recolhimento.

Hoje, o desafio consiste em integrar essas alterações legais à rotina, compreender o que realmente está mudando e o que ainda se mantém, para evitar surpresas e aumentar a previsibilidade das operações.

💡 Definição: Imposto Seletivo nas importações

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é aplicado à industrialização em termos gerais. O IPI incide sobre produtos que foram industrializados, permite crédito nas fases de produção (não cumulativo) e tem alíquotas frequentemente ajustadas por decretos.

Fonte: Logcomex - A Inteligência Artificial do Comércio Exterior

IPI e Imposto Seletivo em 2026: o que o importador precisa saber

A Reforma Tributária criou um modelo de tributação sobre consumo que será implementado de forma gradual.
O mercado discute amplamente a substituição de diversos tributos por um sistema baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual.
Nesse sentido, o novo modelo compõe o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Leia também: IBS e CBS: O guia completo sobre a transição e impactos na logística
Durante a fase de transição, o IPI tende a perder importância. Isso ocorre porque a Reforma prevê uma diminuição considerável desse imposto.
Contudo, o governo mantém exceções em casos específicos, principalmente para garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Simultaneamente, surge um novo imposto, o Imposto Seletivo, projetado para incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

A nova lógica difere do modelo vigente.
Isso ocorre porque o sistema não consiste em um imposto sobre industrialização, mas em uma tributação específica para certos tipos de mercadorias.

Nesse sentido, o modelo exige atenção do importador quanto à classificação fiscal e ao enquadramento dos produtos.
Afinal, a natureza da mercadoria pode alterar significativamente a carga tributária quando o novo sistema entrar totalmente em vigor.

O cenário tributário de 2026: o fim gradual do IPI?

Apesar de muitos falarem sobre o “fim” do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2026, o que ocorrerá é uma diminuição progressiva do IPI no novo sistema fiscal.

A legislação adicional da Reforma Tributária permite a coexistência temporária do modelo atual com o novo.

Leia também: Reforma Tributária 2026: O que muda no Drawback?

Então, no período de transição, o IPI ainda estará presente, porém ocupando cada vez menos espaço na estrutura tributária.

Essa ação está alinhada com a introdução e consolidação dos novos tributos sobre o consumo.

A partir de 2027, o governo limitará a utilização do IPI. Nesse sentido, o imposto manterá somente a função de proteger a competitividade dos produtos que a indústria fabrica na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Além disso, o importador deve notar que o Presidente, por meio de decretos, já reduziu algumas alíquotas do IPI nos últimos anos.

Dessa forma, o Executivo antecipou parte da mudança estrutural.

Consequentemente, tal movimento torna a análise fiscal ainda mais dinâmica para as empresas.

Produtos que atualmente têm uma carga específica podem receber um tratamento diferente, durante a aplicação da Reforma Tributária.


Imposto Seletivo: o novo "Imposto do Pecado"

O Imposto Seletivo (IS), muitas vezes referido como “Imposto do Pecado”, é parte da Reforma Tributária que visa a aumentar a tributação sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A finalidade principal não é arrecadar mais, mas desestimular o consumo desses itens prejudiciais.

A proposta não é inédita no contexto global já que vários países empregam impostos semelhantes para desencorajar o consumo de certos produtos.

Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, produtos com alto impacto ambiental, como veículos à combustão, e outras mercadorias consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente estão entre os bens que podem ser afetados.

Por isso, alguns produtos podem começar a incorrer em uma carga fiscal extra, mesmo em um contexto de simplificação tributária e, por isso, a análise de viabilidade de importação deve ser cuidadosa e exigir simulações de custos.

Diferenças cruciais entre IPI e Imposto Seletivo em 2026

Entender a diferença entre esses dois tributos, IPI e Imposto Seletivo, é essencial para quem trabalha com planejamento de importação:

⦁    O IPI é aplicado à industrialização em termos gerais. O IS, conhecido como "Imposto do Pecado", possui uma natureza extrafiscal com o objetivo de desencorajar o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

⦁    O IPI incide sobre produtos que foram industrializados, enquanto o IS sobre bens e serviços específicos, como a extração de minerais e apostas.

⦁    O IPI permite crédito nas fases de produção (não cumulativo). O IS será, em geral, monofásico, sem possibilidade de crédito em etapa subsequente.

⦁    O IPI tem alíquotas frequentemente ajustadas por decreto. O IS terá suas alíquotas definidas por lei complementar, a partir do nível de danosidade.

Ter clara as diferenças entre IPI e IS não é apenas uma questão teórica da Reforma Tributária.

Para quem atua no comércio exterior, a distinção influencia diretamente nos custos, competitividade, compliance fiscal e planejamento estratégico das importações.

Leia também: O que é o sistema de crédito financeiro na Reforma Tributária?

O impacto na importação e no desembaraço aduaneiro

Na rotina de quem trabalha com importação, qualquer alteração fiscal reflete nas operações.

Isso se torna ainda mais evidente no desembaraço aduaneiro, uma vez que os impostos estão diretamente envolvidos na nacionalização das mercadorias.

Quando há alterações na estrutura tributária, o impacto é refletido no valor final da do produto importado.

A inclusão ou a exclusão de certos impostos ou mesmo a oscilação dos valores modifica o cálculo do custo de importação e, como resultado, afeta desde o planejamento da compra internacional até a definição do preço do produto no mercado interno.

Apesar da redução gradual do IPI prevista na Reforma Tributária, o imposto ainda estará presente em diversas operações, durante o período de transição.

Portanto, o trabalho para quem atua no comércio exterior continua demandando cuidado com os detalhes, principalmente na verificação da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), na definição do enquadramento fiscal adequado e na análise de possíveis regimes especiais aplicáveis.

Leia também: Programa OEA 2026: O que muda com a modernização e como se preparar?

Outro aspecto relevante é que alterações nas leis fiscais geralmente demandam ajustes nos sistemas e processos internos das organizações.

Para evitar inconsistências e aumentar a segurança nas operações, as ferramentas de gestão de comércio exterior, as configurações fiscais e as rotinas de cálculo devem estar em conformidade com essas atualizações.

A manutenção do IPI na Zona Franca de Manaus

 Um dos pontos mais importantes da Reforma Tributária foi a preservação do modelo econômico da Zona Franca de Manaus.

Para garantir a competitividade das empresas locais, a lei preservou o IPI como ferramenta de distinção fiscal, ou seja, apesar da diminuição do imposto no restante do país, ele seguirá exercendo função importante nesse centro industrial, incidindo sobre os produtos concorrentes da ZFM produzidos em outras regiões do Brasil ou importados.

A aplicação ocorrerá em duas situações:

  • Se o produto é produzido em qualquer região do Brasil ou se não há produção incentivada na ZFM, a taxa do IPI será reduzida a zero a partir de 2027.
  • Se o produto for produzido na ZFM e apresentar, na TIPI/2022, uma alíquota inferior a 6,5%, haverá isenção do IPI. Mas, se a alíquota do produto na TIPI/2022 for igual ou superior a 6,5%, será cobrado o IPI.
A meta é impedir que as alterações fiscais acabem com os benefícios competitivos que, ao longo da história, atraíram investimentos para a área.


Gestão de custos e planejamento tributário para 2026

Quando o assunto é mudança tributária, uma das maiores preocupações das empresas que trabalham com importação é a previsibilidade.

Afinal, qualquer alteração nos impostos mexe diretamente com o planejamento financeiro das operações.

As mudanças acabam refletindo em pontos bem sensíveis do negócio, como o custo de aquisição das mercadorias, a margem de lucro, a competitividade no mercado e até mesmo as decisões sobre onde comprar ou com qual fornecedor internacional negociar.

Por esse motivo, acompanhar dados de mercado não é uma parte essencial da rotina administrativa.

Dados sobre tendências de importação, flutuações nos custos logísticos e movimentação dos concorrentes contribuem para uma compreensão mais objetiva do cenário e para a tomada de decisões mais assertivas.

A digitalização das operações é outro movimento que está se tornando mais forte.

A análise de cenários, a simulação de impactos fiscais e o ajuste de estratégias, antes da operação se concretizar, tornam-se muito mais simples quando dados logísticos, fiscais e operacionais estão unificados em um único ambiente gerencial.

Para o analista de comércio exterior, esse tipo de visibilidade faz diferença no dia a dia.

Ter acesso a dados confiáveis sobre histórico de importações, preços médios de mercado e comportamento das operações ajuda não só a planejar melhor, como também a sustentar decisões estratégicas dentro da empresa.

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 FAQ 

O IPI vai acabar totalmente em 2026?

Não, o sistema promoverá uma redução progressiva, visto que o imposto permanecerá apenas para garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus.

O que é o Imposto Seletivo (IS) na importação? 

É um tributo extrafiscal sobre produtos nocivos à saúde ou ao ambiente, garantindo, assim, o desestímulo ao consumo de itens como cigarros e álcool.

Como o IPI protege a Zona Franca de Manaus (ZFM)? 

O governo mantém o IPI sobre produtos importados ou nacionais que concorrem com a ZFM, permitindo, portanto, a vantagem competitiva da região.

O Imposto Seletivo permite o aproveitamento de créditos fiscais? 

Diferente do IPI, o IS possui natureza monofásica, visto que a legislação não permite o crédito nas etapas subsequentes da cadeia.

Qual o impacto do novo cenário no desembaraço aduaneiro? 

A Receita Federal exige novos enquadramentos fiscais, garantindo, consequentemente, a necessidade de revisar a NCM para evitar multas e atrasos.