O despacho aduaneiro para importadores envolve uma série de documentos necessários para a nacionalização da carga. Dentre eles, há o Packing List, ou Romaneio de Carga, que deve ser obrigatoriamente entregue na instrução deste processo a fim de auxiliar a fiscalização dos volumes e o desembaraço.
A não apresentação dele pode render uma multa à empresa, o que pode reduzir, ou até eliminar, a margem de lucro da operação.
Neste artigo, você entenderá todos os detalhes sobre Packing List, como para quê ela serve, quem deve emiti-la e o que acontece caso o importador não apresente o documento.
Boa leitura!
Packing List é a lista que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou os componentes daquelas que estiverem fracionadas. Este é entregue na instrução do despacho aduaneiro, permitindo que a carga seja localizada, identificada e fiscalizada com facilidade.
Esse documento junta todas as características dos itens que serão embarcados e, normalmente, segue um padrão estabelecido internacionalmente.
Já quanto à legislação brasileira, a necessidade de sua entrega está confirmada no Regulamento Aduaneiro – Decreto Nº 6.759/2009, art. 553, § único –, assim como sua multa, sendo que o termo Romaneio de Carga é especificado no texto da lei.
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O Packing List é fundamental para a fiscalização da carga nos terminais de importação. Com ela, os profissionais podem localizar a carga facilmente, sem precisar procurar no sistema por outros identificadores, e avaliar se o conteúdo está em conformidade com o que foi informado.
Conforme o artigo 728, inciso VII, do Regulamento aduaneiro, a não apresentação do Romaneio de Carga (Packing List) entre os documentos de instrução da declaração aduaneira resultará em uma multa de até R$500,00 (quinhentos reais).
Segundo a Receita Federal do Brasil, órgão que fiscaliza operações aduaneiras, a apresentação do Packing List é dispensada em situações nas quais a mercadoria a ser importada trata-se de granéis ou cargas que por si só se identificam, como automóveis ou máquinas e equipamentos de grande porte.
O Packing List deve ser emitido pelo importador e enviado juntamente com a fatura comercial (invoice) e o Conhecimento de Transporte. É imprescindível que as informações estejam corretas, caso contrário o desembaraço no local de partida ou no destino pode atrasar.
O Packing List é utilizado pelos responsáveis pela inspeção e acondicionamento das mercadorias nos armazéns logísticos. Ele auxilia e garante agilidade à fiscalização aduaneira, pois se as informações estiverem condizentes com uma amostragem analisada, eles podem dispensar a checagem do restante da mercadoria.
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Apesar de exigir, a legislação brasileira não estabelece um modelo padrão ou as informações que obrigatoriamente devem constar no Romaneio de Carga.
No entanto, é comum que ele tenha as seguintes informações:
Veja um exemplo na imagem abaixo!
O Packing List e a Fatura Comercial (Commercial Invoice) são documentos complementares, mas que cobrem responsabilidades distintas.
Enquanto o primeiro serve para agilizar processos que envolvem o controle, a conferência e a identificação das cargas, a Fatura Comercial tem função fiscal, para que as transações sejam registradas de acordo com as exigências da Receita Federal e garantindo os direitos e deveres envolvidos na operação.
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A Logcomex desenvolveu e oferece gratuitamente a planilha de custos de importação para você conseguir planejar melhor suas ações na importação. Com a planilha de custos de informação, você consegue colocar os valores pagos no processo e calcular quanto você terá que pagar ao todo.
Abaixo, separamos ainda um passo a passo para você entender como ela funciona.
1. Acesse a planilha. Na aba 2, preencha o nome do produto.
2. Depois, preencha as informações de “Quantidade”, “Unidade de Medida”, “Peso”, “NCM”, “Descrição da NCM”.
3. Depois, preencha os valores estimados e a moeda utilizada no pagamento.
Automaticamente, o valor aduaneiro será atualizado
5. Na próxima tabela, preencha os valores dos impostos.
Os valores e a base de cálculo serão atualizados.
Por fim, temos o custo total da mercadoria, tanto em dólar, quanto em libra e euro.