Decidir pela importação direta ou indireta não é algo tão misterioso assim.
Do ponto de vista prático, a globalização tornou a aquisição de produtos importados muito mais fácil, entretanto não podemos negar que, dentre os principais efeitos colaterais da globalização está a gestão da cadeia de suprimentos, por isso, importar no Brasil não é para amadores.
Se você está começando sua jornada no comércio exterior e quer saber mais sobre a importação direta e indireta, este artigo é para você. Boa leitura!
O que é importação direta
A importação direta é uma maneira tradicional de adquirir mercadorias do exterior, sem intermediários. A empresa que opta por essa modalidade assume toda a negociação, entra em contato com o fabricante estrangeiro, gerencia o embarque e, frequentemente, realiza a nacionalização do produto com a Receita Federal.
Ao centralizar o processo, a empresa se torna mais livre para desenvolver fornecedores próprios, diversificando seu portfólio e atendendo melhor às demandas de produção.
Assim, empresas inovadoras com recursos para investir em P&D encontram na importação direta uma excelente alternativa.
Essa proximidade com o exterior estimula a inovação, beneficiando empresas que estão abertas a novas culturas, tecnologias e tendências.. Além disso, o contato direto com fornecedores proporciona relações comerciais sólidas e de longo prazo.
Qual a diferença entre importação direta e indireta?
Enquanto as importações diretas visam a centralização dos processos pelo próprio importador, uma operação de importação indireta ocorre por meio da intermediação de uma trading company.
Vale ressaltar que, no Brasil, a abertura de mercado nos anos 90 levou à ampla difusão das tradings companies.
Naquela época, a política econômica estava focada em fazer acontecer e com isso surgiu a necessidade de reduzir custos na importação, pois a máquina econômica precisava ser aquecida. A flexibilização do regime cambial e a reforma tributária foram os principais marcos desse período.
Alguns dizem que as tradings perderam espaço, pois muitas empresas aprenderam a importar e preferem seguir seu próprio caminho, sem depender de terceiros.
No entanto, a importação indireta ainda desempenha um papel importante no início da jornada, pois as tradings, com sua experiência e especialização, dominam cada etapa do processo, além de conhecerem o Regulamento Aduaneiro como ninguém.
Quais são os 3 tipos de importação?
Na prática existem três maneiras de importar uma mercadoria. São elas: Importação direta, também conhecida como importação por conta própria, Importação por conta e ordem de terceiros e Importação por encomenda.
Como mencionamos, a importação direta visa reduzir intervenientes. Por isso, a negociação internacional e a gestão do processo ficam sob total responsabilidade da empresa importadora.
Na importação por conta e ordem e na importação por encomenda, a trading company participa como intermediadora. Por isso, ambas se enquadram na modalidade de importação indireta, prevista na legislação.
De acordo com a Normativa RFB nº 1861/2018, em uma operação de importação por conta e ordem de terceiro, a pessoa jurídica importadora é contratada para realizar o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no exterior por outra pessoa, física ou jurídica.
Já, uma importação por encomenda prevê a contratação de uma empresa terceira para adquirir determinada mercadoria no exterior com fins exclusivos de revenda a um encomendante predeterminado. Também se responsabilizando por promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação.
Quem pode fazer importação direta?
A Receita Federal do Brasil, que é o órgão de autoridade máxima no contexto aduaneiro e fiscal, declara que qualquer empresa brasileira pode realizar importação direta, desde que esteja devidamente habilitada no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Se a sua empresa ainda não está habilitada, é preciso solicitar o RADAR diretamente no Portal Único Siscomex.
Existem três categorias de habilitação, são elas:
- Radar Expresso: Destinada para Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto ou Empresa pública ou sociedade de economia mista.
- Radar Limitado I e II: Empresas com capacidade financeira estimada em valor igual ou inferior a 150 mil dólares por semestre para realizar operações de importação. Sendo assim, temos na legislação duas opções para o declarante de mercadoria escolher o limite que deseja, que são: US$ 50.000,00 ou US$ 150.000,00.
- Radar Ilimitado: Empresas com conseguem comprovar a cada 6 meses que sua capacidade financeira é superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos) e não estará sujeito a limites de operação.
Se você quer entender mais sobre os pré requisitos para habilitação do RADAR, leia nosso artigo Radar Siscomex: como obter habilitação, na íntegra e elimine todas as dúvidas sobre esse assunto.
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