O PADIS sem dúvida se destaca como um dos principais incentivos fiscais do governo que contemplam as importações, além de regimes aduaneiros especiais.
Recentemente, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays passou por mudanças. Tornando-se, assim, um importante mecanismo de estímulo ao desenvolvimento tecnológico nessa área.
Com foco nas indústrias de semicondutores e displays, o programa visa estimular o investimento, fomentar a inovação e aumentar a competitividade, contribuindo assim para o constante avanço do cenário tecnológico e industrial do país.
O que é o PADIS?
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays é um conjunto de incentivos fiscais federais criado com o propósito de atrair e aumentar o investimento em semicondutores, displays e telas de led.
Os benefícios do programa incluem isenções de alguns impostos e contribuições federais relacionados à implantação industrial. Bem como a fabricação, importação e comercialização de equipamentos de benefício. Como, por exemplo, células e módulos/painéis fotovoltaicos, energia solar, além de insumos estratégicos, como lingotes de silício e silício puro.
No entanto, as empresas participantes do programa devem fazer um investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
A saber, as principais leis que regem o PADIS incluem a Lei nº 11.484/07, o Decreto nº 6.233/07 e o Guia Normativo da Receita Federal do Brasil nº 1.976/20, de 18 de setembro de 2020.
Prorrogação do incentivo até 2026
Recentemente foi anunciada a prorrogação do Programa de Assistência ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays, estendendo-o até o final de 2026.
Um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) detalha as disposições deste artigo, ao mesmo tempo em que ampliou a lista de fatores que poderiam se beneficiar do programa. Passando, então, a incluir insumos voltados para o estímulo a áreas como a fotovoltaica.
O PADIS, que oferece incentivos fiscais para a produção de componentes como chips, LCDs e telas de plasma, foi originalmente criado sob a lei em 2007 e teve uma expansão contínua nos últimos anos, anteriormente com planos de fechar em 2022.
Benefícios fiscais do PADIS
No âmbito das políticas que visam incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação no Brasil, o PADIS é certamente uma importante ferramenta promocional.
Afinal, além de promover o progresso tecnológico, o programa também oferece uma série de incentivos fiscais para aumentar a competitividade das empresas beneficiadas e fortalecer a economia do país.
Entre as principais vantagens fiscais concedidas pelo programa podemos distinguir:
Imposto de importação
Uma das vantagens é a redução a zero da alíquota do imposto de importação (II) incidente sobre máquinas, equipamentos, ferramentas. Bem como ferramentas de informática (softwares) para ativos fixos, sobre matérias-primas e insumos.
Implementou a medida a fim de eliminar barreiras que podem dificultar a aquisição de recursos essenciais à inovação. Permitindo assim que as empresas invistam em tecnologia inovadora de forma mais acessível.
Contribuição da intervenção no domínio econômico
A CIDE-Technologie, um organismo contribuinte envolvido no financiamento de políticas de desenvolvimento tecnológico, constata que as taxas de remessas para o estrangeiro para pagamentos de patentes, utilização de marcas registadas, fornecimento de tecnologia e apoio técnico cairão para zero.
Esta isenção aplica-se, a saber, às empresas que se beneficiam do PADIS e estão à procura de conhecimento e cooperação internacional que favorece a inovação.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O programa dispensa a alíquota do IPI na importação ou compra de máquinas, equipamentos, softwares e insumos nacionais para incorporação ao ativo imobilizado.
Além disso, a venda desses aparelhos pelas empresas beneficiárias também está sujeita a IPI zero, o que incentiva a venda de produtos de tecnologia fabricados no Brasil.
PIS/PASEP e COFINS
A redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS para bens importados ou comercializados no mercado interno de máquinas, equipamentos, softwares e insumos integrados ao ativo imobilizado contribui para reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade das empresas.
Além disso, essa contribuição para a receita de vendas das empresas beneficiárias também é reduzida a zero, estimulando a comercialização dos produtos desenvolvidos no âmbito do programa.
Imposto comercial
Uma das medidas mais atrativas é a redução de 100% nas taxas de imposto sobre o rendimento e nas sobretaxas sobre os lucros operacionais provenientes da venda de equipamentos pelas empresas beneficiárias do programa.
Esta medida alivia a carga tributária sobre os lucros das atividades de pesquisa e desenvolvimento, incentiva a expansão dessas atividades e gera inovação.
Exigências para adesão ao PADIS
A certificação Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays está disponível apenas para pessoas jurídicas que atendam a determinados critérios.
Um desses requisitos é o investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento (P&D), correspondente a pelo menos 5% do faturamento total do mercado interno.
Além disso, a empresa deverá exercer as atividades mencionadas no artigo 2º da Lei nº 11.484/07, incluindo a indústria de semicondutores e displays.
A elegibilidade para uma empresa participar do programa envolve um processo que requer aprovação do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Este procedimento é acionado quando a Receita Federal do Brasil (RFB) recebe a notificação da publicação do decreto interministerial que aprova o projeto mencionado no artigo 7º do Decreto nº 6.233/07.
A verificação de qualidade deve ser concluída no prazo máximo de 30 dias a partir da data de publicação.
Itens enquadrados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays
O programa de Assistência ao Desenvolvimento de Tecnologia da Indústria de Semicondutores e Displays se destaca por incluir uma ampla gama de produtos que podem se beneficiar.
Recentemente, um decreto divulgou uma lista de novos elementos elegíveis, ampliando ainda mais a possibilidade de participação.
Confira abaixo alguns dos produtos que o programa pode atender:
- Cimento plástico vidraceiro e massa para módulos fotovoltaicos: produtos utilizados na indústria de energia solar, promovendo a eficiência e durabilidade dos módulos fotovoltaicos
- Embalagem de elastômero de silicone: o silicone na forma de elastômero é usado como invólucro para proteger componentes eletrônicos e fotovoltaicos
- Folhas e tiras de plástico auto adesivas: os produtos à base de polímeros podem ser usados em diversas aplicações, como isolamento e proteção.
- Copolímero de Etileno para Encapsulamento de Módulo Solar: folhas, placas e tiras de copolímero de etileno, utilizadas como encapsulamento na fabricação de módulos solares fotovoltaicos
- Vidro plano temperado de alta transmitância com baixo teor de ferro: óculos especiais com propriedades que apoiam a eficácia do protetor solar e do sistema
- Vidro com revestimento anti-reflexo: o vidro é tratado para reduzir reflexos indesejados, melhorando a visibilidade e a qualidade das telas e dispositivos.
A inclusão destes novos produtos na lista reflete a adaptação contínua do programa às novas necessidades tecnológicas.
Ao abranger uma ampla gama de produtos, o programa reafirma o seu compromisso em estimular a inovação e a competitividade da indústria nacional. Incentivando, ainda, o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e promovendo o progresso tecnológico do país.
Como aderir ao PADIS?
Para garantir a emissão da certificação do programa, a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou o Departamento de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (Derat) com jurisdição sobre a controladora da pessoa jurídica deverá seguir os seguintes passos:
Carregar os dados do interessado no CNPJ
O recolhimento de informações relevantes sobre a entidade candidata é o primeiro passo na avaliação da elegibilidade.
Verificação da regularidade tributária
O próximo passo é verificar a análise de regularidade tributária referente aos tributos administrados pela RFB, garantindo assim o cumprimento da legislação.
Processamento e envio de pedidos
Com base nas informações coletadas e na análise fiscal, o DRF ou Derat deverá tomar uma decisão sobre o pedido de certificação de elegibilidade e emitir um despacho final.
Aviso aos interessados
Uma vez emitida a ordem de compra, a empresa requerente deverá ser notificada da decisão a tomar, concedendo ou negando a habilitação.
Participar do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays é uma oportunidade valiosa. Especialmente para empresas que queiram promover inovação e desenvolvimento e se beneficiar de incentivos fiscais.
Ao compreender os requisitos e as etapas necessárias para se qualificar, as empresas podem posicionar-se para colher os benefícios do programa, contribuindo para a inovação nacional e o progresso tecnológico.
Conheça os principais incentivos fiscais da importação
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