A partir da década de 90, impulsionado pela globalização, o comércio internacional tomou proporções gigantescas e a cada ano que passa sentimos a evolução desta fantástica área. Mesmo já realizando operações de importação e exportação anteriormente, o Brasil consolidou suas atividades no comércio exterior apenas a partir dos anos 2000.
Em seu livro ABC do Comércio Exterior, Samir Keedi afirma que “quanto mais globalizado, maior a chance de globalizar-se ainda mais”, e, de fato, é possível perceber a internacionalização cada dia mais presente.
O livre mercado é um conceito econômico que acredita no equilíbrio entre oferta e demanda através da não intervenção do Estado e da troca livre de bens e serviços.
Independentemente das polêmicas que cercam esse assunto, existem práticas que são consideradas ilícitas ou desleais no comércio entre países e que resultaram na criação de instrumentos de defesa visando coibi-las. Neste artigo você poderá saber quais são elas e como são combatidas. Vamos lá?
São consideradas práticas desleais aquelas que atrapalham o comércio internacional, a concorrência saudável e o desenvolvimento de diferentes nações. Já as práticas ilegais são aquelas que vão contra as disposições da lei.
A defesa comercial pode ser aplicada através de medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas, e estas são regulamentadas pela Organização Mundial do Comércio.
Além do dumping e subsídios, que são considerados práticas ilegais, outra prática ilegal comum é a pirataria, ou seja, a venda e distribuição de produtos sem a autorização expressa dos proprietários de determinada marca.
Existe também a chamada biopirataria, que é o roubo de recursos naturais e conhecimentos tradicionais. A exploração ilegal dos recursos naturais de um país pode trazer grandes danos econômicos e ambientais, como perda da biodiversidade, extinção de espécies, desequilíbrio socioeconômico e muitos outros.
Atualmente a Floresta Amazônica é o principal alvo dessa prática ilegal. Existem diversos relatos do Brasil tentar exportar determinada mercadoria e restar impedido porque outro país patenteou um recurso brasileiro, quando isso acontece os órgãos competentes se mobilizam para tentar quebrar essa patente.
Contrabando é a importação ou exportação clandestina de mercadorias proibidas em território nacional, que precisariam de autorização ou licença de algum órgão anuente para serem comercializadas aqui.
Já o descaminho é um crime contra a ordem tributária, ou seja, quando existe a importação ou exportação de produtos que não necessitam de licença, porém não passam (ou passam em parte) pelo processo burocrático e tributário.
Classificar a mercadoria com uma nomenclatura errada é um grande erro cometido por players do comércio exterior que buscam de alguma forma contornar a burocracia.
É cada vez mais comum as autoridades aduaneiras aplicarem perdimento da carga, ou seja, a perda do direito de propriedade sobre a carga.
Também não podemos esquecer do gerenciamento de risco realizado pela Receita Federal em todas as operações — pois, caso isso aconteça uma vez, são grandes as chances de os próximos embarques serem parametrizados em canal vermelho, algo que não é agradável para os players uma vez que gera custos e mais tempo para o processo.
Subfaturamento é o ato de declarar um valor que não é de fato o praticado. Para isso, são emitidos documentos (como a Invoice) com valores imprecisos, mas que podem ser observados pela Receita Federal caso haja a conferência.
Antes da Organização Mundial do Comércio se estabelecer (em 1995), o GATT era responsável por definir acordos sobre tarifas e negociações do Comércio Exterior.
Hoje em dia ela (a OMC) se denomina a única organização internacional competente para lidar com regras de comércio entre nações, além de:
A OMC baseia suas normas e decisões nos princípios do Direito Internacional do Comércio.
e qualquer país que acredite ter seus direitos violados pode recorrer a ela. Atualmente, as autoridades dos países membros e empresas privadas trabalham em equipe com a OMC para evitar práticas ilícitas ou desleais nas operações de comércio.
É importante que empresas privadas que atuam no comex estejam dispostas a monitorar e pesquisar importações e exportações brasileiras, a fim de identificar práticas desleais ou ilegais que prejudiquem o seu mercado.
O compliance envolve estar em conformidade com as orientações normativas internas (código de conduta da empresa) e externas (relacionadas aos órgãos reguladores). A Logcomex preparou um material exclusivo abordando todos os pontos sobre o tema. Preencha o formulário abaixo e baixe gratuitamente!