Como funciona a lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é uma estrutura legal essencial para combater a ocultação de ativos obtidos de maneira ilícita.

Não é apenas uma questão econômica: estamos falando sobre o incentivo ao crime e à corrupção. É por isso que essa legislação é tão importante, pois impacta diretamente na segurança financeira do nosso país.

Além disso, a PLD contribui para a estabilidade do mercado financeiro, bem como fortalece a capacidade do governo de rastrear e recuperar ativos ilícitos. Dessa forma, ela desestimula atividades criminosas e facilita a aplicação de sanções penais e administrativas contra os responsáveis.

O que é a Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A PLD trata, pois, de medidas que visam impedir que o dinheiro proveniente desses ilícitos sejam inseridos no sistema financeiro e na economia legal. Exemplos dessas atividades são o tráfico de drogas, contrabando de armas, corrupção, fraude e terrorismo.

Os objetivos da PLD são:

  • proteger o sistema financeiro e a economia do país da inserção ilegal de bens e valores na economia;
  • garantir a justiça e a igualdade de condições para todos os agentes econômicos; e 
  • contribuir para a investigação e punição dos crimes que geram o dinheiro ilícito.

O que a lei diz sobre PLD

A principal lei que rege a Prevenção à Lavagem de Dinheiro no Brasil é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Seu objetivo é definir o crime de lavagem de dinheiro, como a ocultação da origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de atividades ilícitas.

A lei também cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O órgão é responsável, por exemplo, por receber, examinar e identificar operações financeiras suspeitas de envolvimento com lavagem de dinheiro.

As instituições financeiras e outras empresas obrigadas por lei são responsáveis por comunicar ao COAF qualquer operação suspeita que identifiquem.

Além da Lei nº 9.613/1998, existem outras leis que complementam o regime de PLD no Brasil, como:

  • Lei nº 12.683/2012: altera a Lei nº 9.613/1998 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro;
  • Lei nº 12.850/2013: define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, entre outras.

Compliance em prevenção à lavagem de dinheiro

A Lavagem de Dinheiro envolve a tentativa de tornar recursos obtidos de atividades ilícitas parecerem legítimos, e essa prática tem sérias implicações econômicas e sociais.

Já o Compliance em Prevenção à Lavagem de Dinheiro consiste em um conjunto de medidas e procedimentos implementados por empresas e instituições financeiras para prevenir, detectar e reportar operações suspeitas que possam estar relacionadas à Lavagem de Dinheiro.

Adotar uma política de compliance em PLD traz diversos benefícios, como a proteção da reputação da empresa ou instituição financeira, reforçando sua imagem no mercado quanto ao seu compromisso com a ética e a legalidade.

Instituições que falham em prevenir a lavagem de dinheiro podem sofrer danos significativos à sua reputação, o que pode resultar em perda de clientes e de investidores, além de prejuízos financeiros.

Ademais, um programa PLD contribui para a boa governança corporativa, promovendo transparência dentro da organização.

Financiamento do terrorismo

O Financiamento do Terrorismo (FT) é uma prática que consiste na captação e transferência de recursos financeiros destinados a financiar atos terroristas, seja para a organização e execução de ataques, recrutamento de membros, propaganda ou logística.

Além da perda de vidas inocentes, o terrorismo gera instabilidade social e política, bem como danos econômicos consideráveis, afetando o turismo, os investimentos e o comércio internacional.

Nesse sentido, a Prevenção ao Financiamento do Terrorismo (FTP) é um conjunto de medidas e procedimentos adotados para identificar e investigar transações financeiras suspeitas que podem estar relacionadas ao terrorismo, de modo a impedir a captação e o uso de recursos para fins terroristas.

Embargo econômico à países

O embargo econômico é certamente uma das medidas mais drásticas que um país ou grupo de países pode adotar contra uma nação específica. Isso porque a proibição do comércio e da comercialização com um determinado país pode resultar em consequências diplomáticas graves.

Quando aplicado a países que financiam o terrorismo, o embargo econômico serve como uma ferramenta para desestabilizar a capacidade financeira desses regimes de apoiar atividades terroristas.

A imposição de embargos econômicos contra o FT pode incluir desde a restrição de comércio e proibição de investimentos até a limitação de acesso a serviços financeiros internacionais.

Sendo assim, o principal objetivo de um embargo econômico contra países que financiam o terrorismo é cortar as fontes de financiamento que sustentam tais atividades. A intenção é diminuir a capacidade desses países de fornecer suporte financeiro, logístico e material a grupos terroristas ao restringir o fluxo de recursos.

Além disso, o embargo visa enviar uma mensagem clara de que o FT não será tolerado pela comunidade internacional. No entanto, a eficácia dos embargos econômicos é sempre tema de debate.

Em alguns casos eles podem ser bem-sucedidos em pressionar governos a mudarem suas políticas e comportamentos, enquanto em outros podem ter efeitos nulos.

Compliance no comércio exterior

Para as empresas que operam globalmente, o compliance é um aspecto essencial. Ele garante que todas as operações sejam realizadas de acordo com as exigências legais dos países envolvidos, minimizando riscos de penalidades, atrasos e outras complicações.

(Fonte: Image by pressfoto on Freepik/Reprodução)

O compliance também contribui para criar um ambiente de negócios mais ético e transparente, onde todos os envolvidos ficam cientes de suas responsabilidades e dos riscos envolvidos nas operações internacionais.

Portanto, implementar um programa de compliance no comércio exterior exige o planejamento e a definição de algumas etapas essenciais, como a criação de uma política de compliance, identificação dos riscos, implementação de controles internos e monitoramento e aprimoramento do programa.

E quando o assunto é Compliance, ele e a Certificação OEA caminham lado a lado.

Certificação OEA

A Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) funciona como uma poderosa ferramenta de Compliance, comprovando o compromisso da empresa com as melhores práticas e a gestão de riscos.

A obtenção da Certificação OEA requer o cumprimento de critérios rígidos de gestão de riscos, segurança da cadeia logística e conformidade aduaneira. Logo, as empresas que possuem Certificação OEA são reconhecidas por demonstrar um alto nível de confiabilidade e segurança em suas operações de Comércio Exterior.

Um programa de Compliance bem estruturado facilita e agiliza o processo de obtenção da Certificação OEA, pois demonstra a organização e maturidade da empresa.

Ou seja, a Certificação OEA reduz significativamente o risco de fraudes, contrabando e outros crimes do comércio exterior, além de facilitar e agilizar os processos aduaneiros, proporcionando maior eficiência logística.

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