Com tantos tributos e taxas , é indiscutível que a carga fiscal incidente sobre as empresas é um dos entraves para o desenvolvimento das relações econômicas. Pior ainda é quando a taxa cobrada parte de uma injustiça fiscal, sem justificativa plausível. É isso que ocorreu com a Taxa Siscomex que, após um aumento abrupto de 500% a partir de 2011, teve a inconstitucionalidade julgada em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, e com a decisão reafirmada em favor do contribuinte em 2020, em sede de Repercussão Geral, toda e qualquer empresa que foi lesada pelo aumento de 2011 pode buscar o direito à restituição por meio de ação judicial. No entanto, a restituição aplica-se apenas aos cinco anos anteriores à decisão devido à prescrição legal aplicada à questão. Portanto, para que os anos posteriores não prescrevam, é importante agir rápido.
Pensando nisso, a Logcomex preparou esse artigo com informações sobre a Taxa Siscomex, o histórico do aumento, a ação de inconstitucionalidade, como você pode solicitar a restituição e, por fim, como podemos te ajudar com esses processos. Siga com a gente:
O Sistema Integrado de Comércio e Exterior (Siscomex) é um sistema único criado pela Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, que prevê uma taxa aplicada pela Secretaria da Receita Federal, ligada ao Ministério da Fazenda, para registro e controle da importação no país. A taxa é exigida no momento do Registro da Declaração de Importação (DI ou DUIMP), documento essencial para os produtos importados.
Trata-se de um sistema informatizado, que centraliza o controle das operações de exportação e importação em todo o país e que permite um gerenciamento integrado por todos os órgãos do Poder Executivo que regulam tais processos. A taxa é cobrada para a manutenção do portal.
Antes da aplicação para importações, a taxa já era obrigatória para quem exportava produtos desde 1992. Mas desde a criação da Lei de 1998, o Siscomex faz parte do dia a dia de todas as empresas, dos mais variados setores, que precisam importar qualquer tipo de material, peças, produtos ou tecnologias. Isso porque o sistema reúne todas as informações, dados, registros e controles do que entra e sai no país.
Também é por meio do portal Siscomex que se obtém informações sobre legislações de comércio exterior, certificações, autorizações e licenças para realizar negócios internacionais. O sistema é parte das rotinas administrativas dos importadores porque é obrigatório e, por isso, a questão do aumento da taxa tomou uma proporção tão grande entre as empresas.
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Quando a Lei da taxa Siscomex foi aprovada, em 1998, os preços eram bem diferentes do que o reajuste de 2011, que beirou os 500%. Na época, a alegação da Receita Federal para o aumento era o próprio custeio do sistema, sob a justificativa de necessidade de ampliação do parque tecnológico da empresa e da banda larga de internet, além da atualização de softwares utilizados.
No entanto, os importadores que contestaram a medida alegaram que os sistemas da Receita não são utilizados apenas pelo Siscomex, mas por todas as demais operações do órgão. Além disso, ficou provado que o custo total da Receita com sistemas informáticos no ano de 2010 foi de R$ 79,8 milhões, cerca de 61% do valor arrecadado com a taxa naquele ano.
Com base nessas incoerências, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) reconheceu a ilegalidade do aumento e a decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Confira a seguir como era o preço até 2011, como ficou após o reajuste e como está atualmente:
A princípio os preços da taxa Siscomex foram estabelecidos em lei da seguinte forma:
I – R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI);
II – R$ 10,00 para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado o limite fixado pela Secretaria da Receita Federal:
I – R$ 185,00 para cada DI;
II – R$ 29,50 por adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal:
Após as polêmicas e processos judiciais, a taxa Siscomex se manteve em um valor salgado em 2021. Veja a seguir o valor aprovado pelo Ministério da Economia em abril de 2021 com a portaria ME 4131/2021:
I – R$ 115,67 por cada DI;
II – R$ 38,56 para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:
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Após a inconstitucionalidade indicada pelo TRF-4, STJ e STF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconheceu a decisão em favor dos contribuintes. Dessa forma, a recuperação não só é possível, como é feita com a correção da taxa Selic. Porém, é preciso ficar atento ao prazo de prescrição de 5 anos para não perder a restituição. Para isso, é preciso ajuizar ação judicial solicitando o reembolso.
As decisões e o desenrolar da situação garantem segurança jurídica. Após o processo judicial em trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, a restituição é feita pelo abatimento de impostos federais futuros.
Há também a possibilidade de Restituição de Pequeno Valor que totaliza um pagamento de até 60 salários mínimos (R$ 62,700) por beneficiário a ser pago em até 75 dias. Por fim, há o pagamento via precatório, pago para valores acima de 60 salários mínimos. Neste caso, são apresentados até 1º de julho de cada ano para serem pagos até 31 de dezembro.
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O cálculo deve ser feito com cautela e com ajuda especializada para que eventuais erros não atrasem o processo e causem transtornos desnecessários. É preciso levar em conta a quantidade de DIs, mercadorias adicionais, processos realizados a partir de 2011, montante pago à Siscomex, além de eventuais correções monetárias e fiscais como a Selic, por exemplo.
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