O que é o SH? Saiba mais sobre o Sistema Harmonizado

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Para tudo existe regra, certo? Com o comércio exterior não é diferente. Aliás, o que mais existem são regras para a importação e exportação de produtos. Diferenciadas por operações, logística e classificações gerais e mais específicas. Esses sistemas de classificação possuem uma base: o sistema harmonizado. Sabe o que é?

Se sua resposta foi não, você precisa continuar nesse artigo. Se já ouviu falar, é uma ótima oportunidade de conhecer mais. Então fica com a gente nessa leitura.

O que é o Sistema Harmonizado – SH?

SH é a sigla para Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, conhecido como base ou ‘regra mãe’ para outras classificações e regras envolvendo os produtos no Comex. É uma estrutura com regras definidas para garantir o padrão das classificações gerais.

É a base, por exemplo, para determinação de tarifas aduaneiras nos países que fazem parte da convenção do SH, elaboração de fretes, produção de meios de transporte, mercadorias e também serve para a coleta de estatísticas envolvendo o comércio. Esse sistema está dividido em seções complementares.

É através dele, inclusive, que são determinadas as nomenclaturas necessárias para a Classificação Fiscal de Mercadorias. Enquanto a tabela da Tarifa Externa Comum (TEC) informa o código relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), subordinado ao SH.

Leia mais: ‘4 maneiras de encontrar NCM de um produto’

A padronização das mercadorias através dos códigos proporciona mais facilidade para as negociações comerciais de importação e exportação, além de ajudar no alinhamento das estatísticas de mercado. Por isso, uma única mercadoria pode ser conhecida em vários países somente pelo seu código. Um facilitador eficiente. 

O Sistema Harmonizado é válido em 211 países no mundo e compreende cerca de cinco mil grupos de produtos e mercadorias que são compradas e vendidas hoje no comércio internacional mundial.

A Organização Mundial das Aduanas (OMA) atualiza de cinco em cinco anos o Sistema Harmonizado. Neste ano de 2022 uma nova edição estará disponível. 

O objetivo dessa atualização é atender, contemplar e estar mais de acordo com as demandas do comércio internacional e acompanhar o desenvolvimento do cenário.

O SH foi criado em 1983, quando o Brasil aderiu à Convenção Internacional. Em 1988 entrou em vigor em nível nacional e um ano depois, em 1989, o Brasil passou a utilizá-lo.

Composição do Sistema Harmonizado

O Sistema Harmonizado é composto por códigos, formados por seis dígitos. Essa composição permite que sejam atendidas as especificações de cada produto (como origem e aplicação, por exemplo). O SH abrange:

  • Nomenclatura — São 21 seções compostas por 99 capítulos, além das Notas de Seção, Capítulos e Subposição. Os capítulos são divididos em posição e subposição com códigos numéricos a cada citação de desdobramento. Apenas 96 capítulos foram utilizados. O capítulo 77 está em branco. Os capítulos 98 e 99 são reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. Por exemplo, o Brasil utiliza a página 99 para registrar operações especiais de exportação
  • Regras Gerais para a interpretação do SH — São as regras gerais que estabelecem a classificação das mercadorias na Nomenclatura
  • Notas Explicativas do SH — São as notas que esclarecem e interpretam o sistema trazendo detalhes e alcance do conteúdo disponível na Nomenclatura.

Características da nomenclatura do Sistema Harmonizado

No SH, toda mercadoria está expressa em seis dígitos. Os dois primeiros indicam o capítulo que aquela mercadoria faz parte. O terceiro e quarto dígitos indicam a posição da mercadoria dentro do referido capítulo. O quinto dígito corresponde a subposição simples, de primeiro nível ou travessão. Por fim, o sexto dígito é a subposição composta, de segundo nível ou dois travessões.

Por exemplo: Nomenclatura 0103.91 que corresponde a ‘Animais Vivos da Espécie Suína outros de peso inferior a 50kg’.

  • ‘01’ corresponde ao capítulo que a mercadoria foi citada (animais vivos)
  • ‘03’ representa a posição dentro do capítulo (da espécie suína)
  • ‘9’ está relacionado a subposição simples ou de primeiro nível (outros)
  • ‘1’ referente a subposição composta ou de segundo nível (de peso inferior a 50kg).

Cada mercadoria corresponde a uma classificação, o que assegura um sistema eficiente e simples. Sendo assim, a classificação das mercadorias no SH deve seguir as Regras Gerais da Interpretação (RG), as Regras Gerais Complementares (RGC) e as Notas Explicativas do SH (NESH).

Leia mais: ‘Regulamento aduaneiro: tudo que você precisa saber’

Regras gerais do Sistema Harmonizado

Aqui vamos explicar os tópicos de cada uma das Regras Gerais do Sistema Harmonizado. Há pontos de diferenciação. São eles:

Regras Gerais de Interpretação do SH

Regra nº 1 — Os títulos das seções, capítulos e subcapítulo têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. As demais regras só se aplicam se não confrontarem com regra um. Por isso, é preciso observar as regras de classificação, se não estão contrárias às posições e Notas. 

Regra nº 2 — Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo — mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente no estado em que se encontra as características essenciais do referido artigo completo.
Abrange o artigo completo ou acabado, mesmo que o produto ainda esteja desmontado.
Essa regra afirma ainda que qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, em estado puro, misturado ou associado a outras matérias. Da mesma forma que qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente.  

Regra nº 3 — Quando uma mercadoria puder ser classificada em duas ou mais posições, por conta da aplicação da Regra nº 2 ou qualquer outra razão, a classificação deve ser feita de uma outra forma.

3a — a posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Porém, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias ou produtos misturados ou composto ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho. Tais posições devem considerar-se igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa.

3b — produtos misturados ou compostos são classificados pela matéria ou artigo que confira a característica mais essencial, quando for possível realizar a referida determinação. Classificam-se pela matéria ou artigo que confira a característica essencial, quando possível realizar esta determinação. 

3c — quando as regras 3a e 3b não permitem efetuar a classificação, a mercado é classificada na posição em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis.

Regra nº 4 — As mercadorias ou produtos que não podem ser classificados por aplicação das regras classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes. 

Regra nº 5 — As mercadorias abaixo, além das demais disposições, estão sujeitas ainda às regras seguintes:

5a — Instrumentos musicais, estojos para aparelhos fotográficos, armas e outros, especificamente fabricados para conterem um artigo determinado ou sortido, quando apresentados com artigos a que se destinam, são classificados com estes últimos, desde que seja, do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta regra não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a característica essencial.

5b — As embalagens contendo mercadorias são classificadas com estas últimas quando são do tipo normalmente utilizada para o seu acondicionamento. Entretanto, esta disposição não é obrigatória quando as embalagens são claramente suscetíveis de utilização repetida.

Regra nº 6 — Por fim, a última regra dispõe que a classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas. Vale lembrar que apenas são comparáveis às subposições do mesmo nível. As Notas de Seção e de Capítulo também são aplicáveis, salvo disposições em contrário.

Regras Gerais Complementares do SH

RCG 1 As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e o subitem correspondente. São comparáveis apenas desdobramentos regionais do mesmo nível. 

RCG 2 — As embalagens com mercadorias e que sejam suscetíveis de utilização repetida (mencionadas na 5b), seguirão seu próprio regime de classificação sempre que submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária — ou de exportação temporária. Caso contrário, vão seguir o regime de classificação das mercadorias. 

Sistema Harmonizado e NCM 

Como vimos até agora neste artigo, SH é a sigla para Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, é a base para outras classificações. A estrutura com regras definidas para garantir os padrões das classificações gerais. 

Já NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. 

As duas estão relacionadas, já que a NCM foi criada baseada no SH. Lembrando que a nomenclatura é a classificação de produtos aqui no Brasil. Ou seja, está diretamente ligada com as importações e exportações.

Leia mais: ‘O que é NCM?’

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