Em 2021 os agentes Marítimos que atuam no Brasil enfrentaram uma série de incertezas em relação ao Siscarga.
Naquele período, aplicaram-se diversas penalidades devido a atrasos nas entregas documentais de várias operações.
Já em 2022, a IN 2102 entrou em vigor com muitas mudanças em relação à tributação e fiscalização das operações marítimas, envolvendo a polêmica do AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio
ao desenvolvimento da Marinha Mercante.
Diante de tanta mudança, é provável que você, profissional do comércio exterior fique em dúvida ao se deparar com alguma taxa diferente. Por isso, elaboramos um artigo didático e direto ao ponto para servir de apoio quando aquela dúvida aparecer. Acompanhe!
É o Siscomex Carga, mais conhecido como Siscarga. Este sistema controla a movimentação de embarcações, cargas e contêineres oriundos do transporte marítimo. De maneira prática, trata-se de um módulo integrado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), responsável pelo:
O objetivo do Siscarga é agilizar as autorizações do termo de entrada de cargas oriundas do exterior, bem como facilitar o controle eletrônico do endosso do Conhecimento de Carga. O Siscarga manifesta previamente todas as cargas importadas para controle.
Neste sentido, é importante esclarecer que o manifesto de carga de importação registra as características de uma carga a ser importada. A Receita Federal apresenta esse documento para facilitar a fiscalização e a liberação da mercadoria nas alfândegas.
Se você é detalhista e quer entender um pouco mais sobre o manifesto de carga, clique aqui para ler o artigo sobre como funciona o manifesto de carga na importação marítima na íntegra.
Através desse sistema todas as cargas importadas, exportadas ou que utilizem o Brasil como passagem são manifestadas previamente no Siscarga para controle da Receita Federal. Nele, são inseridas informações sobre a carga, com a descrição resumida das mercadorias, quantidade e peso, dados dos consignatários, detalhes de embarque e desembarque, entre outras informações.
Além disso, o sistema também auxilia no controle de atracações e desatracações de todas as embarcações na costa brasileira, o que inclui as cabotagens. É possível também bloquear o fluxo de alguma carga em razão de irregularidades prévias. Inclusive, esse é um ponto que causa diversas discussões no setor. Por fim, agiliza as autorizações do termo de entrada e passe de saída e facilita o controle eletrônico do endosso do Conhecimento de Carga.
Como você já conseguiu ver nesse artigo, o Siscarga é um sistema de controle de carga aquaviária, mas ele faz parte de um sistema maior: o chamado Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na década de 1990 já existia, através do Siscomex e de um sistema chamado Mantra, um controle das entradas e saídas de cargas das fronteiras aéreas. Porém,
esse mesmo controle não ocorria para o modal marítimo.
De acordo com a IN 800/2007, os responsáveis pelas informações no Siscarga são o transportador/agência de navegação, o agente de carga, o consignatário, o operador portuário e o depositário de mercadoria, sendo que:
Em linhas gerais, o agente marítimo existe para garantir o sucesso das operações logísticas no modal marítimo. O objetivo é otimizar as etapas operacionais inerentes a esta complexa operação e prevenir contratempos, como atrasos e custos extras.
O agente marítimo também é responsável por gerenciar atividades como atracação, obtenção de documentos,
bem como o pagamento de algumas taxas portuárias. Existem três tipos de agentes marítimos. Acompanhe a explicação a seguir:
O acesso ao Siscarga é feito pelo portal Siscomex Web, que é dedicado aos operadores de comércio exterior - exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc.
Importante ressaltar que o acesso ao Siscomex Carga é restrito aos operadores de comércio exterior e isso significa que para acessá-lo, é preciso de Certificado Digital e habilitação junto da Receita Federal.