O Dia Nacional do Agente Marítimo foi instituído no Brasil pela Lei nº 11.791/2008 e essa profissão já existe há muitos anos. Ele desempenha um papel importantíssimo no comércio exterior, visto que faz o elo entre todos da cadeia logística.
Tamanha a sua importância, o dia 23 de junho foi escolhido para celebrar a profissão do agente marítimo. Neste artigo, falaremos mais sobre as responsabilidades, obrigações e projeção para o futuro dessa profissão dentro do comércio exterior.
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Qual a função do agente marítimo?
A função do agente marítimo consiste, fundamentalmente, na prestação de serviços aos seus clientes, com eficiência e eficácia. Contudo, para isso, cabe a ele desempenhar essa atividade em concordância com a legislação e cenário político, econômico e variantes do mercado.
As responsabilidades do Agente Marítimo devem ser descritas em um contrato mandatário entre ele e a empresa de navegação que agencia.
Isso porque, dessa maneira, evita-se transtornos entre as partes envolvidas, prezando assim pela segurança das operações.
Não obstante, atualmente é muito comum a prática de formalização da relação entre o agente marítimo e a empresa de navegação através de e-mails, de modo a dar mais agilidade e fluidez ao processo.
De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 663 e 664, fica estipulado que as partes devem respeitar os seus papéis e obrigações, conforme prevê a legislação:
Art. 663. “Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.“
Art. 664. “O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato.“
Em contrapartida, a BIMCO (Baltic and International Maritime Council), uma das maiores autoridades representantes dos armadores dentro do comércio exterior, firmaram parceria com a FONASBA (Federation of National Associations of Ship Brokers and Agents) em 2017, para apresentar ao mercado um modelo padrão de contrato para serviços de agência marítima.
Tipos de agentes marítimos
Existem diversos tipos de Agentes Marítimos. A seguir trazemos os principais mais utilizados no ramo:
- Agente portuário: desempenha o papel em conjunto com as autoridades aduaneiras, portuárias e marítimas, entre suas funções está solicitar os serviços de praticagem e de rebocadores (atracação/desatracação de navio)
- Agente protetor: são utilizados na maioria das vezes para cuidar dos interesses do armador ou das embarcações fretadas por determinado tempo ou viagem e
- Agente comercial: esse perfil é o mais comum, pois esse é aquele agente que vai buscar novos clientes, realizar a manutenção das cartelas antigas e se manter atualizado a respeito de qualquer notícia que possa impactar suas operações, sejam elas econômicas, climáticas ou políticas.
Agente marítimo x agente de cargas x Armador: qual a diferença?
Para os iniciantes na área de comércio exterior, muitos termos podem parecer a mesma coisa, por mais assustador que pareça, com o tempo será natural diferenciá-los.
Agente de cargas
Por exemplo, quando os importadores e exportadores não possuem poder de barganha junto ao armador para negociar melhores valores e espaço no navio, para fins de transporte das suas cargas, é colocado na jogada o agente de cargas.
Ele vai agir como facilitador da operação em nome do dono da carga (consignatário), para realizar as comunicações com o armador, negociar os valores, realizar a consolidação e desconsolidação das cargas.
Afinal, ele trabalha com mais de um cliente, de modo que a sua capacidade de barganha é maior quanto à negociação de tarifas e condições do transporte.
Além do mais, o agente de cargas tem como diferencial poder prestar serviços em todos os modais de transporte. Ao contrário do agente marítimo, que é exclusivamente voltado ao modal marítimo.
Vale ressaltar que o agente marítimo age em prol dos interesses do armador, ou seja, como representante do proprietário do navio, assumindo o gerenciamento do navio perante as organizações e demais atuantes da operação, seja ele importador, exportador, despachante aduaneiro, recinto etc.
Armador
Não menos importante está o armador, cuja fama entre alguns profissionais de comércio exterior é do que “faz o que bem quer e não sofre grandes penalidades em solo brasileiro”. Esse pensamento está diretamente ligado à estipulação dos valores de fretes, quantidades de dias de free time e espaço de navios, alterações de escalas.
Sabemos que existem variáveis que o armador não pode controlar, como as condições climáticas e as altas demandas de cargas/superlotação dos portos/rotas.
Contudo, existe o vislumbre de muitos profissionais que os armadores acabam se aproveitando de certas situações para lucrar ainda mais em cima.
Afinal, o armador possui autonomia para estipular valores de frete e outras taxas no mercado. Assim, repassa ao agente marítimo somente os valores de comissão, que possuem como base o fato gerador do frete marítimo, com um percentual sobre este valor.
Agente marítimo
A fim de conceituar o termo de agente marítimo aos leitores deste artigo, cabe transcrever o inciso III do artigo 2º da Lei nº 9.537/1997, que regula a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, que afirma que o transportador é:
“[…]uma pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação com fins comerciais, pondo-o ou não a navegar por sua conta.”
Em outras palavras, o transportador marítimo é responsável por todos os atos praticados, retirando quaisquer penalidades que possam recair sobre o agente marítimo.
Como, por exemplo, a falha na discriminação das informações no Siscomex – CCT/CE Mercante/Siscarga. Essa responsabilidade recai, portanto, no armador e do agente de cargas, que são tidos como figuras de transportador marítimo.
Dessa forma, resta evidente que o agente marítimo tem papel fundamental na gestão, ou seja, basicamente na administração, e não responsabilidade sobre a embarcação em si, papel esse destinado exclusivamente ao armador.
O Agente de Cargas, por seu turno, fica mais voltado ao aspecto operacional, como será realizado o transporte e movimentação da carga para atender às necessidades dos clientes.
Importância do agente marítimo
O agente marítimo possui um papel essencial na cadeia logística, pois é responsável por todos os trâmites logísticos e documentais perante as entidades. Como, por exemplo, ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a RFB (Receita Federal do Brasil) e a Marinha Mercante, através da Capitania dos Portos, além de outras entidades envolvidas na operação.
Além do mais, ao agente marítimo cabe ter o maior cuidado possível no preenchimento das informações e conhecimento da legislação e trâmites de cada porto em que o navio realizará a operação de atracação/desatracação. Em suma, ele deve ter o controle da gestão completa da operação, pois qualquer mínimo erro, pode gerar sérios prejuízos e atrasos.
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Para isso, deve ser definida uma rotina diária, na qual a tripulação vai comunicando o agente marítimo a cada movimento da embarcação.
Ele, por sua vez, repassa as informações e documentações para as entidades e autoridades, especialmente o porto que receberá aquele navio.
Assim, com essas informações ele pode programar as entradas e saídas dos navios em sua estrutura.
Atividades desempenhadas pelo agente marítimo
Em resumo, as atividades desempenhadas por este profissional podem envolver:
- Emissão do contrato de transporte
- Acompanhar o tracking do navio (itinerário)
- Enviar os documentos necessários para todas as autoridades e entidades do país que o navio for realizar a operação
- Cuidar da gestão da embarcação (trocas de tripulação, abastecimento, reparos etc.) e tripulação/comandante do navio
- Controle e gerenciamento dos contêineres
- Focal point das comunicações entre os fornecedores e demais profissionais da cadeia logística; e
- Estar presente fisicamente na atracação e desatracação do navio.
Evolução da função ao longo dos anos
O começo da profissão de agente marítimo tem origem após a estruturação das economias mundiais, durante a Idade Moderna (1.453 D.C), se estendendo até a Revolução Francesa (1788). Nesse período foram estipuladas as obrigações e responsabilidades do comandante das embarcações.
Como não existia a democracia como conhecemos hoje, a edição e revisão dessas informações ficavam a cargo dos reis da época. Além disso, serviam de base para o legislativo daquele período.
Posteriormente, na França, viu-se a necessidade de reconhecer o representante local, para ele obter certa autonomia para resolver os problemas que pudessem surgir no descarregamento das mercadorias.
Essas pessoas eram chamadas de “Corretores de Navios”, possuíam relação direta com o rei e aos quais ele concedeu privilégios e benefícios.
Assim, esses profissionais podiam auxiliar o capitão do navio a realizar a operação de forma eficiente e segura. Desta forma, era comum o trabalhador ficar próximo do local da atracação da embarcação.
Com o Código de Napoleão em 1807, as atividades pertinentes ao “agente marítimo” foram diversificadas. Sendo encarregado como agente do armador por cuidar da gestão do navio, por exemplo, cuidados em relação à tripulação e embarcação.
O desenvolvimento da máquina a vapor impulsionou o transporte marítimo global. Os armadores se depararam, então, com a necessidade de aumentar a quantidade de representantes nos principais locais/portos, para realizarem as comunicações com as autoridades para o sucesso da operação do navio.
Atualmente, as empresas marítimas não fazem o papel exclusivo de intermediárias, mas sim como legítimas representantes dos armadores.
Dessa forma, podem responder às entidades e autoridades (RFB, ANVISA, Polícia Federal etc.) do país que fará a atracação ou desatracação com base no contrato firmado entre as partes. Seja ele estritamente documental ou simples trocas de mensagens por e-mail e conforme legislação.
Perspectivas para o futuro do agente marítimo
A pandemia da Covid-19 impactou a cadeia logística por completo, afetando todos os intervenientes do setor. Independentemente de serem eles armadores, agentes marítimos, agentes de cargas, despachantes aduaneiros, importadores ou exportadores. Todos acabaram sentindo os efeitos.
Essa situação fez com que o mercado ficasse inseguro, assim, fazendo retrair os investimentos no mercado.
Por outro lado, a pandemia abriu os olhos para muitas situações desses mesmos atores. Basicamente os obrigou a buscarem alternativas para os problemas causados ou soluções para mitigar os impactos.
Por isso, as perspectivas para o futuro do agente marítimo sofreram transformações nesses últimos anos. Um ponto de destaque marcante é a transformação digital e transparência no setor de agenciamento marítimo.
Nesse cenário, o setor caminha para reduzir ao máximo a obrigatoriedade de documentos físicos e acelerar a digitalização dos trâmites.
Isso vai de encontro com o objetivo do setor de agilizar a operação, deixar menos burocrática e mais sustentável. No entanto, acima de tudo, sem excluir a segurança da prestação de informações e sigilo.
Como muitas empresas acabaram sofrendo impactos financeiros, ainda espera-se que aconteçam muitas fusões. Tanto para reerguer companhias perante o mercado como para aumentar seu poder junto a ele. O que é bem comum em cenários assim, nos mais diversos setores.
Em suma, podemos esperar um futuro mais digital, no qual teremos mais profissionais em trabalho remoto e menos papel.
Destaca-se ainda o uso de inteligência artificial, tecnologias, com mais qualidade e segurança na operação.
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Como a Logcomex otimiza a rotina dos agentes marítimos?
Com a plataforma de automação inteligente LogAutomation, agentes marítimos podem planejar sua operação logística com assertividade e segurança.
Afinal, a solução permite:
- Planejar os equipamentos para operação de cada navio de maneira mais assertiva
- Que o importador final efetue a coleta de forma rápida, gerando menos custos
- Cadastro antecipado das informações nos sistemas de gestão para o planejamento e liberação das cargas
- Independência do envio de informações complementares para cadastro dos embarques no sistema e cruzamento dos dados com as fontes do governo.
Além disso, o LogAutomation impulsiona a agilidade operacional a partir da centralização de informações, proporcionando:
- Acesso facilitado das informações de liberação de carga
- Otimização de preenchimento de informações e redução do tempo de liberação das cargas
- Redução do número de erros de liberação e digitalização de dados nos sistemas internos.
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