Ao falarmos sobre importação de produtos, precisamos entender que uma série de fatores econômicos está diretamente ligado ao trazer esses itens de fora para o destino. A Tarifa Externa Comum é um exemplo. Cada país possui sua autonomia para definição, mas há regras referentes ao mercado do comércio exterior.
Para um melhor fluxo de negócio, nesse caso específico sobre a TEC, alguns países da América do Sul (que, reunidos, compõem um bloco econômico) resolveram se reunir com o propósito principal de definir especificações que facilitem e articulem o mercado do comércio exterior. Esse é o tema que abordaremos no artigo abaixo.
Antes de mais nada, é preciso entender exatamente o que é o Mercosul. A sigla representa o Mercado Comum do Sul, um bloco econômico formado pela união da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A ideia é que haja livre circulação de bens, trabalhadores e capital através da redução de barreiras tarifárias e não tarifárias.
Esse bloco econômico assemelha-se muito com outros existente ao redor o mundo, como o Acordo de Livre Comércio da América do Norte e a União Europeia, mas se compõe com base nas relações e peculiaridades da região sul-americana. O Mercado Comum do Sul é fruto de negociações que surgiram na década de 1980 entre Brasil e Argentina.
Em 1985 os presidentes negociavam um projeto para viabilizar e formalizar a integração entre os dois países. Entretanto, no final da década de 1990 outros dois países se juntaram, a saber, o Uruguai e o Paraguai. A assinatura do documento se deu após essa adesão, em março de 1991. Foi assim que nasceu o bloco econômico, o Mercosul.
A TEC nada mais é do que um ‘pacote’ de taxas sobre a importação que foi definido para os países-membros do Mercado Comum do Sul. São eles Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A saber, essa definição das taxas tem como base a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e se aplica tanto em produtos como em serviços.
A tarifa é um instrumento vital no contexto do Mercosul, regulando as relações comerciais entre os países membros ao estabelecer alíquotas de impostos de importação. Essa tarifa promove a integração econômica regional ao criar condições equitativas no comércio, incentivando a agregação de valor na produção e alinhando-se às estratégias de desenvolvimento.
Entre os objetivos da aplicação da TEC está o incentivo à competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários. Consequentemente, evitando um mercado onde infelizmente existem poucos vendedores para muitos compradores. Outra preocupação que levou à criação da tarifa se relaciona com as reservas de mercado.
É importante destacar que a tarifa também tem como propósito padronizar o custo de impostos nas movimentações comerciais dos países que fazem parte do Mercosul. Sendo, ainda, uma forma de calcular e prever os custos aduaneiros que impedem determinadas práticas comerciais que podem prejudicar o setor do comércio exterior.
Uma lista de códigos e descrições de produtos compõem a TEC, sendo que cada um se associa a uma alíquota específica de imposto de importação. Os países do Mercosul concordam em aplicar essas alíquotas de forma uniforme para os bens importados de fora do bloco, criando dessa maneira uma tarifa externa única.
Vale destacar que a Tarifa Externa Comum deve ainda atender critérios como, por exemplo, ter uma alíquota baixa; maior homogeneidade possível das taxas de promoção efetiva (tanto em exportações como em importações); baixar dispersão e que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas seja de seis dígitos.
A TEC do Mercosul compreende 11 níveis de alíquotas, variando de 0% a 20%, com incrementos de dois em dois pontos percentuais na estrutura tarifária. Geralmente, produtos com maior valor agregado possuem alíquotas mais elevadas, mesmo considerando outros aspectos que afetam as transações de importação e exportação.
Além disso, a aprovação da TEC envolve ajustes nas tarifas nacionais, seguindo uma lógica de alíquota crescente alinhada à cadeia produtiva. Essa estrutura tarifária é definida de acordo com a composição dos produtos. Partindo desse princípio, podemos considerar que as tarifas são determinadas da seguinte maneira:
A Secretaria de Indústria, Comércio Exterior e Serviços disponibiliza as alíquotas que compõem a Tarifa Externa Comum. Também é possível consultar a tarifa através do site oficial do Mercado Comum do Sul. As páginas são atualizados continuamente, já que há alterações nessas tarifas. Vale lembrar que a consulta aos serviços e dados é gratuita.
Segundo o Ministério da Economia, o Brasil adota a TEC para todos os códigos NCM, salvo códigos ou partes de códigos (Ex-tarifários). No caso, a exceção tarifária é um regime fiscal aplicado para estimular setores específicos, promover o desenvolvimento de determinadas indústrias ou compensar a falta de determinados produtos no mercado interno.
Dessa maneira, após analisar a tabela para encontrar a NCM que melhor se adequa à mercadoria, deve-se consultar a taxa destinada aos países-membros do Mercado Comum do Sul para saber qual alíquota do Imposto de Importação se aplicará neste item. Ainda segundo divulgação do Ministério da Economia, o Brasil não aplica a tarifa para:
Além disso, é importante destacar que existem diversos motivos que podem levar o governo a intervir na alíquota do Imposto de Importação. Sendo que os principais entre eles são falta ou excesso de suprimentos no país; promoção do desenvolvimento, produtividade ou competitividade; incentivos diversos e razões relacionadas à saúde pública.:
O governo federal, durante a reunião do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (CEC/Camex), decidiu realizar uma análise profunda da TEC do Mercosul. Para isso, aprovou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) que apresentará propostas de aprimoramento técnico da tarifa ao Conselho Estratégico.
O GT buscará corrigir distorções acumuladas nos quase trinta anos da TEC, incluindo a escalada tarifária invertida, que prejudica a agregação de valor no Brasil. A revisão visa aumentar a transparência, previsibilidade e segurança jurídica, trazendo racionalidade econômica à estrutura tarifária — considerando as 23 alíquotas existentes no Brasil.
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