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Taxa Siscomex: o que é, valor, como pagar

Written by Redação Logcomex | 9.4.2024

Não há escapatória para quem atua no comércio exterior: o pagamento da Taxa Siscomex é inevitável. Instituído pelo Governo Federal, esse tributo é obrigatório e faz parte dos custos e investimentos associados ao Siscomex, o sistema fundamentalmente vinculado aos serviços de importação e exportação. 

No artigo a seguir, vamos abordar os principais detalhes e atualizações sobre esse aspecto crucial do comércio internacional. Acompanhe para estar por dentro das últimas informações.

O que é a Taxa Siscomex: Definição, objetivos e base legal

A Taxa de Utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, e regulamentada pelo art. 306 do Decreto nº 6.759, de 2009, com o objetivo de custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.

Essa Taxa tem como fato gerador a utilização do sistema em questão e é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os demais tributos regularmente incidentes na importação.

Até que a última mudança no preço da taxa foi feita, em 2021, e está vigente até hoje. Veremos mais detalhes abaixo. 

Quem paga a Taxa Siscomex: Importador, exportador ou ambos?

A Taxa Siscomex é geralmente responsabilidade do importador no Brasil, conforme estabelecido pela legislação. A taxa é cobrada para cobrir os custos operacionais do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), utilizado para registrar as operações de importação. Por este motivo, ela incide na DI (Declaração de Importação). 

Leia mais: “Quais as mudanças trazidas pelo Portal Único Siscomex? Descubra!

Tabela atualizada com valores por tipo de operação e adições

Os valores da Taxa Siscomex estão sujeitos a atualizações periódicas, conforme estabelecido pela legislação brasileira. A Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011, prevê os valores padrão da taxa, com recentes ajustes devido a correções monetárias.

No entanto, após uma década de debates judiciais sobre o aumento considerado inconstitucional da taxa, o Governo Federal atualizou os valores, em vigor desde junho de 2021, de acordo com a Portaria ME nº 4.131/21 e a Instrução Normativa nº 2024/21.

Atualmente, os valores atualizados da Taxa Siscomex são os seguintes:

  • R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP);
  • R$ 38,56 para cada adição.

Além disso, é importante observar os limites para as cobranças adicionais:

  • Até a 2ª adição: R$ 38,56;
  • Da 3ª à 5ª adição: R$ 30,85;
  • Da 6ª à 10ª adição: R$ 23,14;
  • Da 11ª à 20ª adição: R$ 15,42;
  • Da 21ª à 50ª adição: R$ 7,71;
  • A partir da 51ª adição: R$ 3,86.

É importante lembrar que o registro de uma DI ou DUIMP simples, com apenas uma adição, resultará em uma única taxa de R$ 154,23, representando uma redução significativa em relação aos valores anteriores. Essa atualização resulta em uma redução de 28% nos custos associados à taxa, conforme anunciado pelo Governo Federal.

A correção dos valores foi realizada com base em índices oficiais de reajuste, utilizando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como referência para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.

Como calcular a Taxa Siscomex

Imagine que você esteja preparando uma Declaração de Importação (DI) que inclui 22 adições de produtos diferentes. Aqui está como você calcularia a taxa devida:

  1. Determinação do Valor Base:

O valor base para a DI é de R$ 115,67.

  1. Cálculo das Adições:
  • Até a 2ª adição: 2 x R$ 38,56 = R$ 77,12
  • Da 3ª à 5ª adição: 3 x R$ 30,85 = R$ 92,55
  • Da 6ª à 10ª adição: 5 x R$ 23,14 = R$ 115,70
  • Da 11ª à 20ª adição: 10 x R$ 15,42 = R$ 154,20
  • Da 21ª à 50ª adição: (Para este exemplo, apenas 2 adições restantes) 2 x R$ 7,71 = R$ 15,42
  1. Soma das Adições
  • Total das adições = R$ 77,12 + R$ 92,55 + R$ 115,70 + R$ 154,20 + R$ 15,42 = R$ 454,99
  • Cálculo do Valor Total da Taxa Siscomex:
  • Valor base (R$ 115,67) + Total das adições (R$ 454,99) = R$ 570,66

Assim, para uma DI com 22 adições, o valor total da Taxa Siscomex a ser pago seria de R$ 570,66. 

Este cálculo considera os valores atualizados conforme a última correção monetária e segue a estrutura de cobrança por adições estabelecida pela legislação vigente.

É sempre importante verificar as últimas atualizações e confirmar os valores diretamente nas fontes oficiais, pois alterações nas taxas e nos critérios de cálculo podem ocorrer.

Leia mais: “Como simplificar o cálculo da Taxa Siscomex?

Como pagar a Taxa Siscomex

A Taxa Siscomex é gerada automaticamente no momento do registro de uma Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) na plataforma do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Essa taxa é debitada diretamente na conta-corrente do importador, juntamente com os demais tributos incidentes na importação.

É importante ressaltar que a Taxa Siscomex é aplicada independentemente da ocorrência de outros tributos a serem recolhidos, já que representa o custo associado à utilização do sistema de comércio exterior. Mesmo em casos de declarações que não resultem em tributação adicional, a taxa ainda é devida.

Outro ponto relevante é que, uma vez que a taxa é paga e o registro da declaração é concluído, não é possível reaver o valor pago, mesmo em situações de cancelamento da declaração. Portanto, é fundamental que os importadores estejam cientes dos custos associados e realizem uma análise criteriosa antes de efetuar o registro da DI ou DUIMP.

Evolução da taxa ao longo dos anos

O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior. 

Ele foi criado em 1992 com o objetivo de informatizar controles, até então, feitos em papel, carimbos e assinatura. O uso dele passou a ser frequente e foi cada vez mais difundido. Em 1997 foi criado o Siscomex Importação. 

Já em 1998, a taxa começou a ser aplicada e era gerada no ato do registro da DI. Havia um valor já estipulado. Sendo:

  •  I – R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação; 
  • II – R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado o limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

Leia mais: “Restituição da Taxa Siscomex: saiba como pedir

Anos depois, em 2011, um aumento astronômico deu o que falar. O valor da Taxa Siscomex foi reajustado em 500% e, depois, em 2021, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Os valores foram alterados para:

  • I – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
  • II – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Reflexos da taxa nos custos de importação 

Como qualquer tributo, a Taxa Siscomex aumenta os custos de importação devido a sua cobrança por operação. Isso impacta diretamente os importadores, elevando os custos totais das transações. 

Assim, pode influenciar na competitividade dos produtos importados no mercado brasileiro, e afetar as margens de lucro das empresas e eventualmente os preços finais para os consumidores. 

É importante contar com este tributo ao gerenciar eficazmente esses custos para o sucesso das operações de importação e para a manutenção da competitividade no mercado internacional.

Leis e normas que regulamentam a Taxa Siscomex

A legislação que regulamenta a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é composta por um conjunto de leis, portarias e decretos destinados a estabelecer os valores, a forma de cobrança e o uso dos recursos arrecadados. Aqui está um resumo das principais normas:

  • Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998: Esta lei instituiu a Taxa de Utilização do Siscomex, definindo sua cobrança como uma forma de custear as operações e os investimentos necessários para o funcionamento do sistema.
  • Decreto nº 6.759, de 2009: O artigo 306 deste decreto regulamenta a taxa, detalhando aspectos da sua cobrança e os procedimentos administrativos relacionados.
  • Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011: Estabeleceu os valores padrão da Taxa Siscomex a serem cobrados, os quais permaneceram em vigor até ajustes recentes.
  • Portaria ME nº 4.131/21 e Instrução Normativa nº 2024/21: Essas normativas atualizaram os valores da Taxa Siscomex, em vigor desde junho de 2021, após uma década de debates judiciais a respeito de aumentos considerados inconstitucionais.

Mudanças e atualizações nessas normas refletem a dinâmica do comércio internacional e as necessidades de financiamento do sistema, impactando diretamente importadores e exportadores no país.