CCT é a sigla para Controle de Carga e Transporte. São módulos que servem para controle de carga e/ou movimentação dela durante o processo de importação ou exportação, dentro desembaraço aduaneiro do comércio exterior.
Ele faz parte do Programa Portal Único Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior) — um instrumento informatizado utilizado para controle governamental do comércio exterior brasileiro. A ferramenta foi desenvolvida para ser um controle único de cargas, independentemente do modal utilizado.
Neste texto falaremos mais sobre o que é CCT, a utilidade dele no dia a dia e os modais utilizados nesse contexto para importação e exportação. Além de abordarmos mudanças e alterações nesse módulo e no serviço oferecido pelo Portal Único. Acompanhe:
Siscomex Mantra
Representando a sigla para Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento, o Siscomex Mantra foi um sistema muito utilizado para realizar o controle aduaneiro sobre veículos, cargas originárias do exterior, trânsito pelo território nacional, colocação e movimentação das cargas nos armazéns alfandegados.
Exclusivo para o modal aéreo, a primeira versão do Siscomex Mantra remete à 1995. Este sistema, porém, deixava muitos gargalos para a carga aérea. Como, por exemplo:
- Falta de informações antecipadas
- Preenchimento de muitas informações repetidas
- Muitas etapas redundantes
- Controles aéreos complexos demais
- Muitas intervenções manuais
- Etapas em excesso (e redundantes)
- Documentação em papel.
Esses gargalos fizeram com que se optasse pela descontinuidade do sistema, como resultado da criação do novo processo de importação (NPI).
Leia mais: Você já conhece o novo módulo do CCT Aéreo que irá substituir o Mantra?
Novo processo de importação
Todos os modais de importação, não só o aéreo, estavam sofrendo com processos ultrapassados e burocráticos. Pensando nisso, o Governo resolveu modernizar e otimizar esse cenário, criando o novo processo de importação.
Seu objetivo é tornar a importação mais simples, rápida, eficiente e com redução de custos para quem importa produtos (sejam empresas privadas, órgãos públicos ou outros).
A expectativa do setor é de que até 2023 toda essa convergência e disponibilização de serviços já esteja disponível.
Leia mais: Como funciona o novo Processo de Importação brasileiro?
Portal Único Siscomex
O Portal Único Siscomex surgiu como parte do NPI, idealizado pelo Governo para reestruturar, simplificar e desburocratizar as importações brasileiras.
Para tanto, ele reestrutura os documentos eletrônicos, como CCT, DUIMP (Declaração Única de Importação), LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior), entre outros.
Sendo que o CCT é o módulo que controla a localização da carga e a movimentação dela durante o processo de despacho aduaneiro.
No modal aéreo, o módulo se apresenta como uma solução para:
- Favorecer um fluxo de controle de carga unificado, baseado na logística
- Eliminar processos burocráticos, integrando e simplificando controles
- Integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único
- Mitigar o uso de documentos em papel, substituindo-os por documentos eletrônicos
- Tornar os processos de controle mais transparentes
- Promover ações preventivas e a gestão de riscos por meio do fornecimento de informações antecipadas.
Outra ferramenta implantada foi a DU-E (Declaração Única de Exportação).Para utilizar esse site, o usuário precisa realizar a Habilitação Siscomex junto à Receita Federal do Brasil e ainda possuir um certificado digital.
No portal, ele poderá acessar sistemas ligados ao comércio exterior, como por exemplo, serviços e estatísticas.
O Sistema Integrado do Comércio Exterior começou a funcionar em 1993 com o módulo de exportação.
Quatro anos depois, em 1997, passou a atender também às importações. Por fim, em 2014, foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior, sendo integrado aos sistemas corporativos das empresas através do CCT.
Vantagens do Portal Único
O direcionamento dos serviços diretamente no Portal Único trouxe benefícios a quem importa ou exporta.
No Novo Processo de Exportação, já em vigor, houve eliminação de documentos, substituídos pela:
- Declaração Única de Exportação
- Integração com a Nota Fiscal eletrônica
- 60% de redução no preenchimento de dados
- Novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito Único, entre outros.
Outras metas ainda são: redução do tempo de liberação das exportações de 13 para oito dias; redução no tempo de importações de 17 para 10 dias e redução de 99% dos documentos exigidos (proveniente da integração dos órgãos intervenientes).
Leia mais: Portal Único Siscomex: o que é? Quais são as mudanças?
CCT Aéreo
Segundo dados da Associação Internacional de Transporte Aéreos de 2018 (em inglês, IATA – International Air Transport Association), o modal de transporte aéreo representa 35% do total do comércio mundial. Equivalendo a 25% das cargas importadas no Brasil.
Ou seja, é um modal que possui certa representatividade no país e que também se beneficia de processos para impulsionar seu desempenho.
Pensando justamente nisso, a Receita Federal e Secretaria de Comércio Exterior no Ministério da Economia — juntamente com o setor aéreo — criou o CCT como parte do novo processo de importação.
O CCT aéreo veio para substituir o Siscomex Mantra, que registrava as cargas no modal aéreo e funcionou por mais de 20 anos.
O fornecimento de informações antecipadas proporcionada por essa comunicação mais ágil, segura e transparente — de forma eletrônica e seguindo os padrões internacionais instituídos pela Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) promove o aumento na eficiência do processo.
Com isso, se busca reduzir o tempo de liberação da carga aérea na importação em até 80% — isso desde a chegada ao Brasil até a entrega final ao importador.
Objetivo do CCT aéreo
O novo módulo de controle de cargas aéreas busca promover:
- Controle unificado da carga, independentemente do modal
- Atendimento a todos os Incoterms
- Eliminação da burocracia
- Simplificação dos controles
- Redução no tempo de liberação das cargas de importação
- Maior segurança do controle aduaneiro
- Racionalização dos recursos das unidades da RFB
- Transparência no fluxo de cargas.
Funcionalidades do CCT
O módulo de Controle de Carga e Trânsito agrega, de modo geral, funcionalidades como a recepção de carga (informação prestada pelo interveniente — geralmente um depositário — em relação às cargas recebidas por ele em um local específico. No novo modelo de importação, através do Portal Único Siscomex, a chegada da carga no recinto alfandegado deve ser informada no sistema pelo depositário).
Também abrange a entrega da carga, bem como a manifestação do embarque.
O que o muda com o CCT na importação
A principal mudança entre os processos é que, agora, diferentemente do Mantra, empresas e agentes de carga terão acesso somente a algumas funcionalidades. Antes, conseguiam acesso integral a diversas informações. Certificados, dados pessoais e senhas também não estarão mais disponíveis.
Antes, eles conseguiam acesso integral a diversas informações via acesso digital ou por CPF e senha.
Certificados, dados pessoais e senhas também não estarão mais disponíveis no CCT.
Com isso, será necessário um sistema para que as companhias aéreas e os agentes de carga acessem esses serviços e possam transmitir os arquivos para a Receita Federal.
Assim, pode-se entender o novo módulo CCT como um “controlador” da localização da carga de importação e sua movimentação entre os variados intervenientes ao longo de todo o despacho aduaneiro.
Sendo que esse controle é feito por meio de funcionalidades específicas do sistema.
Quem precisa se adequar?
Todos os envolvidos no transporte de carga devem se adequar às determinações no Portal Único. Uma dessas determinações é a do transportador informar no CCT os veículos e cargas que entram e saem do país. Esse controle deverá contribuir para a otimização e melhor controle do comércio exterior.
Sendo que uma dessas determinações é que o transportador informe no CCT os veículos e cargas que entram e saem do Brasil — uma resolução que irá otimizar e garantir maior controle do comércio exterior.
Como emitir o CCT?
Para realizar a emissão do CCT, tanto as companhias de transporte aéreo como os agentes de carga precisam manifestar os dados do House e do Master utilizando uma API (Application Programming Interface), no formato XML (padrão IATA), sem precisar seguir uma ordem de prioridade de lançamento (Master e House são vinculados automaticamente).
Lembrando que não há uma interface para preenchimento das informações no Portal Único: todos os dados precisam ser transmitidos conforme o processo detalhado acima (com os sistemas se comunicando entre si).
Em relação aos prazos para emissão, eles são os seguintes:
- Voos longos: 4 horas corridas antes da chegada da aeronave no aeroporto de destino
- Voos com duração inferior a 4 horas: até o momento da partida, sem limite de antecedência fixado.
Caso a manifestação seja efetuada após o prazo determinado, há um auto de infração de R$ 5.000,00 — o que reforça a importância da gestão do tempo e monitoramento da chegada dos voos.
Benefícios do CCT Aéreo
Um dos principais benefícios do CCT aéreo é sua compatibilidade total com o e-AWB — que é o conhecimento de embarque aéreo em formato digital, eliminando a documentação em papel e permitindo o compartilhamento eletrônico de dados.
Com isso, o e-AWB traz inúmeros benefícios, entre eles:
- Redução nos erros de manuseio
- Prazos de entrega mais ágeis
- Processo geral de manuseio de carga mais eficiente e confiável.
Além disso, com o CCT aéreo, benefícios para operadores aeroportuários podem ser elencados, como:
- Disponível a chegada ao ponto zero, sem troca de responsabilidade
- Desunitização e despaletização
- Receber informações de veículo e da carga antecipadamente
- Realizar pesagem
- Registrar a contagem dos volumes, avarias e faltas, troca de responsabilidade e divergências
- Anexar imagens (fotos e volumes)
- Escanear cargas selecionadas
- Anexar documentos
- Registrar alertas
- Gerar e apropriar DSIC (concessionária) — identificação de volumes perdidos e consequente apropriação, cargas parciais.
Já para as companhias aéreas:
- Permanecer uma carga sob sua responsabilidade
- Baldeação para o exterior sem a necessidade de trânsito
- Desunitização e unitização
- Entrega de carga
Manifestação com antecedência de três horas da previsão de saída da aeronave.
Por fim, para operadores portuários e transportadores, os benefícios são:
- Registrar no CCT ressalvas em divergências apontadas pela concessionária
- Anexar imagens (fotos e volumes)
- Escanear cargas selecionadas
- Anexar documentos
- Registrar alertas
- Gerar e apropriar DSIC (concessionária) — identificação de volumes perdidos e consequente apropriação, cargas parciais
- Registrar a entrega da carga
- Realizar o upload do conhecimento de transporte.
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