A declaração de importação é fundamental para o fluxo de importação. Mesmo que a intenção seja substituí-la, ela ainda faz parte do processo aduaneiro, para nacionalização das mercadorias e regularização junto ao Fisco. Portanto, profissionais que atuam no segmento devem conhecer os diferentes tipos e saber como fazê-las no Portal Siscomex. Afinal, sem esse conhecimento, podem ocorrer atrasos no desembaraço dos produtos, resultando em custos extras com burocracia e armazenagem.
O que é a declaração de importação?
Se você ainda não sabe o que é declaração de importação, ou apenas DI, trata-se de um documento para registro dos dados de importação das mercadorias — como, por exemplo, fornecedores, importador, peso e volume da carga, fretes e seguros. O seu preenchimento é feito de forma virtual, diretamente pelo Siscomex Importação.
No processo tradicional, o registro da declaração de importação é feito logo após a obtenção da Licença de Importação (LI). Contudo, desde 2014, o governo iniciou a implantação de um novo processo — que inclui um fluxo simplificado em que declarações, licenças e certificações poderão tramitar de forma paralela.
Tipos de declaração de importação
Ainda que sua substituição pela DUIMP seja iminente para todas as mercadorias, ainda é importante conhecer a DI de forma mais detalhada. Portanto, é válido saber que, além do formato padrão, existem outros dois modelos, que podem ser usados dependendo da natureza do despacho. A saber, os três tipos de declaração de importação são:
- Declaração de importação padrão
- Declaração Simplificada de Importação
- declaração de importação de Remessa.
Declaração de importação padrão (DI)
A declaração de importação padrão é, sem dúvida, o modelo mais comumente usado. Ele contém informações completas — como, por exemplo, dados referentes às partes envolvidas, assim como especificações sobre fretes, seguros, além da descrição de detalhes tributários, pormenores comerciais e até fiscais da mercadoria.
Declaração Simplificada de Importação (DSI)
Como o próprio nome sugere, a DSI é — em suma — um modelo simplificado em que a legislação brasileira, as autoridades aduaneiras e órgãos anuentes identificam a necessidade de um processo facilitado para nacionalização de serviços. A seguir, confira uma lista dos tipos de operação autorizados a usar este modelo:
- Importação definitiva – Pessoa física com cobertura cambial
- Importação definitiva – Pessoa física sem cobertura cambial
- Importação definitiva – Pessoa jurídica com cobertura cambial
- Importação definitiva – Pessoa jurídica sem cobertura cambial
- Importação definitiva – Doação a órgão, autarquia ou fundação pública
- Importação definitiva – Doação à instituição de assistência social
- Admissão temporária
- Bagagem desacompanhada
- Reimportação/Retorno ao país.
Além disso, outro aspecto importante é o fato de que há dois tipos de DSI. A saber, a primeira e significativamente mais prática é a eletrônica, realizada pelo Portal Siscomex. Enquanto que a segunda é feita por meio de formulário impresso e pode ser eventualmente exigida em algumas situações para desembaraço nos terminais.
Declaração de importação de Remessa (DIR)
Em resumo, a DIR ocorre no processo de importação por meio de remessa internacional, um regime limitado a mercadorias que se enquadrem nas especificações da Receita Federal. Especificamente neste caso não há interação entre o contribuinte e o Portal Siscomex. Afinal, quem faz o registro são os Correios (nas remessas postais) e empresas de courier (para remessas expressas). Os tipos de produtos que podem ser despachados nesta modalidade são:
- Bens importados por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo de até US$3.000,00
- Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual, até US$10.000,00
- Documentos, sem limite de valor.
Diferença entre DI e LI
Primeiramente, a serventia é o que diferencia as duas. Portanto, considere para que serve a declaração de importação: no caso, ela é obrigatória para nacionalização de qualquer mercadoria. Enquanto que a Licença de Importação é uma autorização necessária para trazer determinados tipos de produtos que são controlados pelos órgãos governamentais.
Em segundo lugar, na maioria dos casos (diferentemente da declaração de importação) não é necessário obter a LI para importar produtos. No entanto, mercadorias, como medicamentos e brinquedos — que são fiscalizados por órgãos como a ANVISA e pelo INMETRO, respectivamente — precisam da licença para autorização do despacho aduaneiro.
Como fazer uma declaração de importação
Para você que quer saber como fazer a declaração de importação padrão, considere acima de tudo que é preciso realizar 3 passos: acessar o Siscomex, selecionar a operação e preencher as informações relevantes. A seguir, detalhamos o caminho que deve ser seguido à risca.
Importante: a declaração de importação passo a passo descrita abaixo se refere à modalidade de Consumo, que é a tradicionalmente mais utilizada. Ou seja, outros tipos podem exigir informações e conter abas diferentes. Também é importante destacar que é possível fazer a DI a partir de uma solicitação feita anteriormente, ou até que já tenha sido registrada, utilizando a função de “Recuperação”.
Declaração de importação passo a passo
- Acesse o Siscomex Importação utilizando seu certificado digital. Para tanto, siga este caminho pelo menu: “Operações” > “declaração de importação” > “Completa” > “Solicitação” > “DI” > “Nacionalização/Saída/Internação” ou “Admissão em Regime”
- Selecione o tipo de operação a ser realizada
- Para “Nacionalização/Saída/Internação”:
- Consumo
- Nacionalização de Admissão Temporária
- Nacionalização de Entreposto Aduaneiro
- Saída de EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
- Saída de Entreposto Industrial
- Nacionalização de DEA – Depósito Especial Alfandegado
- Internação de Zona Franca de Manaus – Produto Industrializado (PI)
- Internação de Zona Franca de Manaus – Produto Estrangeiro (PE)
- Internação de ALC – Área de Livre Comércio
- Para “Admissão em Regime”:
- Admissão em Entreposto Aduaneiro
- Admissão em EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
- Admissão em Entreposto Industrial
- Admissão Temporária
- Admissão na ZFM – Zona Franca de Manaus/Amazônia Ocidental
- Admissão em Loja Franca
- Admissão em ALC – Área de Livre Comércio
- Admissão em DAD – Depósito Aduaneiro de Distribuição
- Admissão em DEA – Depósito Especial Alfandegado
- Consumo e Admissão Temporária
- Para “Nacionalização/Saída/Internação”:
- Preencha todas as informações solicitadas em cada aba
- Importador
- Identificação da solicitação DI
- Importador tipo
- Caracterização da operação
- Básicas
- URF de Despacho
- Modalidade de despacho
- Documentos de instrução do Despacho
- Informações complementares
- Transporte
- Via de transporte a ser utilizada
- Carga
- País de procedência
- Data da chegada
- Peso bruto e líquido
- Transportador
- Tipo de embalagem
- Local de armazenamento
- Valor das mercadorias
- Valor do frete
- Valor do seguro
- Adições
- Caso exija autorização especial, preencher com a LI
- Pagamento
- Contém os valores a recolher e informações de conta para débito.
- Importador
Descrição da mercadoria na declaração de importação
A descrição da mercadoria na declaração de importação requer informações detalhadas, incluindo nome comercial, espécie, marca, tipo, modelo e outros elementos cruciais para a classificação fiscal. Aliás, é importante ressaltar que a precisão na descrição evita problemas como a aplicação de multas aduaneiras devido a classificações tarifárias incorretas.
Por outro lado, a falta de detalhamento na descrição da declaração de importação pode levar à suspensão do despacho aduaneiro, com auditores fiscais utilizando esse motivo para aplicar penalidades. Aliás, a divergência entre documentos do exportador e informações na DI leva ao mesmo problema. Portanto, capriche na descrição para evitar complicações e garantir uma importação fluida.
Retificação da declaração de importação
Para a retificação da declaração de importação, você precisa atentar ao canal de parametrização. Assim, se a DI for para o canal verde, é preciso retificá-la antes da conclusão da descarga, informando a data de chegada das mercadorias e o número do Manifesto de Carga. Contudo, caso haja diferença na quantidade descarregada, uma segunda retificação é necessária, com prazo de 20 ou 50 dias, dependendo do tipo de mercadoria.
Já a declaração de importação selecionada nos canais amarelo, vermelho ou cinza, uma única retificação é requerida no prazo de 20 ou 50 dias. Nesse caso, deve-se informar a data de chegada e o número do Manifesto de Carga, efetuar a correção, e, enfim, realizar o pagamento de tributos e penalidades se houver divergência entre a quantidade declarada e a descarregada. Entretanto, é importante notar que a retificação da quantidade é dispensada se a diferença for de até 5%.
O que muda com a DUIMP?
Como mencionamos anteriormente, há a previsão de mudança no processo de importação para todas as mercadorias. E, como parte do NPI, está a implantação total da Declaração Única de Importação, ou DUIMP, um recurso criado para substituir todos os tipos de declaração atuais. O início da implantação foi em 2018 e até agora já está valendo para vários tipos de mercadorias e perfis de importadores, mas ainda vai se expandir para as demais frentes.
Na prática, essa nova guia eletrônica foi criada para agilizar e simplificar o desembaraço das cargas, que poderá ocorrer enquanto ela estiver em trânsito (dispensando a necessidade de armazenamento no terminal. Também, sua operação junto às Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs), que substituirão as LIs, facilitará a autorização dos órgãos anuentes, visto que serão feitas apenas uma vez e servirão para múltiplas declarações.
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