LPCO na importação e exportação

Entenda tudo sobre LPCO na importação e exportação

Primeiramente, o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) é um módulo disponível no Portal Único SISCOMEX, que veio com a ideia de facilitar e centralizar as informações de importação — permitindo a análise de todos os órgãos anuentes de uma única vez. Esse módulo, inclusive, já estava disponível para a exportação.

A atualização tende a ser benéfica. Afinal, além de encurtar o prazo para a liberação, é provável que se observe uma diminuição nos custos.

Outros pontos positivos são a possibilidade de reaproveitamento de dados de importações anteriores similares e a utilização de uma mesma LPCO para diversas DUIMPs.

Além, é claro, da redução de retrabalho: esqueça a digitação da mesma informação em sistemas diferentes.

Ao longo deste texto, você vai poder se aprofundar nesse módulo que promete trazer muitas mudanças e um novo jeito de fazer Comércio Exterior. Vamos lá?

O que é o módulo?

LPCO, é a sigla para esse novo módulo do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior): licenças, permissões, certificados e outros documentos.

Seu objetivo é facilitar as transmissões das informações, tanto para as operações de importação quanto para as de exportação.

Com o LPCO, não há mais a necessidade de emitir uma LI (Licença de Importação) para cada novo embarque, o que reduz o tempo de análise dos órgãos anuentes.

Isso significa dizer que a solicitação para a liberação dos processos será centralizada e ocorrerá simultaneamente — ao contrário de hoje, que se trata de um processo sucessivo e demorado.

Vale lembrar que os procedimentos para a liberação de um embarque são complicados. Por isso, o foco da implementação do LPCO é trazer a agilidade que o setor de Comércio Exterior sempre buscou.

Nos documentos, haverá regras e especificações a respeito dos tratamentos administrativos dos diferentes órgãos envolvidos no processo de importação ou exportação — como Receita Federal, ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária) ou MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

LPCO na Exportação

O módulo LPCO na Exportação está em funcionamento junto à DU-E (Declaração Única de Exportação) desde julho de 2018 e serve como uma validação de que todos os requisitos para a exportação tenham sido feitos nos conformes.

Para requerer o LPCO, o exportador deverá preencher algumas informações, como órgão anuente e CPF/CNPJ do exportador, por exemplo. 

No processo de preenchimento  alguns campos serão preenchidos automaticamente, como a Unidade de Medida Estatística — visto que essa informação já está atrelada à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. Outras informações deverão ser selecionadas a partir da listagem disponível no requerimento, como o Enquadramento da Operação.

Na aba “Histórico”, é possível que o exportador acompanhe a situação da sua LPCO (em Análise, Exigências, Deferimento entre outros). Após aprovado, seu número deverá ser informado na criação da DU-E para vinculação da operação.

LPCO na Importação

Hoje, o processo é bem longo e burocrático para as importações. Portanto, como forma de melhorar e atualizar essas etapas, o módulo LPCO Importação vai sendo liberado aos poucos para uso.

Para o requerimento do LPCO na Importação podemos fazer uso de outro módulo, o do Catálogo de Produtos.

Nele as principais características dos produtos do importador já deverão estar previamente cadastradas, facilitando assim o preenchimento do LPCO.

Seguindo a mesma linha de preenchimento do módulo exportação, informam-se CPF/CNPJ do importador, órgão anuente e assim por diante.

O que muda nesse módulo (e que comprova a importância de o Catálogo de Produtos já estar devidamente alimentado) é que as informações de NCM, descrição e demais dados da mercadoria são preenchidos automaticamente.

Também é possível adicionar nesse momento o produto que será utilizado para essa solicitação de LPCO.

Os documentos só poderão ser anexados para análise do órgão anuente depois do registro e geração de número do LPCO.

O acompanhamento do status poderá ser feito através da aba “Análise, Exigências e Solicitações”.

LPCO e DUIMP: qual a relação?

Assim como ocorreu nas operações de exportação com a criação da DU-E e do LPCO no módulo Exportação, para as importações não poderia ser diferente.

Precisávamos que as informações fossem centralizadas para agilizar o processo de análise e liberação dos órgãos anuentes, a fim de desburocratizar toda a operação.

O LPCO estará diretamente ligado à DUIMP (Declaração Única de Importação), uma vez que para cada DUIMP será possível utilizar o mesmo LPCO.

A DUIMP está em fase de adaptação e ainda não é obrigatória, mas já se pode notar na prática o seu objetivo de evitar que as mesmas informações sejam repetidas várias vezes em lugares diferentes.

Desse modo, as importações poderão ficar mais claras, simples e objetivas — isso tudo em conjunto com o módulo de LPCO, que evitará retrabalhos e informações desencontradas.

Como fazer uma declaração de LPCO?

Para fazer a declaração de LPCO o importador ou exportador deverá estar devidamente habilitado para realizar os trâmites no Portal Único.

Como forma de ajudar importadores e exportadores que ainda tenham dúvidas de como preencher ou quais são as informações necessárias, no site do SISCOMEX é possível encontrar manuais detalhados com o passo a passo para a criação de um LPCO.

Importante lembrar que, para a solicitação, informações a respeito do importador/exportador, descrição detalhada do produto, NCM, fabricante e outros dados serão solicitados. 

Ou seja: basicamente, você deverá seguir as mesmas regras para a emissão de uma LI, sem esquecer de verificar o órgão anuente para o qual está solicitando autorização.

E Não esqueça: o número do LPCO Deferido deverá ser vinculado à DU-E nas exportações e à DUIMP nas importações.

Quais são as conclusões sobre o LPCO?

Passou muito tempo para que as autoridades brasileiras vissem a necessidade de automatizar e centralizar as informações que são repassadas a elas.

Embora ainda estejamos caminhando lentamente, muitas atualizações já foram feitas e têm mostrado bons resultados, como a criação do Portal Único SISCOMEX.

Muitas mudanças que serão benéficas para o cenário do Comércio Exterior Brasileiro estão a caminho, por isso, é sempre interessante prestar atenção nas novidades que vão sendo apresentadas.

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