Como fazer a sua Declaração de Importação (DI)? O que muda com a DUIMP?

A saber, a Declaração de Importação (DI) é uma parte fundamental do fluxo de importação atual. Mesmo que a intenção seja substituí-la pela DUIMP, ela ainda faz parte do processo aduaneiro, para nacionalização das mercadorias e regularização junto ao Fisco.

Dessa forma, os profissionais que atuam com importação precisam conhecer os diferentes tipos disponíveis e saber como fazê-las no Portal Siscomex. 

Afinal, sem o conhecimento processual adequado, podem ocorrer atrasos no desembaraço dos produtos, resultando em custos extras com burocracia e armazenagem.

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Por isso, neste artigo, você entenderá como fazer a Declaração de Importação, conhecerá as especificações sobre os diferentes tipos e saberá o que muda com a DUIMP.

Boa leitura!

O que é a Declaração de Importação?

A Declaração de Importação, ou apenas DI, é um documento para registro dos dados de importação das mercadorias — como, por exemplo, fornecedores, importador, peso e volume da carga, fretes e seguros. Além disso, seu preenchimento é feito de forma virtual, diretamente pelo Siscomex Importação.

No processo tradicional de importação, a DI é feita após a obtenção da Licença de Importação (LI). 

Contudo, desde 2014, o governo iniciou a implantação do Novo Processo de Importação — que inclui um fluxo simplificado em que declarações, licenças e certificações poderão tramitar de forma paralela.

Tipos de declaração de importação

Ainda que sua substituição pela DUIMP seja iminente para todas as mercadorias, ainda é importante conhecer a DI de forma mais detalhada.

Além da padrão, existem outros dois modelos que podem ser usados dependendo da natureza do despacho.

A saber, os três tipos de declaração de importação são:

  1. Declaração de Importação padrão (DI)
  2. Declaração Simplificada de Importação (DSI)
  3. Declaração de Importação de Remessa (DIR).

Entenda cada um deles de forma aprofundada abaixo!

Declaração de Importação padrão (DI)

É o modelo mais comumente usado, com informações completas — como, por exemplo, informações sobre as partes envolvidas, fretes, seguros e detalhes tributários, comerciais e fiscais da mercadoria.

Declaração Simplificada de Importação (DSI)

Como o próprio nome sugere, a DSI é um modelo simplificado em que a legislação brasileira, as autoridades aduaneiras e órgãos anuentes identificam a necessidade de um processo facilitado para nacionalização de serviços. 

Estes são os tipos de operação autorizados a usar este modelo:

  • Importação definitiva – Pessoa física com cobertura cambial
  • Importação definitiva – Pessoa física sem cobertura cambial
  • Importação definitiva – Pessoa jurídica com cobertura cambial
  • Importação definitiva – Pessoa jurídica sem cobertura cambial
  • Importação definitiva – Doação a órgão, autarquia ou fundação pública
  • Importação definitiva – Doação à instituição de assistência social
  • Admissão temporária
  • Bagagem desacompanhada
  • Reimportação/Retorno ao país.

Além disso, outro aspecto importante é o fato de que há dois tipos de DSI

A primeira e inegavelmente mais prática é a eletrônica, realizada pelo Portal Siscomex. Enquanto que a segunda é feita por meio de formulário impresso, que pode ser exigida em algumas situações para desembaraço nos terminais.

Declaração de Importação de Remessa (DIR)

A DIR ocorre no processo de importação por meio de remessa internacional, um regime limitado a mercadorias que se enquadrem nas especificações da Receita Federal. Neste caso, não há interação entre o contribuinte e o Portal Siscomex. Quem faz o registro são os Correios (nas remessas postais) e empresas de courier (para remessas expressas).

A saber, estes são os tipos de produtos que podem ser despachados pela DIR:

  • Bens importados por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo de até US$3.000,00
  • Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual, até US$10.000,00
  • Documentos, sem limite de valor.

Diferença entre Declaração de Importação e Licença de Importação

Enquanto a Declaração de Importação é obrigatória para nacionalização de qualquer mercadoria, a Licença de Importação é uma autorização necessária para trazer determinados tipos de produtos que são controlados pelos órgãos governamentais.

Por outro lado, na maioria dos casos, não é necessário obter a LI para importar produtos. No entanto, mercadorias, como medicamentos e brinquedos — que passam por fiscalização de órgãos como a ANVISA e pelo INMETRO, respectivamente — precisam da licença para autorização do despacho aduaneiro.

Como fazer uma Declaração de Importação

Para fazer a Declaração de Importação padrão, em suma, você deverá realizar estes 4 passos:

Primeiramente, acesse o Siscomex Importação utilizando seu certificado digital.

  1. Então, siga este caminho pelo menu: “Operações” > “Declaração de Importação” > “Completa” > “Solicitação” > “DI” > “Nacionalização/Saída/Internação” ou “Admissão em Regime”
  2. Selecione o tipo de operação
    1. Para “Nacionalização/Saída/Internação”:
      1. Consumo
      2. Nacionalização de Admissão Temporária
      3. Nacionalização de Entreposto Aduaneiro
      4. Saída de EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
      5. Saída de Entreposto Industrial
      6. Nacionalização de DEA – Depósito Especial Alfandegado
      7. Internação de Zona Franca de Manaus – Produto Industrializado (PI)
      8. Internação de Zona Franca de Manaus – Produto Estrangeiro (PE)
      9. Internação de ALC – Área de Livre Comércio
    2. Para “Admissão em Regime”:
      1. Admissão em Entreposto Aduaneiro
      2. Admissão em EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
      3. Admissão em Entreposto Industrial
      4. Admissão Temporária
      5. Admissão na ZFM – Zona Franca de Manaus/Amazônia Ocidental
      6. Admissão em Loja Franca
      7. Admissão em ALC – Área de Livre Comércio
      8. Admissão em DAD – Depósito Aduaneiro de Distribuição
      9. Admissão em DEA – Depósito Especial Alfandegado
      10. Consumo e Admissão Temporária
  3. Preencha todas as informações solicitadas em cada aba
    1. Importador
      1. Identificação da solicitação DI
      2. Importador tipo
      3. Caracterização da operação
    2. Básicas
      1. URF de Despacho
      2. Modalidade de despacho
      3. Documentos de instrução do Despacho
      4. Informações complementares
    3. Transporte
      1. Via de transporte
    4. Carga
      1. País de procedência
      2. Data da chegada
      3. Peso bruto e líquido
      4. Transportador
      5. Tipo de embalagem
      6. Local de armazenamento
      7. Valor das mercadorias
      8. Valor do frete
      9. Valor do seguro
    5. Adições
      1. Caso exija autorização especial, preencher com a LI
    6. Pagamento
      1. Contém os valores a recolher e informações de conta para débito.

Importante

O passo a passo acima se refere à declaração de Consumo, que é a tradicionalmente mais utilizada. Outros tipos podem exigir informações e conter abas diferentes.

Também é importante destacar que é possível fazer a DI a partir de uma solicitação ou até um registro anterior, utilizando a função de “Recuperação”.

Como acessar suas Declarações de Importação em lote?

A Logcomex desenvolveu o Consulta DI Lote Grátis uma solução pioneira e inovadora para otimizar a consulta das Declarações de Importação em lote, economizando o tempo gasto para acessar os dados das DIs e ter um histórico dos envios realizados.

A solução completa, gratuita e sem limitação de uso viabiliza a consulta em lote das DIs e acesso ao histórico dos envios de forma prática e segura.

Para utilizá-la é simples: basta preencher os dados de código, protocolo e data na plataforma e pesquisar o quanto quiser. 

Caso queira gerar relatórios em pdf a partir da consulta, é só informar seu nome, e-mail e aceitar os termos de uso para receber o relatório diretamente em sua caixa de entrada.

Fácil, né? Para otimizar suas consultas em lote com a Logcomex é só clicar no botão abaixo:

O que muda com a DUIMP?

Como mencionamos anteriormente, há a previsão de mudança no processo de importação para todas as mercadorias. E, como parte do NPI, está a implantação total da Declaração Única de Importação, ou DUIMP, um recurso criado para substituir todos os tipos de declaração atuais.

O início da implantação foi em 2018 e até agora já está valendo para vários tipos de mercadorias e perfis de importadores, mas ainda vai se expandir para as demais frentes. 

Na prática, a criação dessa nova guia eletrônica objetiva agilizar e simplificar o desembaraço das cargas, que poderá ocorrer enquanto ela estiver em trânsito (dispensando a necessidade de armazenamento no terminal. 

Também, sua operação junto às Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs), que substituirão as LIs, facilitará a autorização dos órgãos anuentes, visto que serão feitas apenas uma vez e servirão para múltiplas declarações.