A saber, a Declaração de Importação (DI) é uma parte fundamental do fluxo de importação atual. Mesmo que a intenção seja substituí-la pela DUIMP, ela ainda faz parte do processo aduaneiro, para nacionalização das mercadorias e regularização junto ao Fisco.
Dessa forma, os profissionais que atuam com importação precisam conhecer os diferentes tipos disponíveis e saber como fazê-las no Portal Siscomex.
Afinal, sem o conhecimento processual adequado, podem ocorrer atrasos no desembaraço dos produtos, resultando em custos extras com burocracia e armazenagem.
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Por isso, neste artigo, você entenderá como fazer a Declaração de Importação, conhecerá as especificações sobre os diferentes tipos e saberá o que muda com a DUIMP.
Boa leitura!
O que é a Declaração de Importação?
A Declaração de Importação, ou apenas DI, é um documento para registro dos dados de importação das mercadorias — como, por exemplo, fornecedores, importador, peso e volume da carga, fretes e seguros. Além disso, seu preenchimento é feito de forma virtual, diretamente pelo Siscomex Importação.
No processo tradicional de importação, a DI é feita após a obtenção da Licença de Importação (LI).
Contudo, desde 2014, o governo iniciou a implantação do Novo Processo de Importação — que inclui um fluxo simplificado em que declarações, licenças e certificações poderão tramitar de forma paralela.
Tipos de declaração de importação
Ainda que sua substituição pela DUIMP seja iminente para todas as mercadorias, ainda é importante conhecer a DI de forma mais detalhada.
Além da padrão, existem outros dois modelos que podem ser usados dependendo da natureza do despacho.
A saber, os três tipos de declaração de importação são:
- Declaração de Importação padrão (DI)
- Declaração Simplificada de Importação (DSI)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR).
Entenda cada um deles de forma aprofundada abaixo!
Declaração de Importação padrão (DI)
É o modelo mais comumente usado, com informações completas — como, por exemplo, informações sobre as partes envolvidas, fretes, seguros e detalhes tributários, comerciais e fiscais da mercadoria.
Declaração Simplificada de Importação (DSI)
Como o próprio nome sugere, a DSI é um modelo simplificado em que a legislação brasileira, as autoridades aduaneiras e órgãos anuentes identificam a necessidade de um processo facilitado para nacionalização de serviços.
Estes são os tipos de operação autorizados a usar este modelo:
- Importação definitiva – Pessoa física com cobertura cambial
- Importação definitiva – Pessoa física sem cobertura cambial
- Importação definitiva – Pessoa jurídica com cobertura cambial
- Importação definitiva – Pessoa jurídica sem cobertura cambial
- Importação definitiva – Doação a órgão, autarquia ou fundação pública
- Importação definitiva – Doação à instituição de assistência social
- Admissão temporária
- Bagagem desacompanhada
- Reimportação/Retorno ao país.
Além disso, outro aspecto importante é o fato de que há dois tipos de DSI.
A primeira e inegavelmente mais prática é a eletrônica, realizada pelo Portal Siscomex. Enquanto que a segunda é feita por meio de formulário impresso, que pode ser exigida em algumas situações para desembaraço nos terminais.
Declaração de Importação de Remessa (DIR)
A DIR ocorre no processo de importação por meio de remessa internacional, um regime limitado a mercadorias que se enquadrem nas especificações da Receita Federal. Neste caso, não há interação entre o contribuinte e o Portal Siscomex. Quem faz o registro são os Correios (nas remessas postais) e empresas de courier (para remessas expressas).
A saber, estes são os tipos de produtos que podem ser despachados pela DIR:
- Bens importados por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo de até US$3.000,00
- Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual, até US$10.000,00
- Documentos, sem limite de valor.
Diferença entre Declaração de Importação e Licença de Importação
Enquanto a Declaração de Importação é obrigatória para nacionalização de qualquer mercadoria, a Licença de Importação é uma autorização necessária para trazer determinados tipos de produtos que são controlados pelos órgãos governamentais.
Por outro lado, na maioria dos casos, não é necessário obter a LI para importar produtos. No entanto, mercadorias, como medicamentos e brinquedos — que passam por fiscalização de órgãos como a ANVISA e pelo INMETRO, respectivamente — precisam da licença para autorização do despacho aduaneiro.
Como fazer uma Declaração de Importação
Para fazer a Declaração de Importação padrão, em suma, você deverá realizar estes 4 passos:
Primeiramente, acesse o Siscomex Importação utilizando seu certificado digital.
- Então, siga este caminho pelo menu: “Operações” > “Declaração de Importação” > “Completa” > “Solicitação” > “DI” > “Nacionalização/Saída/Internação” ou “Admissão em Regime”
- Selecione o tipo de operação
- Para “Nacionalização/Saída/Internação”:
- Consumo
- Nacionalização de Admissão Temporária
- Nacionalização de Entreposto Aduaneiro
- Saída de EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
- Saída de Entreposto Industrial
- Nacionalização de DEA – Depósito Especial Alfandegado
- Internação de Zona Franca de Manaus – Produto Industrializado (PI)
- Internação de Zona Franca de Manaus – Produto Estrangeiro (PE)
- Internação de ALC – Área de Livre Comércio
- Para “Admissão em Regime”:
- Admissão em Entreposto Aduaneiro
- Admissão em EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
- Admissão em Entreposto Industrial
- Admissão Temporária
- Admissão na ZFM – Zona Franca de Manaus/Amazônia Ocidental
- Admissão em Loja Franca
- Admissão em ALC – Área de Livre Comércio
- Admissão em DAD – Depósito Aduaneiro de Distribuição
- Admissão em DEA – Depósito Especial Alfandegado
- Consumo e Admissão Temporária
- Para “Nacionalização/Saída/Internação”:
- Preencha todas as informações solicitadas em cada aba
- Importador
- Identificação da solicitação DI
- Importador tipo
- Caracterização da operação
- Básicas
- URF de Despacho
- Modalidade de despacho
- Documentos de instrução do Despacho
- Informações complementares
- Transporte
- Via de transporte
- Carga
- País de procedência
- Data da chegada
- Peso bruto e líquido
- Transportador
- Tipo de embalagem
- Local de armazenamento
- Valor das mercadorias
- Valor do frete
- Valor do seguro
- Adições
- Caso exija autorização especial, preencher com a LI
- Pagamento
- Contém os valores a recolher e informações de conta para débito.
- Importador
Importante
O passo a passo acima se refere à declaração de Consumo, que é a tradicionalmente mais utilizada. Outros tipos podem exigir informações e conter abas diferentes.
Também é importante destacar que é possível fazer a DI a partir de uma solicitação ou até um registro anterior, utilizando a função de “Recuperação”.
Como acessar suas Declarações de Importação em lote?
A Logcomex desenvolveu o Consulta DI Lote Grátis uma solução pioneira e inovadora para otimizar a consulta das Declarações de Importação em lote, economizando o tempo gasto para acessar os dados das DIs e ter um histórico dos envios realizados.
A solução completa, gratuita e sem limitação de uso viabiliza a consulta em lote das DIs e acesso ao histórico dos envios de forma prática e segura.
Para utilizá-la é simples: basta preencher os dados de código, protocolo e data na plataforma e pesquisar o quanto quiser.
Caso queira gerar relatórios em pdf a partir da consulta, é só informar seu nome, e-mail e aceitar os termos de uso para receber o relatório diretamente em sua caixa de entrada.
Fácil, né? Para otimizar suas consultas em lote com a Logcomex é só clicar no botão abaixo:
O que muda com a DUIMP?
Como mencionamos anteriormente, há a previsão de mudança no processo de importação para todas as mercadorias. E, como parte do NPI, está a implantação total da Declaração Única de Importação, ou DUIMP, um recurso criado para substituir todos os tipos de declaração atuais.
O início da implantação foi em 2018 e até agora já está valendo para vários tipos de mercadorias e perfis de importadores, mas ainda vai se expandir para as demais frentes.
Na prática, a criação dessa nova guia eletrônica objetiva agilizar e simplificar o desembaraço das cargas, que poderá ocorrer enquanto ela estiver em trânsito (dispensando a necessidade de armazenamento no terminal.
Também, sua operação junto às Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs), que substituirão as LIs, facilitará a autorização dos órgãos anuentes, visto que serão feitas apenas uma vez e servirão para múltiplas declarações.