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Declaração de Importação (DI): como fazer a sua?

Written by Redação Logcomex | 4.12.2023

A declaração de importação é fundamental para o fluxo de importação. Mesmo que a intenção seja substituí-la, ela ainda faz parte do processo aduaneiro, para nacionalização das mercadorias e regularização junto ao Fisco. Portanto, profissionais que atuam no segmento devem conhecer os diferentes tipos e saber como fazê-las no Portal Siscomex. Afinal, sem esse conhecimento, podem ocorrer atrasos no desembaraço dos produtos, resultando em custos extras com burocracia e armazenagem.

O que é a declaração de importação?

Se você ainda não sabe o que é declaração de importação, ou apenas DI, trata-se de um documento para registro dos dados de importação das mercadorias — como, por exemplo, fornecedores, importador, peso e volume da carga, fretes e seguros. O seu preenchimento é feito de forma virtual, diretamente pelo Siscomex Importação. 

No processo tradicional, o registro da declaração de importação é feito logo após a obtenção da Licença de Importação (LI). Contudo, desde 2014, o governo iniciou a implantação de um novo processo — que inclui um fluxo simplificado em que declarações, licenças e certificações poderão tramitar de forma paralela.

Tipos de declaração de importação

Ainda que sua substituição pela DUIMP seja iminente para todas as mercadorias, ainda é importante conhecer a DI de forma mais detalhada. Portanto, é válido saber que, além do formato padrão, existem outros dois modelos, que podem ser usados dependendo da natureza do despacho. A saber, os três tipos de declaração de importação são:

  1. Declaração de importação padrão
  2. Declaração Simplificada de Importação 
  3. declaração de importação de Remessa.

Declaração de importação padrão (DI)

A declaração de importação padrão é, sem dúvida, o modelo mais comumente usado. Ele contém informações completas — como, por exemplo, dados referentes às partes envolvidas, assim como especificações sobre fretes, seguros, além da descrição de detalhes tributários, pormenores comerciais e até fiscais da mercadoria.

Declaração Simplificada de Importação (DSI)

Como o próprio nome sugere, a DSI é — em suma — um modelo simplificado em que a legislação brasileira, as autoridades aduaneiras e órgãos anuentes identificam a necessidade de um processo facilitado para nacionalização de serviços. A seguir, confira uma lista dos tipos de operação autorizados a usar este modelo:

  • Importação definitiva – Pessoa física com cobertura cambial
  • Importação definitiva – Pessoa física sem cobertura cambial
  • Importação definitiva – Pessoa jurídica com cobertura cambial
  • Importação definitiva – Pessoa jurídica sem cobertura cambial
  • Importação definitiva – Doação a órgão, autarquia ou fundação pública
  • Importação definitiva – Doação à instituição de assistência social
  • Admissão temporária
  • Bagagem desacompanhada
  • Reimportação/Retorno ao país.

Além disso, outro aspecto importante é o fato de que há dois tipos de DSI. A saber, a primeira e significativamente mais prática é a eletrônica, realizada pelo Portal Siscomex. Enquanto que a segunda é feita por meio de formulário impresso e pode ser eventualmente exigida em algumas situações para desembaraço nos terminais.

Declaração de importação de Remessa (DIR)

Em resumo, a DIR ocorre no processo de importação por meio de remessa internacional, um regime limitado a mercadorias que se enquadrem nas especificações da Receita Federal. Especificamente neste caso não há interação entre o contribuinte e o Portal Siscomex. Afinal, quem faz o registro são os Correios (nas remessas postais) e empresas de courier (para remessas expressas). Os tipos de produtos que podem ser despachados nesta modalidade são:

  • Bens importados por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo de até US$3.000,00
  • Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual, até US$10.000,00
  • Documentos, sem limite de valor.

Diferença entre DI e LI

Primeiramente, a serventia é o que diferencia as duas. Portanto, considere para que serve a declaração de importação: no caso, ela é obrigatória para nacionalização de qualquer mercadoria. Enquanto que a Licença de Importação é uma autorização necessária para trazer determinados tipos de produtos que são controlados pelos órgãos governamentais.

Em segundo lugar, na maioria dos casos (diferentemente da declaração de importação) não é necessário obter a LI para importar produtos. No entanto, mercadorias, como medicamentos e brinquedos — que são fiscalizados por órgãos como a ANVISA e pelo INMETRO, respectivamente — precisam da licença para autorização do despacho aduaneiro.

Como fazer uma declaração de importação

Para você que quer saber como fazer a declaração de importação padrão, considere acima de tudo que é preciso realizar 3 passos: acessar o Siscomex, selecionar a operação e preencher as informações relevantes. A seguir, detalhamos o caminho que deve ser seguido à risca.

Importante: a declaração de importação passo a passo descrita abaixo se refere à modalidade de Consumo, que é a tradicionalmente mais utilizada. Ou seja, outros tipos podem exigir informações e conter abas diferentes. Também é importante destacar que é possível fazer a DI a partir de uma solicitação feita anteriormente, ou até que já tenha sido registrada, utilizando a função de “Recuperação”.

Declaração de importação passo a passo

  1. Acesse o Siscomex Importação utilizando seu certificado digital. Para tanto, siga este caminho pelo menu: “Operações” > “declaração de importação” > “Completa” > “Solicitação” > “DI” > “Nacionalização/Saída/Internação” ou “Admissão em Regime”
  2. Selecione o tipo de operação a ser realizada
    1. Para “Nacionalização/Saída/Internação”:
      1. Consumo
      2. Nacionalização de Admissão Temporária
      3. Nacionalização de Entreposto Aduaneiro
      4. Saída de EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
      5. Saída de Entreposto Industrial
      6. Nacionalização de DEA – Depósito Especial Alfandegado
      7. Internação de Zona Franca de Manaus – Produto Industrializado (PI)
      8. Internação de Zona Franca de Manaus – Produto Estrangeiro (PE)
      9. Internação de ALC – Área de Livre Comércio
    2. Para “Admissão em Regime”:
      1. Admissão em Entreposto Aduaneiro
      2. Admissão em EIZOF – Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus
      3. Admissão em Entreposto Industrial
      4. Admissão Temporária
      5. Admissão na ZFM – Zona Franca de Manaus/Amazônia Ocidental
      6. Admissão em Loja Franca
      7. Admissão em ALC – Área de Livre Comércio
      8. Admissão em DAD – Depósito Aduaneiro de Distribuição
      9. Admissão em DEA – Depósito Especial Alfandegado
      10. Consumo e Admissão Temporária
  3. Preencha todas as informações solicitadas em cada aba
    1. Importador
      1. Identificação da solicitação DI
      2. Importador tipo
      3. Caracterização da operação
    2. Básicas
      1. URF de Despacho
      2. Modalidade de despacho
      3. Documentos de instrução do Despacho
      4. Informações complementares
    3. Transporte
      1. Via de transporte a ser utilizada
    4. Carga
      1. País de procedência
      2. Data da chegada
      3. Peso bruto e líquido
      4. Transportador
      5. Tipo de embalagem
      6. Local de armazenamento
      7. Valor das mercadorias
      8. Valor do frete
      9. Valor do seguro
    5. Adições
      1. Caso exija autorização especial, preencher com a LI
    6. Pagamento
      1. Contém os valores a recolher e informações de conta para débito.

Descrição da mercadoria na declaração de importação

A descrição da mercadoria na declaração de importação requer informações detalhadas, incluindo nome comercial, espécie, marca, tipo, modelo e outros elementos cruciais para a classificação fiscal. Aliás, é importante ressaltar que a precisão na descrição evita problemas como a aplicação de multas aduaneiras devido a classificações tarifárias incorretas.

Por outro lado, a falta de detalhamento na descrição da declaração de importação pode levar à suspensão do despacho aduaneiro, com auditores fiscais utilizando esse motivo para aplicar penalidades. Aliás, a divergência entre documentos do exportador e informações na DI leva ao mesmo problema. Portanto, capriche na descrição para evitar complicações e garantir uma importação fluida.

Retificação da declaração de importação

Para a retificação da declaração de importação, você precisa atentar ao canal de parametrização. Assim, se a DI for para o canal verde, é preciso retificá-la antes da conclusão da descarga, informando a data de chegada das mercadorias e o número do Manifesto de Carga. Contudo, caso haja diferença na quantidade descarregada, uma segunda retificação é necessária, com prazo de 20 ou 50 dias, dependendo do tipo de mercadoria.

Já a declaração de importação selecionada nos canais amarelo, vermelho ou cinza, uma única retificação é requerida no prazo de 20 ou 50 dias. Nesse caso, deve-se informar a data de chegada e o número do Manifesto de Carga, efetuar a correção, e, enfim, realizar o pagamento de tributos e penalidades se houver divergência entre a quantidade declarada e a descarregada. Entretanto, é importante notar que a retificação da quantidade é dispensada se a diferença for de até 5%.

O que muda com a DUIMP?

Como mencionamos anteriormente, há a previsão de mudança no processo de importação para todas as mercadorias. E, como parte do NPI, está a implantação total da Declaração Única de Importação, ou DUIMP, um recurso criado para substituir todos os tipos de declaração atuais. O início da implantação foi em 2018 e até agora já está valendo para vários tipos de mercadorias e perfis de importadores, mas ainda vai se expandir para as demais frentes. 

Na prática, essa nova guia eletrônica foi criada para agilizar e simplificar o desembaraço das cargas, que poderá ocorrer enquanto ela estiver em trânsito (dispensando a necessidade de armazenamento no terminal. Também, sua operação junto às Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs), que substituirão as LIs, facilitará a autorização dos órgãos anuentes, visto que serão feitas apenas uma vez e servirão para múltiplas declarações.

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