Saiba como encontrar informações online do ex-tarifario

Como encontrar informações sobre Ex-Tarifário online?

Ao falarmos em importações, logo pensamos nas taxas que precisamos pagar para conseguir trazer esses produtos ao país. Mas, sabia que é possível importar alguns bens com impostos em zero por cento? Isso é possível e conhecido como Ex-Tarifário. E como encontrar informações online?

Nesse artigo você entenderá mais sobre o assunto. Como funciona esse regime, o que é, de fato, e onde procurar por informações. Tudo isso pensando na forma mais segura e assertiva dentro do comércio exterior. Acompanhe.

O que é o ex-tarifário?

O regime Ex-Tarifário é a redução da alíquota do imposto de importação para até 0%. Essa medida vale para bens de informática e telecomunicação (BIT) e também bens de capital (BK), quando dentro do país de origem não houver uma produção nacional equivalente. 

Ou seja, se a produção nacional não consegue suprir e fornecer o que é necessário para a manufatura, é preciso trazer de fora.

Com isso, o imposto da importação pode ser reduzido ou até zerado, já que o referido bem acaba se tornando uma necessidade. 

Leia mais: Importação de Bens de Capital: saiba como fazer

O Artigo 4º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 explica esse princípio ao afirmar que “Quando a produção nacional de matéria-prima ou qualquer outro produto de base for ainda insuficiente para atender ao consumo interno poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação complementar”.

Podemos dizer ainda que o regime Ex-Tarifário é uma maneira de estimular o mercado nacional a evoluir e desenvolver, ainda que não tenha a produção.

A necessidade pode criar a oportunidade ou será necessário continuar importando aquilo que não é feito dentro do próprio país. 

Como solicitar ex-tarifário

Para solicitar o Ex-Tarifário é preciso primeiro checar se o produto que você busca se encaixa no perfil exigido. É necessário verificar se ele é elegível, ou seja, se há falta para produção ou similares. Se sim, aí você poderá solicitar a análise para obter o regime. 

Essa é uma análise de fabricação nacional. Em seguida é feita uma consulta pública e, por fim, é divulgado o resultado para o futuro importador dos itens. 

Importante frisar que o produto é elegível ao benefício desde que esteja na lista de itens assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC), como BK, BIT.

Com tudo certo, produtos incluídos na lista do imposto mais barato ou zerado para importação, é hora de solicitar uma classificação nacional com o objetivo de comprovar a ausência de similares no território nacional. Apenas depois desta confirmação é que o regime poderá ser solicitado. 

Um facilitador para esta etapa é possuir uma declaração de não-similaridade emitida por associações e federações de segmentos que tenham validade no assunto.

É um documento pago, referente a serviço contratado de forma particular, mas que pode ajudar em meio a burocracia. 

Todas as especificações e base de dados para solicitação do Ex-Tarifário estão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Abaixo, separamos um passo a passo de como solicitar o benefício. 

  1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI e faça o login. Caso ainda não tenha, providencie seu cadastro conforme as orientações da página;
  2. Preencha os formulários eletrônicos e anexe os documentos técnicos do produto, tais como catálogo técnico e Proforma/Invoice;
  3. Aguarde a consulta pública que acontecerá em um prazo de 20 dias corridos. Este é o tempo suficiente para que a indústria nacional se manifeste quanto à existência da fabricação de um produto equivalente. Enquanto esta etapa não acabar, você não terá acesso às próximas;
  4. Caso alguma empresa tenha se manifestado informando que existe produção nacional equivalente, apresente um recurso no tempo indicado pela Divex. Não havendo recurso, o pleito é arquivado. Sendo apresentado este recurso, os novos argumentos e fatos passarão por uma nova análise da Divex, podendo, inclusive, envolver a realização de reuniões entre as partes;
  5. Consulte o resultado que pode levar em média 45 dias corridos.

Leia mais: Saiba tudo sobre o Regime Ex-Tarifário

Outros benefícios fiscais

Seja na importação ou exportação, é sempre possível encontrar alguns benefícios fiscais e regimes especiais como atrativos ao comércio exterior.

Importante ressaltar que cada um deles com suas especificações, trâmites e burocracias. É imprescindível checar cada um deles para entender e analisar o que se enquadra na necessidade do profissional. 

Por exemplo, alguns dos benefícios fiscais mais conhecidos são:

  • Drawback regime aduaneiro especial que isenta, suspende ou restitui os impostos cobrados sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno, vinculados à exportação
  • Entreposto Aduaneiro – aqui é permitido, na importação e exportação, o depósito de mercadorias em local determinado, com os pagamentos de tributos isentos e com controle fiscal
  • Admissão Temporária – benefício aduaneiro especial com suspensão total do pagamento de tributos, o que permite a importação de bens que devam permanecer no país com prazo fixado 
  • Repetro – regime que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem que haja tributos federais e do adicional de frete para renovação da marinha mercante 
  • Recof – benefício que permite a suspensão do pagamento de impostos na importação ou compra no mercado interno de mercadorias submetidas a operações industriais. 

Como encontrar informações sobre o ex-tarifário?

Em períodos de fake news e desencontro de informações, procurar por informações corretas é extremamente necessário, ainda mais quando falamos em dados, impostos e logísticas internacionais.

O processo de importação pode parecer simples, mas a burocracia envolvida em todo trâmite, se não for bem executada, pode causar problemas e prejuízos financeiros. 

Por isso, é possível buscar e encontrar informações confiáveis de diferentes formas. Abaixo algumas delas:

Busca no diário oficial da união

O Diário Oficial da União é um veículo de comunicação que torna público todo e qualquer assunto do âmbito federal.

É nele que são publicadas informações no que diz respeito ao poder público e suas atualizações. Desde 2017, o diário deixou de ser impresso e pode ser acessado somente pela internet.

Conversar com outros importadores

Nada mais importante do que fazer um bom networking. Trocar experiências, vivências e até mesmo compartilhar situações-problema com outros importadores.

Essa troca pode ser muito benéfica aos dois lados, facilitando caminhos e acessos. Claro, busque esse relacionamento com profissionais de confiança, que já possuam carreira consolidada e ‘know how’  no comércio exterior. 

Pesquisa em veículos de imprensa

A imprensa segue sendo um recurso muito necessário. Por isso, é importante acompanhar publicações, blogs e sites especializados, além da grande mídia tradicional, para estar ciente do que acontece no cenário do comex.

A informação nunca é demais, mas é preciso estar atento e, vale ainda, pedir indicação de veículos de imprensa que tenham quadros específicos ou que costumam acompanhar esse cenário.