Hoje, neste artigo, iremos entender do que se trata a exportação indireta. Ao final deste texto, você entenderá melhor seus processos, papéis, vantagens e desafios. Além disso, veremos seu arcabouço legal e formas de otimizá-la. Acompanhe, portanto, a exploração sobre esse tema decisivo para quem almeja internacionalização.
O comércio entre povos foi uma alavanca para fazê-los prosperar e se desenvolver. Embora outrora restrito a árduas rotas terrestres guiadas por nômades, esse intercâmbio se expandiu pelos mares a partir do século XV, quando as naus europeias revolucionaram as trocas globais trazendo especiarias e metais preciosos da Ásia e América, fomentando o colonialismo e redesenhando a economia global.
Séculos mais tarde, já sob a égide da Revolução Industrial, a produção fabril em massa impulsionou ainda mais as exportações, conectando fábricas na Europa e EUA com fornecedores de matéria-prima e consumidores mundo afora. As Grandes Guerras do século XX também alavancaram o comércio exterior, assim sendo para financiar munições ou reconstruir um continente devastado.
Chegamos então à era da globalização, onde containers e digitalização promovem uma integração econômica sem precedentes, moldando um planeta interdependente. É neste contexto que se inserem as intricadas engrenagens da exportação indireta. Basicamente, existem três formas de uma empresa vender seus produtos em outros países:
Na exportação indireta, o produtor nacional concentra seu know-how em fabricar bens e serviços com excelência, encarregando um intermediário globalizado da tarefa de vender e distribuir seus produtos além das fronteiras. Esse operador logístico normalmente assume o perfil de uma trading company ou empresa comercial exportadora dedicada ao comércio exterior.
O papel desse intermediário é conectar, de forma transparente para o produtor doméstico, a oferta de seus produtos à demanda de importadores mundo afora. Isso significa comprar a mercadoria no Brasil para revendê-la globalmente, responsabilizando-se, assim, por toda documentação, transporte, despacho aduaneiro e desembaraço alfandegário da carga no destino final.
Dessa forma, enquanto o fabricante nacional foca no seu core business de produção com excelência e vende seus produtos com fim específico de exportação à empresa intermediária, esta última encarrega-se de transpor as barreiras técnicas e burocráticas que levam esses bens aos consumidores externos. Uma parceria estratégica em que cada elo exerce seu principal know-how.
Neste tipo de exportação há uma relação frente a frente entre exportador e cliente internacional. Eles negociam valores, pagamentos, logística – e demais detalhes para levar o produto do Brasil ao destino. Fechado o acordo, o exportador produz e empacota o produto, emite documentos fiscais, contrata transporte, monitora trâmites alfandegários e responde por tudo até a entrega no país comprador.
Já na exportação indireta, como vimos, a relação primária se dá entre o produtor/fabricante e uma empresa intermediária (trading company). Eles fecham a venda em reais, simplificando a vida do exportador local. A empresa intermediária assume, assim, todo o contingente da exportação, lidando diretamente com transporte, barreiras alfandegárias e adaptações ao mercado de destino.
Dessa maneira, na exportação direta e indireta, enquanto no primeiro modelo se transfere o fardo logístico-burocrático ao exportador, no segundo, se repassa todas essas responsabilidades a uma empresa intermediária, que irá se assumir todos os trâmites necessários. É nisso que reside a diferença fundamental entre os dois processos.
Para que uma exportação indireta ocorra sem sobressaltos, o vendedor, que é o dono da mercadoria, deve atentar para duas frentes. A primeira é selecionar uma empresa comercial exportadora ou uma trading company, qualificada e idônea, que será responsável por fazer contato com o importador no mercado exterior, cuidar de toda a negociação e também de todos os trâmites logísticos e aduaneiros.
Assim, vendedores que já trabalharam com o pretenso parceiro podem render referências sobre ele. Fechado o contrato, a intermediária assume todo o processo logístico alfandegário. O vendedor deve então garantir a produção no volume prometido e com qualidade e a entrega das mercadorias nos prazos, mediante emissão de Nota Fiscal de “remessa com fim específico de exportação”.
A Declaração Única de Exportação (DU-E) desempenha uma função fundamental nas operações de comércio exterior, principalmente naquelas relacionadas à exportação dadas suas nuances. Trata-se de um arquivo eletrônico obrigatório pré-embarque que centraliza todas as informações relevantes da exportação.
A DU-E requer informações detalhadas sobre a carga, como descrição pormenorizada da mercadoria, quantidade, pesos, valores da negociação, empresas importadoras e exportadoras envolvidas, instruções de transporte e armazenagem. Esses dados são essenciais para que a Receita Federal avalie a conformidade da remessa frente às regulamentações vigentes e libere seu desembaraço alfandegário.
Além disso, o consolidado das exportações via DU-E serve de matéria-prima para análises estatísticas do comércio exterior pelo governo federal, revelando a performance dos diversos setores exportadores. Portanto, dominar e preencher corretamente essa documentação é dever de casa de qualquer empresa envolvida com exportação indireta.
A base legal desta modalidade de exportação está prevista no Art. 3º da Lei 12.712/2012, definindo-a como a venda de bens e serviços para empresas comerciais exportadoras, com o compromisso de que sejam efetivamente exportados. Também estipula que essas empresas precisam obter habilitação junto à RFB e comprovar documentalmente o embarque em até 30 dias.
Além dessa legislação específica, a exportação indireta pode ser afetada por outros instrumentos, como acordos internacionais assinados pelo Brasil. Dominar esse conjunto de regras, que delimitam deveres e processos, é essencial para que exportadores e intermediários atuem dentro da legalidade. A consultoria especializada de despachantes aduaneiros pode apoiar na compreensão desse arcabouço.
Exportar é uma das formas mais estratégicas de ingressar na internacionalização, ampliando os horizontes da sua empresas para além das fronteiras brasileiras. De fato, em relação à importação, vender para o exterior por meio de um intermediário é muito mais vantajoso. A carga tributária sobre as operações é menor, existem diversos incentivos fiscais para otimizar ainda mais os custos envolvidos. E, além disso:
Ao contar com uma intermediária com experiência, a empresa produtora/fabricante consegue focar seus investimentos e esforços nas atividades em que possui vantagem competitiva, como gestão da produção, automação de processos e controle de qualidade. Diversos riscos e custos relacionados às complexas operações logístico-alfandegárias ficam sob responsabilidade da empresa intermediária brasileira.
Esses players que atuam no comércio exterior possuem profundo conhecimento sobre regulamentações, acordos comerciais, nuances consumeristas e barreiras específicas em cada mercado externo. Tal expertise construída ao longo de anos facilita enormemente a entrada bem-sucedida em novos territórios internacionais, potencializando as chances de aceitação dos produtos.
Terceirizar todas as etapas físicas e burocráticas da exportação permite que a empresa produtora/fabricante doméstica consiga adaptar volumes exportados e estratégias de marketing de forma muito mais rápida e ágil. Caso haja qualquer mudança relevante na demanda ou nas condições do mercado importador, ela não precisará se mobilizar para adequações complexas em sua estrutura, pois essa missão passa a ser da empresa intermediária especializada.
A exportação indireta, embora seja utilizada por muitas empresas, apresenta desvantagens que merecem consideração. Entre os principais desafios estão a menor margem de lucro devido à presença de intermediários, a perda de controle sobre a distribuição e a representação da marca no exterior, bem como a dependência de agentes intermediários.
Além disso, questões relacionadas à comunicação e à adaptação cultural podem surgir, impactando a eficácia da comercialização. É crucial que as empresas ponderem cuidadosamente esses aspectos antes de optarem pela exportação indireta, buscando equilibrar os benefícios e desvantagens dessa abordagem no contexto de suas metas comerciais internacionais.
Ao ter de repassar uma comissão à empresa intermediária como contrapartida pelos serviços prestados, o produtor/fabricante tende a obter uma margem líquida menor na operação se comparada à exportação direta, na qual não incide esse custo adicional. Portanto, é preciso avaliar se o ganho absoluto proporcionado pelas vendas no exterior compensa esse compartilhamento de receita.
A empresa produtora/fabricante fica inevitavelmente dependente da eficiência da empresa intermediária, sobre a qual tem poder de fiscalização e exigência limitados devido aos termos contratuais. Possíveis falhas por parte da empresa intermediária podem impactar negativamente o desempenho da exportação.
Renunciar ao relacionamento direto e constante com o cliente final no exterior enfraquece o controle da empresa sobre como sua marca é percebida internacionalmente. Falhas na experiência de consumo proporcionada pela empresa intermediária podem desgastar a percepção da qualidade e do público-alvo originalmente definidos.
A intermediação dificulta que o vendedor capture sutis mudanças no comportamento, necessidades e preferências manifestadas pelos consumidores finais ao redor do mundo. Dessa maneira, consequentemente perde-se o contato com feedbacks, críticas e sugestões valiosos para o aprimoramento constante dos produtos.
O Drawback, regime aduaneiro especial de estímulo às exportações, também traz vantagens na modalidade indireta, por meio da isenção e restituição de tributos. Para tanto, a nota fiscal de venda com fim específico de exportação emitida pelo vendedor deverá conter o número do Ato Concessório, além do cadastro da nota fiscal no Ato Concessório de Drawback, de acordo com a Portaria SECEX nº 44/2020.
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