Free time e as taxas de armazenagem

Trabalhar no segmento de logística internacional requer atenção aos detalhes, pois muitos são os termos utilizados para discriminar diferentes tipos de despesas.

Usualmente o free time e as taxas de armazenagem são temas que demandam bastante entendimento e o seu domínio pode ser um verdadeiro divisor de águas na gestão de um processo de importação ou exportação.

Se você é analista de comércio exterior e já ficou horas analisando as despesas de um frete internacional tentando compreender as taxas cobradas pelo porto, acompanhe as próximas linhas!

Free time de armazenagem (concedido pelo terminal) 

Na tradução literal “Free Time” significa Tempo Livre. Este é o termo utilizado para identificar quantos dias um contêiner pode ficar armazenado no porto sem custos extras de armazenagem.

O Free time está previsto na Resolução Normativa 18 da ANTAQ, de 21 de Dezembro de 2017. Acompanhe o conceito:

“Prazo acordado, livre de cobrança, para o uso do contêiner, conforme o contrato de transporte, conhecimento de carga ou BL, confirmação da reserva de praça (booking confirmation), ou qualquer outro meio disponibilizado pelo transportador marítimo”

Vale ressaltar que cada terminal tem suas próprias regras e por isso, não há um período padronizado, entretanto não costumam variar de forma significativa.

Free time do contêiner (definido pelo armador) 

Tanto na importação quanto na exportação, existe um tempo para a devolução do contêiner no terminal. O armador, ou seja, a Cia Marítima responsável pelo transporte internacional das mercadorias, define esse período como free time de contêiner.

Normalmente o free time de um contêiner Dry varia entre 7 a 14 dias, já o free time de um contêiner reefer não costuma ser mais do que 5 dias, mas isso varia de acordo com a companhia marítima.

Observar o período de free time antes mesmo de confirmar a reserva (booking) no navio é essencial para garantir o sucesso da coordenação de um embarque internacional, visto que períodos extras de armazenagem costumam ser caros e muitas vezes podem comprometer a margem de lucro da operação.

Detention

Trata-se de uma multa referente ao período extra de utilização do contêiner na exportação.

Na prática, o free time do exportador começa a contar quando um contêiner vazio é retirado do terminal para ser estufado. Caso, o contêiner não retorne ao porto de embarque dentro do prazo acordado haverá cobrança de sobrestadia, que é a Detention.

Como se trata de uma multa cobrada no país de origem da carga, o exportador deve pagá-la. A cobrança é diária, por isso, gargalos de fábrica que interferem diretamente na prontidão de carga precisam ser observados para evitar prejuízos ao vendedor.

Leia mais em: Detention na exportação: 5 dicas para evitar

Demurrage

A Demurrage é uma cobrança adicional e só é devida quando o importador mantém o contêiner em sua posse por um período superior ao indicado no free time oferecido pela companhia marítima.

Em outras palavras, a Demurrage é uma despesa extra no processo de importação e isso significa um sinal de alerta para o custo da operação, pois não é prevista no frete internacional, mas é uma multa contratual do mesmo.

São diversas as situações em que a mercadoria ultrapassa o período de free time. Acompanhe os exemplos a seguir:

  • Parametrização em canal vermelho ou cinza;
  • Exigência de laudos técnicos para cumprimento de exigências aduaneiras;
  • Congestionamento no Porto;
  • Greve de servidores da Receita Federal.

Como você pode perceber, alguns dos motivos que resultam no pagamento de Demurrage estão fora da alçada do importador, entretanto é possível tomar algumas ações preventivas para reduzir a despesa.

Uma ótima alternativa é remover a carga para recinto aduaneiro de zona secundária, pois o custo de armazenagem em um Porto Seco ou EADI costuma ser mais em conta do que no terminal portuário que é zona primária.

Leia mais em: Território Aduaneiro: o que são Zonas Primárias e Secundárias no Brasil?

Prazos e valores

Há quem diga que a cobrança de sobrestadia de contêineres é positiva porque impulsiona o processo logístico em prol da agilidade e fluidez do transporte marítimo global.

Entretanto, no Brasil, os importadores já enfrentam um problema antigo com as altas cobranças de sobrestadia de contêineres, que muitos consideram abusivas quando pré-fixadas. Vale ressaltar que até mesmo as cargas de transbordo estão suscetíveis à sobrestadia.

Na prática, a cobrança da sobrestadia considera os períodos, sendo estes divididos em primeiro, segundo e terceiro período de armazenagem, incidindo sempre sobre o valor total da importação. Assim, sendo o primeiro período do 1º ao 15º dia, o segundo período - do 16º ao 30º e o terceiro período a partir do 31º.

Também é muito comum que o valor desta cobrança seja em dólar podendo variar de acordo com o tipo de contêiner.

Se você quer entender mais sobre os tipos de contêiner e sua aplicabilidade, clique aqui e confira o nosso artigo na íntegra sobre o tema.

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