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GLME: o que é a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira?

Written by Logcomex | 24.1.2024

Na importação, existem alguns processos que são passíveis de receber a dispensa total ou parcial do pagamento do imposto que incide sobre a circulação de produtos e serviços. Contudo, para aderir ao incentivo, o importador precisa de um documento chamado GLME, ou Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira. 

O que ajuda na economia, visto que, na importação e exportação, os custos com armazenagem, transporte, despacho e impostos não são baixos. Portanto, é interessante aproveitar qualquer oportunidade legítima de reduzir custos. Vamos entender mais sobre esses documentos essenciais para os importadores? 

O que é GLME? 

Falando resumidamente, em poucas palavras, o Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira é um documento fundamental que o importador precisa utilizar com o propósito principal de comprovar formalmente a dispensa do pagamento, independentemente de ser integral ou parcial, do ICMS-Importação

De fato, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços representa uma significativa fonte de arrecadação de recursos para os estados brasileiros. Afinal, seu propósito é, principalmente, não apenas apoiar como também fomentar o crescimento econômico brasileiro e garantir a continuidade dos serviços públicos nos estados. 

Porém, ainda assim, existem exceções para algumas mercadorias, que visam impulsionar áreas específicas e promover o crescimento e desenvolvimento regional. E o guia viabiliza a liberação das mercadorias importadas nos casos de isenção, imunidade, não incidência, diferimento e outros incentivos fiscais relacionados ao ICMS

Para que serve a GLME? 

Em primeiro lugar, a GLME tem como finalidade a liberação de mercadorias importadas em condições especiais relacionadas ao imposto de circulação de mercadorias e serviços. Então, acima de tudo, a guia é um documento fundamental para comprovar a regularização fiscal desses produtos junto às autoridades aduaneiras. 

Em resumo, esse é um documento fiscal emitido pelas autoridades para garantir a legalidade da entrada e da circulação das mercadorias importadas dentro do território nacional. Ao comprovar a dispensa ou o pagamento parcial do imposto, a guia permite a movimentação desses bens enquanto se regulariza a questão fiscal. 

Dessa maneira, é possível garantir a máxima conformidade não apenas com as leis aduaneiras como também como as tributárias do Brasil. Todavia, a GLME não tem efeito homologatório, implicando assim que o importador esteja sujeito ao pagamento do imposto, bem como de penalidades e acréscimos legais, quando aplicáveis. 

Quando e por que usar a GLME? 

A função primordial da guia é sem dúvida validar a dispensa ou o pagamento parcial do ICMS-Importação, garantindo a regularização fiscal. Para exemplificar, em uma importação de equipamentos médicos, destinados a hospitais públicos, a legislação concede isenção de ICMS, incentivando investimentos em saúde pública. 

Dessa maneira, o importador precisa obter a GLME para comprovar a dispensa do pagamento do referido imposto, formalizando dessa forma a isenção tributária concedida, garantindo além disso, a total conformidade com as leis fiscais, permitindo dessa maneira a circulação regularizada desses bens no país. 

Além disso, o GLME é um documento que fornece um registro formal fundamental para a gestão logística e a rastreabilidade das mercadorias durante seu transporte. Por fim, o documento também atua facilitando o controle alfandegário, ao mesmo tempo em que contribui diretamente para a transparência nos fluxos comerciais.

Como faço para gerar a GLME? 

O agente do comércio exterior que deve se encarregar de gerar e reunir a documentação necessária para geração da guia é o importador. Incluindo a comprovação da dispensa ou pagamento parcial do ICMS-Importação. Então, após a conferência aduaneira e devido pagamento dos tributos, quando aplicável, o importador solicita às autoridades fiscais e estaduais a emissão da guia.

Então, uma vez que a solicitação é processada e aprovada, a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira é finalmente emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz). Esse documento, então, torna-se a autorização oficial não somente para a circulação como também para o transporte das mercadorias importadas. 

Procedimento e requisitos para a emissão 

Tanto a emissão quanto qualquer inclusão, alteração, consulta ou cancelamento de informações relacionadas à Guia de Liberação de Mercadorias Estrangeiras poderão ser realizados no portal tanto no e-CAC do contribuinte como pela plataforma disponível ao despachante aduaneiro no portal da Receita Estadual. 

Contudo, caso o importador não tenha realizado a inscrição estadual ou se a mercadoria não possuir uma declaração de importação ou declaração simplificada de importação (DI/DSI), a GLME poderá ser emitida de forma avulsa, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site da Receita Estadual. 

Documentação necessária 

A saber, a documentação necessária para gerar uma GLME pode variar de acordo com as regulamentações específicas de cada estado brasileiro. No entanto, de maneira geral, pode ser necessária a apresentação de alguns documentos comuns para emitir a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira, tais como: 

  1. Declaração de Importação (DI)
  2. Nota Fiscal de Importação
  3. Conhecimento de Transporte (AWB, BL, CRT)
  4. Comprovante de Regularidade Fiscal (documento que atesta que o importador está em dia com suas obrigações fiscais)
  5. Certificado de Operador Econômico Autorizado (OEA), se aplicável 
  6. Documentação Específica conforme Regulamentação Local (dependendo das normativas estaduais, podem ser exigidos documentos específicos). 

Em outras palavras, se faz extremamente necessário realizar uma cuidadosa consulta às normativas vigentes no estado específico e, se necessário, buscar orientação junto às autoridades fiscais locais ou profissionais especializados para garantir a correta documentação e procedimentos no momento da geração da guia. 

Passo a passo do processo 

O processo de liberação de mercadoria estrangeira é crucial no comércio internacional, e o correto preenchimento da guia é essencial para uma operação bem-sucedida. Confira abaixo um passo a passo para os profissionais do comércio exterior em cada etapa do procedimento, conforme a página oficial do Governo:

  1. Senha (também pode ser emitida manualmente sem senha)
  2. Número da Inscrição Estadual
  3. Número do CNPJ e/ou CPF
  4. Razão Social
  5. Endereço
  6. Informações constantes na Declaração de Importação (Número da DI)
  7. Fundamentação Legal. 

Legislação e normas da GLME 

A saber, a legislação e normas referentes à guia no contexto brasileiro são estabelecidas pelas autoridades fiscais estaduais. Quer dizer, cada estado detalha as circunstâncias em que a guia é aplicável, os documentos necessários para sua emissão, bem como as penalidades para o não cumprimento das normas. 

Além disso, as regulamentações podem abordar setores específicos, benefícios fiscais, operações de comex e demais considerações que impactam a importação. Enfim, para garantir conformidade e compreensão das normas da GLME, é vital se atualizar e seguir as orientações das autoridades fiscais estaduais correspondentes. 

É possível obter dispensa da GLME? 

Sim, existem 4 hipóteses em que pode ser solicitada a dispensa da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira, entretanto isso só é possível desde que estas não possuam contratação de câmbio. Elas também não podem estar sujeitas ao Imposto de Importação, além disso devem dispor de uma DI/DSI/DIR: 

  1. Bagagens de viajantes
  2. Medicamentos importados por pessoa física para uso humano, próprio ou individual
  3. Regime de Tributação Simplificada
  4. Recipientes, embalagens retornáveis e reutilizáveis para acondicionamento e transporte, não destinados à comercialização (retorno de mercadorias que tenham sido exportadas sob o regime aduaneiro especial de exportação temporária). 

Como obter a dispensa da autorização prévia da GLME? 

Para obter a dispensa da autorização prévia da guia, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes devem seguir um processo regulamentado pelo seu estado. Em suma, esse requerimento permite a dispensa da autorização prévia quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no próprio estado importador. 

Cadastrar no SEI 

De acordo com as orientações da página oficial, primeiramente, o solicitante deverá acessar a página de cadastro do SEI. Uma vez no site, ele deve identificar e clicar em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. A partir daí, basta preencher o formulário informando seus dados pessoais e criar uma senha segura. 

Realizar a solicitação 

Em seguida, é necessário realizar o requerimento para dispensa. Este se dá por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde o solicitante se cadastra, peticiona o formulário específico (“SEF – Requerimento para dispensa da autorização prévia da GLME, DAE ou GNRE”), e aguarda a análise da Secretaria de Estado da Fazenda. 

Para finalizar, o credenciamento, assim que obtém o deferimento, é formalizado por meio da publicação do nome do importador. É válido destacar que a dispensa da autorização prévia da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira ocorre nos casos em que o desembaraço aduaneiro se realiza em território mineiro. 

Esperar a análise da Sefaz 

Normalmente a análise da Secretaria de Estado da Fazenda ocorre dentro de três dias úteis. E após deferimento, o credenciamento é formalizado com a publicação do nome do importador, sendo que dispensa da autorização prévia ocorre nos casos em que o desembaraço aduaneiro se realiza em território mineiro. 

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