Ex Tarifário: quando é aplicável? Como consultar

Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC) ligada ao Ministério da Economia, mais de 6 mil empresas solicitaram quase 10 mil novos Ex-Tarifários nos últimos três anos. Mas, o que as leva a isso? Quais os benefícios que elas obtêm com o Ex Tarifário? É o que vamos descobrir neste artigo.

O que é ex tarifário?

Para quem ainda não sabe o que é Ex Tarifário, ele permite redução nos impostos de importação para itens que não são produzidos no Brasil ou têm produção insuficiente. Suas categorias se dividem entre Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), abrangendo matérias-primas, máquinas e equipamentos. 

O regime de Ex-Tarifário envolve uma redução temporária na alíquota do imposto de importação para bens de capital (BK) e tecnologia da informação (BIT), conforme definido na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), exclusivamente quando não há produção nacional equivalente.

Qual o benefício do ex tarifário?

O principal benefício da exceção tributária no comex é a redução temporária das taxas do imposto de importação, fornecendo um incentivo financeiro para empresas que precisam adquirir máquinas, equipamentos, componentes eletrônicos ou sistemas de tecnologia avançada. Essas taxas de importação reduzidas contribuem diretamente para a viabilização de investimentos em inovação e modernização. Além disso:

  • Gera aumento da viabilidade de investimentos em bens de capital e tecnologia da informação sem produção equivalente no país
  • Facilita o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes setores da economia, incorporando novas tecnologias inexistentes no Brasil, resultando em maior produtividade e competitividade
  • Gera um efeito multiplicador de emprego e renda em diferentes áreas da economia nacional.

Como conseguir ex tarifário?

Para obter o benefício do Ex Tarifário, é necessário realizar uma consulta junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex). A solicitação deve ser fundamentada e demonstrar a inexistência de produção nacional equivalente, justificando a importação do bem. A análise da solicitação considera critérios como impacto na cadeia produtiva e eficiência do investimento.

A solicitação para obter este regime especial de tributação deve incluir informações sobre a empresa, dados técnicos sobre o produto e a operação de importação. Lembre-se que o passo a passo abaixo é uma diretriz geral, e é crucial adaptá-lo conforme as especificidades de cada solicitação e as regulamentações em vigor:

  • Avalie se realmente não existe produção equivalente ao produto no Brasil
  • Providencie catálogos originais, descritivos detalhados, especificações e literatura técnicas e demais informações exigidas
  • Utilize o Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia para preenchimento e entrega dos documentos 
  • Complete o pedido, garantindo que todas as informações estejam precisas e conforme os parâmetros definidos na Resolução
  • Informe um endereço eletrônico (e-mail) válido para onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes ao pleito
  • Caso seja necessário, prepare-se para a consulta pública (um período de 30 dias — com possibilidade de contestação do pleito)
  • Em caso de contestações durante a consulta pública, forneça as informações necessárias para respaldar seu pleito
  • Monitore o andamento do processo, verificando se há solicitações adicionais da autoridade competente
  • Aguarde a análise técnica e as recomendações, observando os critérios estabelecidos na Resolução
  • Caso o pleito seja indeferido, aguarde 12 meses antes de reapresentá-lo, atendendo aos requisitos estabelecidos.
  • Acompanhe eventuais mudanças na legislação e revise periodicamente os processos internos de solicitação de Ex Tarifário.

Onde solicitar o Ex Tarifário?

O preenchimento e a entrega dos documentos para solicitação da exceção tarifária ocorrem via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Sendo que a análise da solicitação pode levar 45 dias, dependendo, entre outros, do correto envio dos documentos e o grau de dificuldade em provar a inexistência de produção nacional equivalente.

Quem pode usar o ex-tarifário?

Empresas de diversos setores podem se beneficiar deste regime, especialmente aquelas que buscam importar bens de capital, informática ou telecomunicações para modernizar processos produtivos. A aplicação deste regime especial é voltada para promover a competitividade e o desenvolvimento tecnológico no mercado brasileiro.

Qual a validade do ex tarifário?

Este regime especial de tributação possui validade variável, sendo uma redução temporária de impostos. O Ministério da Economia, ao analisar cada pleito, determina a vigência dessa exceção. Sendo que, em sua última atualização, as exceções para BK e BTI foram prorrogadas até dezembro de 2025.

Como saber se um produto possui ex tarifário aprovado? 

A consulta ex tarifário pode ser realizada diretamente no GECEX, nas resoluções n° 322 e 323, relativas aos bens de capital e tecnologia da informação, respectivamente. Lembrando que estas estão aprovadas até 31 de dezembro de 2025, conforme resoluções do Comitê Executivo de Gestão da Camex publicadas em agosto de 2023.

Os ex tarifários vigentes aprovados também podem ser consultados na plataforma para importadores da Logcomex, bastando inserir na ferramenta o número correspondente à NCM da mercadoria. A solução também apresenta detalhadamente os valores da tributação correspondente em vigor para os produtos pesquisados. 

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