O Mercosul possui uma Tarifa Externa Comum (TEC) para diversos produtos — entre eles as pistolas e revólveres.
Porém, no dia 09/12/2020 a Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou o Imposto de Importação de armas — mais especificamente, revólveres e pistolas (NCM 9302.00.00).
A decisão foi tomada após um dia inteiro de deliberação na 11ª Reunião Extraordinária do Colegiado e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Porém, a medida foi revogada 5 dias depois — 14/12/2020 — pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.
“O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar”
Edson Fachin — Ministro do STF
Além disso, segundo o ministro: “a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos“.
Atualmente, a alíquota para a importação do produto é de 20%.
Agora, qual é o cenário da importação de armas no Brasil? Para entender, é só continuar lendo esse artigo!
A Logcomex desenvolve soluções tecnológicas para o comércio exterior e possui uma plataforma completa com dados valiosos sobre a importação.
Por exemplo: para entender um pouco mais sobre a importação de armas, procuramos pela NCM 9302.00.00 em nossa plataforma no período de janeiro a novembro.
Em 11 meses, o valor total pago pelo mercado na importação desses produtos foi de 28,3 milhões de dólares — diluídos em 582 registros.
Segundo dados exibidos na plataforma de inteligência da Logcomex, foram pagos 2,2 milhões de dólares em frete no período de 11 meses, enquanto o valor total de seguro atingiu o patamar de 7 mil dólares.
O mês com maior valor FOB pago na importação de pistolas e revólveres foi abril: 6,1 milhões de dólares:
Já a unidade de desembaraço mais relevante para a NCM 9302.00.00 nesse período foi o Aeroporto de Guarulhos, seguido pelo Aeroporto Internacional Salgado Filho:
Se tratando de meios de transporte, 97,59% dos registros de importação nesse período para a NCM 9302.00.00 foram realizados pelo modal aéreo. O restante (2,41%) representa o modal marítimo.