A modalidade de “licença flex” na importação é uma abordagem inovadora. Seu objetivo é agilizar e simplificar os procedimentos de importação de produtos, reduzindo a burocracia e promovendo maior eficiência nos processos comerciais internacionais.
Essa abordagem busca flexibilizar os requisitos tradicionais de licenciamento. Permitindo que empresas realizem importações de determinados produtos com maior agilidade e dinamismo. Isso sem comprometer a segurança ou qualidade dos produtos que adentram o país.
A licença flex se tornou uma alternativa estratégica para impulsionar o comex e fomentar a economia. Além de garantir que as empresas aproveitem oportunidades globais com maior eficiência.
Neste contexto, exploraremos os principais aspectos e benefícios da licença flex importação e exportação.
A licença flex propõe simplificar a rotina e reduzir custos de empresas que precisam de anuência para comercialização com outros países. Seja através da importação ou exportação.
Desde o dia 28/06/2023, as empresas brasileiras podem contar com esse serviço.
A mudança passou a valer com o Decreto 11.577, publicado no Diário Oficial da União. Este pode ser acessado e utilizado através do Portal Único do Comércio Exterior.
A licença substituirá centenas de documentos e também permitirá que apenas uma autorização seja utilizada para várias trocas comerciais internacionais.
Consequentemente, essa unificação gerará mais agilidade e economia para as empresas que obtiverem o documento.
Portanto, a licença flex vem para economizar tempo, custos e recursos das empresas através de uma unificação da sistemática.
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O objetivo da licença é facilitar a vida de quem trabalha com o comex e otimizar o serviço a curto e longo prazos.
Por exemplo, uma empresa que importa células fotovoltaicas para o Brasil três vezes por semana. Ela gasta R$ 53,53 de documento para cada serviço e pode economizar mais de sete mil reais por ano, caso obtenha a licença.
Além da agilidade em ter apenas um documento para o período todo, ao invés de um para cada importação. O que geraria 144 documentos diferentes.
Pensando em uma licença flex com validade de quatro anos, a economia seria em torno de 30 mil reais. E evitaria a produção de mais de 570 documentos.
O prazo é outra vantagem: com a autorização em mãos é possível dar continuidade no serviço. Podendo seguir com as negociações de forma direta, ao invés de esperar autorizações e liberações dos órgãos fiscalizadores a cada novo serviço. Ou seja, um prazo médio que varia de 15 a 35 dias.
O decreto centraliza o preenchimento de formulários e a entrega de dados ou informações.
Isso será feito através do Portal Único de Comércio Exterior. Dispensando, assim, o importador ou exportador de esclarecimentos a diferentes órgãos ligados ao processo do comex.
A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195 de 2021 e a implementação da mudança será gradual, conforme o MDIC.
Vale a partir de hoje (1º de setembro de 2023) para exportadores e até 1º de março de 2024 para importadores.
Segundo publicação do Governo Federal, a inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, compõe o Novo Processo de Importação. Este vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Que é, aliás, cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior.
Na prática, o importador emite os licenciamentos através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
Além disso, ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas. Podendo, assim, ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença.
Logo, o Novo Processo de Importação (NPI) é o projeto de reestruturação, simplificação e desburocratização das importações brasileiras.
Mesmo sendo positiva, existem algumas situações que podem restringir o uso da licença flex.
Segundo determinação do Decreto nº 11.577/2023, referente ao artigo 5ºA, as exceções são:
quando, para a operação em questão, não houver disponibilidade de solução do Portal Único de Comércio Exterior para a emissão de licença ou autorização que ampare operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação.
Conforme a normativa, órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou apresentações de documentos, dados ou informações por qualquer outro meio que não o Portal Único de Comércio Exterior.
A licença flex é uma importante ferramenta do Governo com foco em desburocratizar o comex brasileiro e aumentar a competitividade das empresas do setor.
É uma iniciativa do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio para simplificar e agilizar processos de importação e exportação.
Abaixo separamos algumas de suas principais vantagens.
A nova medida anunciada pelo Governo possui esse pilar de sustentação, pois deverá substituir vários procedimentos padrões. Como, por exemplo, passar por vários órgãos e setores.
Além de viabilizar, através de uma única medida, o que precisaria ser pago diferentes vezes por cada operação.
Logo, menos custos por conta da centralização, poupando tempo e dinheiro para a empresa.
Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a licença flex pode substituir centenas de documentos. Diminuindo, assim, custos.
Além de permitir flexibilidade logística para realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.
Ou seja, através de uma normativa é possível substituir a emissão de dezenas de documentos para as várias operações.
Agora, um documento possui prazo de validade e pode servir para diversas operações. Mais agilidade e flexibilidade no negócio.
Ainda segundo texto do portal GOV, também pode-se aproveitar a licença flex exportação para realização de mais de uma venda externa.
Embora a maioria dos órgãos anuentes no comércio exterior não cobre taxas para autorizar exportações, a facilidade agiliza operações e diminui a carga burocrática.
Um caso em que se aplica a simplificação é a exportação de medicamentos de controle nacional. Esta requer autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antes da melhoria, a cada embarque, as empresas interessadas precisam apresentar registro do medicamento para ter sua exportação liberada pela Agência.
Com as novas regras, esses exportadores passaram a obter a autorização com validade de três anos. Tornando, assim, desnecessária uma nova análise pela Anvisa a cada transação.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, destacou a importância da inovação:
“Para o setor privado, custos e burocracia associados a taxas exigidas por órgãos anuentes constituem um dos entraves mais críticos ao comércio exterior. Com a Licença, além da redução de despesas com licenças, há a diminuição de outros custos com conformidade documental e armazenamento das cargas”.
Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior MDIC
Órgãos e entidades públicas só poderão exigir preenchimento de formulários ou apresentação de documentos/dados/informações pelo Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex. Sem exceções.
É a primeira vez que um ato normativo do governo federal apresenta prazos para centralização de requisitos burocráticos envolvendo transações comerciais externas do Brasil.
Garantindo, assim, que o Portal Único do Comex seja interface exclusiva de contato entre governo e operadores privados para realização de exportações e importações.
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