Importar um produto e esperar pela chegada, muitas vezes, já causa ansiedade. Agora, imagina só, quando a mercadoria fica presa na alfândega… É aquela dor de cabeça. Isso vale desde a pequena até a grande importação. Mas nem tudo está perdido. Não é porque ficou retido, que não será entregue. Aqui a gente te ajuda com mais informações sobre como resolver esse problema.
Antes de mais nada, precisamos entender que a mercadoria importada passa pelo desembaraço aduaneiro, regulamentado pelo Decreto 4543/2002. O documento explica que toda comercialização – seja importação ou exportação – precisa passar pelo processo de entrada ou saída autorizada no país.
Para ajudar ainda mais, separamos os documentos exigidos no desembaraço aduaneiro. Com tudo em dia, é bem possível que não haverão problemas no desembaraço. Ou seja, sem mercadorias paradas. São eles:
Ninguém quer ter uma mercadoria retida na alfândega. Isso é um fato incontestável. Mas esse perrengue pode acontecer e os motivos são os mais diversos. Problemas com a nota fiscal são os mais comuns. Mas, às vezes, pode ser só demora pela burocracia mesmo – que é extensa.
Para se ter uma ideia, segundo a Receita Federal, 40% dos produtos trazidos para o Brasil legalmente vêm por meio de pedidos de pessoa física. A maior parte dos importados chegam por remessa postal dos Correios e, na sequência, vão para o Centro de Tratamento Internacional, em Curitiba. Ainda de acordo com a RF, 80% dos produtos são importados da China.
De toda forma, é importante entender quais são os principais motivos disso acontecer. Afinal de contas, só assim o imbróglio pode ser resolvido. Veja algumas situações que podem reter sua encomenda:
Para conferir o que pode ter acontecido com a mercadoria para que ela seja retida na alfândega, é possível que consultas sejam feitas. O acesso é de graça no site dos Correios e da Receita Federal. A partir de alguns cliques, é possível entender o motivo e fazer o necessário para o andamento do desembaraço.
No site dos Correios, basta seguir algumas etapas para conferir se alguma tarifa ficou pendente ou há problema na documentação e liberação. São elas:
No caso da consulta na Receita Federal do Brasil:
Documentação e pagamento. Duas palavras que podem resolver o problema na hora de liberar uma mercadoria que ficou retida. A primeira costuma ser a mais utilizada. Muitos produtos ficam presos na alfândega por conta da falta de determinados documentos. Assim que apresentados, pronto.
Agora, se a encomenda foi retida por falta de quitação de algum imposto, é preciso fazer o recolhimento correto do tributo para que o problema seja resolvido.
A carga pode ser liberada no porto e ainda assim ficar preso em algum outro posto fiscal entre estado, no caso de cruzar mais de um. Em específico, nessa situação, a nota fiscal deve ser apresentada para liberação do item. De toda forma, a alfândega precisa de documentação completa para destinar o produto.
O tempo que uma mercadoria fica na fiscalização aduaneira é, cerca de, sete dias úteis. Já no recinto alfandegário, o prazo pode ser de até 90 dias.
Operar no comex é uma tarefa difícil. Exige conhecimento e planejamento a fim de garantir o despacho aduaneiro e a liberação das mercadorias. Algumas dicas úteis para o serviço mais efetivo são:
Os impostos sobre mercadorias paradas na alfândega podem variar. As cobranças mais comuns são:
Lembrando que os impostos podem variar de 60% a 120% do valor da compra. Os tributos cobrados listados são de responsabilidade da alfândega brasileira. A avaliação é feita em cada compra.
O que acontece se a mercadoria não for liberada?
Após vencimento do prazo estipulado pela RFB, a mercadoria retida pode ser devolvida para o país de origem, alienada ou destruída. Os Correios estimam mais de R$ 1 bilhão de perdas anualmente.
Aqui, podemos destacar ainda a pena de perdimento, considerada a mais severa existente no direito aduaneiro. Ela, basicamente, consiste no decreto de perda de mercadoria, moeda e veículo nas operações do comércio exterior.
Por se tratar de uma pena grave, a aplicação é feita apenas em casos restritos e previstos em lei, que pressupõem Dano ao Erário, especialmente quando existem suspeitas de que a operação em questão tenha se dado por irregularidades.
A maior parte dos problemas com mercadorias retidas são causados por falta de documentação. Na maioria dos casos, o bloqueio pode ser feito devido a falta de nota fiscal, especificamente.
A chave para que isso – ou outras intercorrências – não façam parte da importação, pode ser a contratação de um despachante aduaneiro. Com experiência e know how, ele pode solucionar o problema de forma mais rápida e assertiva, assim como uma consulta com a Logcomex. Oferecemos diversas informações que podem ser úteis para que o processo seja concluído.