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Mercadoria presa na alfândega: como resolver?

Written by Redação Logcomex | 19.3.2024

Importar um produto e esperar pela chegada, muitas vezes, já causa ansiedade. Agora, imagina só, quando a mercadoria fica presa na alfândega… É aquela dor de cabeça. Isso vale desde a pequena até a grande importação. Mas nem tudo está perdido. Não é porque ficou retido, que não será entregue. Aqui a gente te ajuda com mais informações sobre como resolver esse problema.

Antes de mais nada, precisamos entender que a mercadoria importada passa pelo desembaraço aduaneiro, regulamentado pelo Decreto 4543/2002. O documento explica que toda comercialização – seja importação ou exportação – precisa passar pelo processo de entrada ou saída autorizada no país. 

Para ajudar ainda mais, separamos os documentos exigidos no desembaraço aduaneiro. Com tudo em dia, é bem possível que não haverão problemas no desembaraço. Ou seja, sem mercadorias paradas. São eles:

  • comprovante de importação;
  • comprovante de pagamento de taxa do departamento da marinha mercante;
  • documento de conhecimento de carga;
  • declaração de trânsito aduaneiro;
  • declaração de importação;
  • comprovante do pagamento do ICMS.

Por que a mercadoria está presa?

Ninguém quer ter uma mercadoria retida na alfândega. Isso é um fato incontestável. Mas esse perrengue pode acontecer e os motivos são os mais diversos. Problemas com a nota fiscal são os mais comuns. Mas, às vezes, pode ser só demora pela burocracia mesmo – que é extensa. 

Para se ter uma ideia, segundo a Receita Federal, 40% dos produtos trazidos para o Brasil legalmente vêm por meio de pedidos de pessoa física. A maior parte dos importados chegam por remessa postal dos Correios e, na sequência, vão para o Centro de Tratamento Internacional, em Curitiba. Ainda de acordo com a RF, 80% dos produtos são importados da China.

De toda forma, é importante entender quais são os principais motivos disso acontecer. Afinal de contas, só assim o imbróglio pode ser resolvido. Veja algumas situações que podem reter sua encomenda:

  • chegada de pacotes com itens proibidos ou restritos para entrar no país (como por exemplo, alguns alimentos, suplementos e itens farmacêuticos);
  • excesso de quantidade de produtos importados;
  • falta de apresentação dos documentos corretos aos fiscais;
  • falta de fiscais capacitados para absorver a alta demanda de importações;
  • falta de investimento em infraestrutura e tecnologia dos pontos de verificação dos importados, o que pode influenciar o tempo de liberação;
  • limitação de espaço físico nos postos fiscais, que pode gerar congestionamento do processo;
  • necessidade de vistoria técnica de órgãos específicos (exemplo disso é a Anvisa) e;
  • possibilidade ou suspeita de fraude ou contrabando de mercadoria.
(Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Como saber o motivo da retenção?

Para conferir o que pode ter acontecido com a mercadoria para que ela seja retida na alfândega, é possível que consultas sejam feitas. O acesso é de graça no site dos Correios e da Receita Federal. A partir de alguns cliques, é possível entender o motivo e fazer o necessário para o andamento do desembaraço.

No site dos Correios, basta seguir algumas etapas para conferir se alguma tarifa ficou pendente ou há problema na documentação e liberação. São elas:

  • acesse o site dos Correios e clique em “acompanhe seu objeto”;
  • insira o código de rastreio da mercadoria;
  • preencha o captcha “não sou um robô”;
  • acesse o rastreamento. Caso apareça o status “aguardando pagamento”, você terá que quitar a taxa alfandegária por meio de boleto que pode ser fornecido pelo próprio site.

No caso da consulta na Receita Federal do Brasil:

  • acesse o site da RFB;
  • Acesse o Sistema de Rastreamento e vá até a seção específica de rastreamento de encomendas;
  • Informe os Dados da Encomenda;
  • Verifique o Status;
  • Siga as Orientações da Receita Federal, os próximos passos podem incluir a necessidade de apresentação de documentos adicionais, o pagamento de tributos, ou a solicitação de vistoria aduaneira.

O que fazer para liberar a mercadoria presa?

Documentação e pagamento. Duas palavras que podem resolver o problema na hora de liberar uma mercadoria que ficou retida. A primeira costuma ser a mais utilizada. Muitos produtos ficam presos na alfândega por conta da falta de determinados documentos. Assim que apresentados, pronto. 

Agora, se a encomenda foi retida por falta de quitação de algum imposto, é preciso fazer o recolhimento correto do tributo para que o problema seja resolvido. 

A carga pode ser liberada no porto e ainda assim ficar preso em algum outro posto fiscal entre estado, no caso de cruzar mais de um. Em específico, nessa situação, a nota fiscal deve ser apresentada para liberação do item. De toda forma, a alfândega precisa de documentação completa para destinar o produto. 

(Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Quanto tempo demora para liberar a mercadoria presa?

O tempo que uma mercadoria fica na fiscalização aduaneira é, cerca de, sete dias úteis. Já no recinto alfandegário, o prazo pode ser de até 90 dias. 

Dicas para evitar problemas na alfândega:

Operar no comex é uma tarefa difícil. Exige conhecimento e planejamento a fim de garantir o despacho aduaneiro e a liberação das mercadorias. Algumas dicas úteis para o serviço mais efetivo são:

  • Habilite-se no Radar Siscomex;
  • Verifique a logística para receber o produto no Brasil;
  • Cheque o limite do RADAR;
  • Classifique os itens de forma precisa;
  • Providencie a documentação correta;
  • Verifique a anuência da LI da mercadoria;
  • Sistema de gerenciamento e compliance efetivo e;
  • Conte com soluções de empresas especializadas ou despachantes aduaneiros.

Quais são os custos para liberar uma mercadoria presa na alfândega?

Os impostos sobre mercadorias paradas na alfândega podem variar. As cobranças mais comuns são:

  • Despacho postal cobrado pelos Correios;
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que pode variar de acordo com o Estado de destino final da mercadoria;
  • Taxação pela alfândega de 60% sobre o valor total da compra e;
  • Taxa de homologação da Anatel para determinados aparelhos eletrônicos.

Lembrando que os impostos podem variar de 60% a 120% do valor da compra. Os tributos cobrados listados são de responsabilidade da alfândega brasileira. A avaliação é feita em cada compra. 

O que acontece se a mercadoria não for liberada?

Após vencimento do prazo estipulado pela RFB, a mercadoria retida pode ser devolvida para o país de origem, alienada ou destruída. Os Correios estimam mais de R$ 1 bilhão de perdas anualmente.

Aqui, podemos destacar ainda a pena de perdimento, considerada a mais severa existente no direito aduaneiro. Ela, basicamente, consiste no decreto de perda de mercadoria, moeda e veículo nas operações do comércio exterior.

Por se tratar de uma pena grave, a aplicação é feita apenas em casos restritos e previstos em lei, que pressupõem Dano ao Erário, especialmente quando existem suspeitas de que a operação em questão tenha se dado por irregularidades.

Preciso de um despachante aduaneiro para resolver o problema?

A maior parte dos problemas com mercadorias retidas são causados por falta de documentação. Na maioria dos casos, o bloqueio pode ser feito devido a falta de nota fiscal, especificamente. 

A chave para que isso – ou outras intercorrências – não façam parte da importação, pode ser a contratação de um despachante aduaneiro. Com experiência e know how, ele pode solucionar o problema de forma mais rápida e assertiva, assim como uma consulta com a Logcomex. Oferecemos diversas informações que podem ser úteis para que o processo seja concluído.