LPCO e PCCE: conheça mais sobre estes módulos que fazem parte do NPI

O processo de importação no Brasil está passando por uma reformulação por meio do Novo Processo de Importação (NPI), e duas funcionalidades que fazem parte dessa mudança são os módulos LPCO e PCCE.

O módulo LPCO é relacionado ao processo de autorização e anuência das importações perante aos órgãos governamentais, enquanto o PCCE é relacionado ao pagamento dos tributos e encargos da importação. 

Ambos são novidades e esperados com boas expectativas por parte dos importadores, pois reduzirão o tempo e complexidade nos processos das importações. Neste artigo, compreenderemos melhor sobre estes módulos, confira abaixo!

Qual a relação dos módulos LPCO e PCCE com o Novo Processo de Importação (NPI)?

Em 2014, o Governo Federal anunciou a criação do Portal Único de Comércio Exterior, um novo sistema para concentrar todas as informações e tratativas relativas às importações e exportações brasileiras.

Também foi proposto e adotado o NPI, que traz a reformulação dos procedimentos na importação e está sendo implementado dentro do Portal Único.

Para propor o NPI, foi feito o mapeamento das áreas na importação que precisavam de melhorias, e foi apontado que os procedimentos relativos ao pagamento de tributos e as anuências por parte dos órgãos governamentais precisavam ser atualizados para tornar a importação mais ágil e menos burocrática. 

Assim, foram desenvolvidos os módulos LPCO e PCCE, e integrados com a Duimp (Declaração Única de Importação).

Existem também outros módulos e funcionalidades novas, como o Catálogo de Produtos, que você pode conferir com mais detalhes no artigo em nosso blog.

Entenda o módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros)

O LPCO é o módulo onde o importador poderá solicitar uma licença (L), permissão (P), certificado (C) ou outro documento (O) aos órgãos reguladores, que pode ser exigido em função do tipo do produto (NCM) ou por conta de outras características da operação, como o país de origem, fundamento legal, entre outras.

Há 15 órgãos anuentes que atuam no licenciamento das importações, então a depender do produto importado, pode ser necessário requerer a licença para o órgão.

Por exemplo, se sua empresa realizar uma importação de medicamentos, é necessário que seja requerido a anuência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), se for um produto florestal, pode ser necessário a anuência do Ibama (Instituto Brasileiro Meio Ambiente). 

O módulo LPCO substituirá a Licença de Importação (LI) do atual processo de importação, que muitas vezes não é realizado diretamente no sistema Siscomex Importação, mas em sistemas paralelos. Isso torna o preenchimento de informações redundante, gerando retrabalho para o importador e o despachante aduaneiro. 

Com o LPCO, a obtenção de autorizações será centralizada em um único sistema.

Além disso, quando uma LI é criada, esta é vinculada a apenas um embarque específico, e a cada novo processo, mesmo sendo do mesmo produto, é necessário realizar uma nova licença. No escopo do NPI, uma única licença poderá ser reutilizada para vários embarques.

Entenda o módulo PCCE (Pagamento Centralizado de Comércio Exterior)

O módulo PCCE visa centralizar todos os pagamentos de tributos, encargos e taxas envolvidos no processo de importação, como o ICMS, Imposto de Importação, PIS, Cofins, AFRMM, entre outros.

Atualmente, o pagamento dos tributos federais é realizado no momento do registro da DI (Declaração de Importação), as taxas relacionadas a Licença de Importação são pagas, em sua maioria, via guia de pagamento, e o ICMS, tributo estadual, também é pago por meio da guia de pagamento, com sua emissão feita de forma manual e sem que haja integração com a DI, podendo facilmente gerar divergências e em consequência complicações tributárias.

Com o PCCE, o pagamento dos tributos federais e estaduais, taxas e encargos declarados na Duimp, serão pagos por meio de débito automático em contas bancárias autorizadas.

Entre os benefícios deste módulo, estão a redução no tempo de processamento, simplificação dos procedimentos, uma janela única de acesso com as 27 Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz), eliminação de controles paralelos entre os estados, eliminação da conferência documental em papel, maior transparência nos valores envolvidos na importação e redução de custos nas operações.

Quando estes módulos começarão a ser utilizados?

A migração dos processos de importação para o Portal Único/Duimp iniciam em outubro, conforme cronograma divulgado.

O módulo PCCE estará ativo em outubro para atender as importações da primeira etapa do faseamento, porém o módulo LPCO será implementado em duas etapas, e somente poderá ser utilizado a partir do primeiro e segundo trimestre de 2025.

Ainda não foi divulgado quais órgãos anuentes farão parte de cada etapa (primeiro e segundo trimestre de 2025), mas essa informação pode ser divulgada nos próximos meses, portanto, fique ligado nas novidades para adequar seu processo de importação!

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