Realizar comércio exterior é uma tarefa árdua e, muitas vezes, as empresas envolvidas ficam no escuro. Por isso, as certificações são muito importantes e servem como um norte que atesta que determinada empresa consegue atuar de forma confiável. Uma delas é o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), oferecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Basicamente, através de alguns critérios, a RFB comprova que aquela determinada empresa é um parceiro estratégico e de alta confiabilidade. Seguindo isso, até agosto de 2021, já foram emitidos 591 certificados e tinham 110 requerimentos para ser OEA para serem analisados, dos quais:
Mas como ser um Operador Econômico Autorizado? Quais são as exigências? Vamos falar disso neste artigo.
Com o aumento no fluxo de pessoas e mercadorias entre países por conta da globalização, se mostra cada vez mais necessário ter medidas que sirvam para dinamizar o trabalho das aduanas, trazendo mais velocidade, diminuindo o retrabalho, sem perder a segurança na fiscalização de cargas. Assim sendo, o Programa OEA foi instituído pela Instrução Normativa 1985, de 29/10/2020, para trazer mais segurança, confiabilidade, agilidade e previsibilidade no comércio exterior.
Os objetivos, reconhecidos pelo art. 3 da instrução normativa, são:
Esse programa também não se restringe só ao Brasil. De acordo com o Compendium of Authorized Economic Operator Programmes feito pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), são 130 programas que têm similaridades com os aplicados no Brasil.
Dessa maneira, o OEA seria um operador parceiro estratégico da RFB, que cumpriria os requisitos básicos para fazer parte do programa e seria reconhecido, internacionalmente, como um bom parceiro de negócios, obtendo diversos benefícios em negociações além das fronteiras.
A adesão ao programa é voluntária, ou seja, não existem restrições para quem não participar em operações de comércio exterior. Sendo assim, podem ser OEA as seguintes funções dentro da cadeia do comércio exterior:
As empresas citadas acima precisam ter envolvimento direto com a questão logística do comércio exterior, assim sendo, as empresas que lidam com importação e exportação de maneira indireta não fazem parte.
Existem 3 modalidades diferentes para o Programa OEA. São elas:
Para conseguir ser um operador da modalidade de segurança, é necessário cumprir critérios de segurança no fluxo de informações do comércio exterior. É necessário cumprir critérios de:
Nessa certificação, todos os atores do comércio exterior podem participar.
Para conseguir ser um operador de conformidade, o operador precisa cumprir critérios relacionados às obrigações tributárias e aduaneiras. Nesse caso, existem 2 níveis:
Para essa certificação, é necessário cumprir critérios de:
Nesta modalidade, só podem se candidatar importadores ou exportadores.
Aqui, o operador precisa cumprir as obrigações de ambas as certificações citadas anteriormente, OEA-S e OEA-C (essa no nível 2). Nesse caso, ele pode utilizar a denominação OEA-Pleno (OEA-P), enquanto mantiver as referidas certificações.
Para virar OEA, inicialmente é necessário solicitar, no Portal Único Siscomex, a certificação. Após isso, a empresa precisa cumprir todos os requisitos de admissibilidade exigidos pela RFB. São eles:
A partir disso, é necessário preencher o Questionário de Autoavaliação (QAA), trazendo informações e evidências necessárias para a RFB. Nele, contém:
O QAA pode ser conferido diretamente no site da RFB.
Por fim, a Receita realiza uma validação física para confirmar todas as informações recebidas no processo, em conjunto as obtidas pelos mais variados sistemas que ela tem acesso. Nesse caso, os servidores irão até a sede da empresa com maior volume de operações, realizarão entrevistas, coletarão evidências e trarão um feedback para os representantes. Durante a pandemia de covid-19, passaram a ser realizadas vistorias virtuais também.
Ser um OEA traz benefícios muito grandes. Confira alguns deles a seguir
Para todas as modalidades, sua empresa tem:
Para o programa do OEA de segurança, os operadores têm:
Agora, as empresas OEA desfrutam de mais um benefício: uma importação/exportação mais ágil para os Estados Unidos.
Isso graças ao acordo de reconhecimento mútuo (ARM) com a aduana norte-americana assinado pela Receita Federal.
Esse acordo oficializa a parceria entre seus programas de OEA, fazendo com que as alfândegas reconheçam empresas que operam a cadeia logística internacional, garantindo a segurança das cargas e as normas tributárias e aduaneiras.
A assinatura do acordo torna o programa de OEA brasileiro compatível com um dos maiores programas de certificação em segurança da cadeia logística mundial: o customs trade partnership against terrorism (C-TPAT).
Isso significa que as empresas brasileiras com o certificado OEA-Segurança passarão a ser reconhecidas como mais seguras e que apresentam menor risco.
Essa confiabilidade vai reduzir o percentual de inspeções das exportações brasileiras para os Estados Unidos, sendo que as cargas dessas empresas terão prioridade na análise quando forem selecionadas para verificação.
Para o programa do OEA de conformidade, os operadores têm:
Como vimos até agora, a certificação OEA norteia as empresas sobre a conduta dos seus processos internos ligados ao supply chain.
Desta forma, além de aumentar o grau de confiabilidade perante as aduanas, as organizações também otimizam as suas operações de comércio global ao padronizar as informações e o respectivo tratamento destinado à elas.
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