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Operador Econômico Autorizado (OEA): o que é? Como ser um?

Written by Logcomex | 20.9.2022

Realizar comércio exterior é uma tarefa árdua e, muitas vezes, as empresas envolvidas ficam no escuro. Por isso, as certificações são muito importantes e servem como um norte que atesta que determinada empresa consegue atuar de forma confiável. Uma delas é o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), oferecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Basicamente, através de alguns critérios, a RFB comprova que aquela determinada empresa é um parceiro estratégico e de alta confiabilidade. Seguindo isso, até agosto de 2021, já foram emitidos 591 certificados e tinham 110 requerimentos para ser OEA para serem analisados, dos quais:

  • 398 Importadores ou Exportadores
  • 61 Transportadores
  • 79 Agentes de Carga
  • 16 Operadores Portuários
  • 03 Operadores Aeroportuários
  • 50 Depositários de mercadoria sob controle aduaneiro
  • 2 Redex.

Mas como ser um Operador Econômico Autorizado? Quais são as exigências? Vamos falar disso neste artigo.

O que é Operador Econômico Autorizado (OEA)?

Com o aumento no fluxo de pessoas e mercadorias entre países por conta da globalização, se mostra cada vez mais necessário ter medidas que sirvam para dinamizar o trabalho das aduanas, trazendo mais velocidade, diminuindo o retrabalho, sem perder a segurança na fiscalização de cargas. Assim sendo, o Programa OEA foi instituído pela Instrução Normativa 1985, de 29/10/2020, para trazer mais segurança, confiabilidade, agilidade e previsibilidade no comércio exterior.

Os objetivos, reconhecidos pelo art. 3 da instrução normativa, são:

  • Proporcionar maior agilidade e previsibilidade no comércio exterior
  • Incentivar a adesão de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas
  • Aperfeiçoar a gestão de riscos
  • Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)
  • Implementar processos de trabalho que visem à modernização
  • Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior
  • Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a
  • sociedade e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
  • Priorizar as ações da Administração Aduaneira com foco nos intervenientes de alto risco ou de risco desconhecido
  • Considerar a implementação de outros padrões que contribuam com a segurança da cadeia logística.

Esse programa também não se restringe só ao Brasil. De acordo com o Compendium of Authorized Economic Operator Programmes feito pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), são 130 programas que têm similaridades com os aplicados no Brasil. 

Dessa maneira, o OEA seria um operador parceiro estratégico da RFB, que cumpriria os requisitos básicos para fazer parte do programa e seria reconhecido, internacionalmente, como um bom parceiro de negócios, obtendo diversos benefícios em negociações além das fronteiras. 

Quem pode ser OEA?

A adesão ao programa é voluntária, ou seja, não existem restrições para quem não participar em operações de comércio exterior. Sendo assim, podem ser OEA as seguintes funções dentro da cadeia do comércio exterior:

  • Importador
  • Exportador
  • Transportador
  • Agente de carga
  • Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, em recinto alfandegado
  • Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
  • Operador portuário
  • Operador aeroportuário.

As empresas citadas acima precisam ter envolvimento direto com a questão logística do comércio exterior, assim sendo, as empresas que lidam com importação e exportação de maneira indireta não fazem parte. 

Quais são as modalidades de OEA?

Existem 3 modalidades diferentes para o Programa OEA. São elas:

OEA Segurança (OEA-S)

Para conseguir ser um operador da modalidade de segurança, é necessário cumprir critérios de segurança no fluxo de informações do comércio exterior. É necessário cumprir critérios de:

  • Segurança da carga
  • Controle de acesso físico
  • Treinamento e conscientização sobre ameaças
  • Segurança física das instalações
  • Gestão de parceiros comerciais.

Nessa certificação, todos os atores do comércio exterior podem participar.

OEA Conformidade (OEA-C) 

Para conseguir ser um operador de conformidade, o operador precisa cumprir critérios relacionados às obrigações tributárias e aduaneiras. Nesse caso, existem 2 níveis:

  • OEA-C Nível 1
  • OEA-C Nível 2.

Para essa certificação, é necessário cumprir critérios de:

  • Descrição completa das mercadorias (como o NCM)
  • Classificação fiscal das mercadorias
  • Operações indiretas
  • Base de cálculo dos tributos
  • Origem das mercadorias
  • Imunidades, benefícios fiscais e suspensões
  • Qualificação profissional
  • Controle cambial.

Nesta modalidade, só podem se candidatar importadores ou exportadores.

OEA Pleno (OEA-P) 

Aqui, o operador precisa cumprir as obrigações de ambas as certificações citadas anteriormente, OEA-S e OEA-C (essa no nível 2). Nesse caso, ele pode utilizar a denominação OEA-Pleno (OEA-P), enquanto mantiver as referidas certificações. 

Como ser OEA?

Para virar OEA, inicialmente é necessário solicitar, no Portal Único Siscomex, a certificação. Após isso, a empresa precisa cumprir todos os requisitos de admissibilidade exigidos pela RFB. São eles:

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
  • Adesão a Escrituração Contábil Digital
  • Regularidade Fiscal
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A partir disso, é necessário preencher o Questionário de Autoavaliação (QAA), trazendo informações e evidências necessárias para a RFB. Nele, contém:

  • Informações gerais sobre a atuação da empresa
  • Critérios de elegibilidade que permitem a RFB classificar a confiabilidade do operador
  • Critérios específicos que são relativos a modalidade solicitada que permitem a RFB mapear os riscos.

O QAA pode ser conferido diretamente no site da RFB.

Por fim, a Receita realiza uma validação física para confirmar todas as informações recebidas no processo, em conjunto as obtidas pelos mais variados sistemas que ela tem acesso. Nesse caso, os servidores irão até a sede da empresa com maior volume de operações, realizarão entrevistas, coletarão evidências e trarão um feedback para os representantes. Durante a pandemia de covid-19, passaram a ser realizadas vistorias virtuais também. 

Quais os benefícios de ser OEA?

Ser um OEA traz benefícios muito grandes. Confira alguns deles a seguir

Para todas as modalidades

Para todas as modalidades, sua empresa tem:

  • Divulgação no site da RFB
  • Utilização da logomarca do programa
  • Ponto de contato na RFB
  • Benefícios concedidos pelas aduanas estrangeiras
  • Dispensa de exigências já cumpridas na OEA
  • Treinamentos dedicados.

Para o programa OEA de Segurança

Para o programa do OEA de segurança, os operadores têm:

  • Redução do percentual de canais de conferência na exportação
  • Prioridade na conferência das DEs para inspeção
  • Dispensa de garantia no trânsito aduaneiro
  • Acesso prioritário dos transportadores ao recinto aduaneiro.

Agilidade nas importações e exportações para os EUA graças ao acordo assinado pela Receita Federal

Agora, as empresas OEA desfrutam de mais um benefício: uma importação/exportação mais ágil para os Estados Unidos.

Isso graças ao acordo de reconhecimento mútuo (ARM) com a aduana norte-americana assinado pela Receita Federal.

Esse acordo oficializa a parceria entre seus programas de OEA, fazendo com que as alfândegas reconheçam empresas que operam a cadeia logística internacional, garantindo a segurança das cargas e as normas tributárias e aduaneiras.

A assinatura do acordo torna o programa de OEA brasileiro compatível com um dos maiores programas de certificação em segurança da cadeia logística mundial: o customs trade partnership against terrorism (C-TPAT).

Isso significa que as empresas brasileiras com o certificado OEA-Segurança passarão a ser reconhecidas como mais seguras e que apresentam menor risco.

Essa confiabilidade vai reduzir o percentual de inspeções das exportações brasileiras para os Estados Unidos, sendo que as cargas dessas empresas terão prioridade na análise quando forem selecionadas para verificação.

Para o programa OEA de Conformidade

Para o programa do OEA de conformidade, os operadores têm:

  • Resposta mais rápida à consulta de classificação fiscal
  • Dispensa de garantia de Admissão Temporária
  • Carga Pátio por 24h no modal aéreo
  • Retificação de DIs em lotes reduzidos
  • Reduzido percentual de canais de seleção na importação (nível 2)
  • Parametrização imediata das DIs (nível 2)
  • Prioridade de conferência das DIs selecionadas (nível 2)
  • Registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário (nível 2)
  • Canal verde na Admissão Temporária (nível 2).

Torne as suas operações mais robustas, ágeis e com informações confiáveis

Como vimos até agora, a certificação OEA norteia as empresas sobre a conduta dos seus processos internos ligados ao supply chain. 

Desta forma, além de aumentar o grau de confiabilidade perante as aduanas, as organizações também otimizam as suas operações de comércio global ao padronizar as informações e o respectivo tratamento destinado à elas.

Sendo assim, é fundamental contar com uma solução tecnológica inovadora, como o LogManager, que proporciona:

  • Gestão completa dos embarques
  • Visibilidade avançada de ponta a ponta sobre a operação de comércio exterior 
  • Centralização das principais informações em um único ecossistema
  • Automatização dos processos operacionais
  • Redução de custos 
  •  Aumento do foco na estratégia do negócio
  • Ganho de vantagem competitiva no mercado global.

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