O Recof-SPED se trata de um regime aduaneiro especial fundado pelo governo brasileiro que tem como objetivo movimentar o comércio internacional, aumentando as operações de exportação.
Parte da mercadoria associada à esse regime pode ser comercializada no mercado interno, exportada, reexportada, ou destruída sob controle aduaneiro.
O que é Recof-SPED?
De acordo com a Receita Federal Brasileira, Recof-SPED significa Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital.
Assim como o Recof, Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (sua versão “desatualizada”) permite que empresas beneficiárias possam importar ou comprar no mercado interno produtos a serem submetidos a operações de industrialização tendo a suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos determinados, até mesmo suspensão de tributos estaduais.
Em resumo, o Recof-SPED é um regime aduaneiro especial fundado pelo governo brasileiro visando movimentar o comércio internacional, aumentando as operações de exportação.
Parte da mercadoria associada a esse regime pode ser comercializada no mercado interno, exportada, reexportada ou destruída sob controle aduaneiro.
Esse regime aduaneiro especial faz parte do Plano Nacional de Exportação do Governo Federal. Plano que foi criado para simplificar e estimular que sejam feitas importações de insumos nas operações de industrialização.
Lembrando que regimes especiais — que trazem benefícios fiscais — estão regulamentados nos artigos 307 a 503 do Regulamento Aduaneiro (RA).
Recof x Recof-SPED
O Recof-SPED oferece mais simplificação durante o processo, se comparado com o Recof tradicional. Além de trazer mais facilidade de ingresso e redução nos custos de implementação e de manutenção do regime.
Por exemplo, na modalidade tradicional, é preciso que seja desenvolvido um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa. Isso, é claro, seguindo as especificações da RFB.
Enquanto que, ao utilizar o Recof-SPED, a empresa precisa apenas que sejam feitos os devidos registros nos livros contábeis digitais (como EFD ICMS/ IPI, Escrituração Fiscal Digital do Sped).
Essa medida atualizada gera menor custo, uma vez que a entrega desses documentos já faz parte das obrigações.
O fundamento legal do Recof-SPED está no artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/1966, nos artigos 59, 63 e 92 da Lei nº 10.833/2003 e no artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 10.865/2004.
O Recof-SPED está nos artigos 420 a 426, dentre os Regimes Aduaneiros Especiais, no Regulamento Aduaneiro.
Por fim, o documento, através do artigo 424, estabeleceu que a aplicação dos regimes de entreposto industrial sob controle informatizado deve ser normatizada pela Secretaria Receita Federal do Brasil.
Leia mais: Regimes Aduaneiros Especiais: o que são, para que servem e tipos comuns
Benefícios do Recof-SPED
Vimos acima uma das vantagens do Recof-SPED de uma lista que podemos citar para quem usufrui desse regime especial criado pelo governo brasileiro.
Abaixo separamos uma lista com os principais benefícios. Confira:
- Fluxo de caixa – nacionalização dos tributos suspensos até o décimo dia do mês subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional
- Importação e aquisição no mercado interno (legislação própria de cada estado) com suspensão/diferimento do ICMS
- Importação/compra no mercado nacional de insumos com suspensão dos tributos
- Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação
- Redução nas taxas de Armazenagem INFRAERO e
- Suspensão da taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).
Também podemos destacar como vantagem a utilização desse regime aduaneiro especial a eliminação das exigências de Patrimônio Líquido Mínimo. Além da dispensa da habilitação no Linha Azul.
Quem pode se habilitar para o Recof-SPED?
Em suma, para ter autorização e liberação para se habilitar para o Recof-SPED é preciso que as empresas fabriquem industrializados em qualquer das modalidades abaixo:
- Acondicionamento e Reacondicionamento (lembrando que esta modalidade de industrialização é permitida, mas exportações feitas apenas com esta operação serão excluídas do compromisso de exportação. E a RFB facilitou as condições para a habilitação das empresas no programa, através do Recof-SPED, mas para isso alterou alguns requisitos pontuados na versão anterior)
- Beneficiamento
- Montagem
- Renovação ou Recondicionamento e
- Transformação.
Leia mais: O que é CFOP Importação e como usar?
Requisitos para habilitação
Para que a empresa possa usufruir do Recof, reforçamos aqui que é preciso criar um sistema informatizado e que esteja integrado aos sistemas corporativos.
Enquanto que para usar o Recof-SPED é necessário apenas entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive o livro de Registro de Produção e Estoque.
Outros requisitos para que a habilitação nesse regime aduaneiro especial são:
- Habilitação para operar no comércio exterior, exceto nos casos das submodalidades limitada e expressa
- Não ter subjugado ao regime especial de fiscalização do art. 33 lei nº 9.430, nos últimos 3 anos
- Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
- Respeitar o prazo de aplicação do regime contado da data do desembaraço aduaneiro
- Ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, nos termos da instrução normativa RFB nº 1.603, de 2015, exceto nos casos das seguintes submodalidades:
Limitada (art. 2º, inciso I, alínea b);
Expressa, cujo limite para importação seja igual ou inferior a US$50.000,00 em cada período consecutivo de seis meses (art. 2º, inciso I, alínea a, item 5) e;
- Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) nos termos da instrução normativa SRF nº 664.
Leia mais: Dicionário do comércio exterior
Condições para manter e usufruir do Recof-SPED
Para manter as condições necessárias para usufruir deste regime especificamente, a empresa que está habilitada precisa cumprir algumas obrigações. São elas:
- Aplicar anualmente na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias admitidas no Regime
- Exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no Regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 500.000,00
- Entregar regularmente a EFD e
- Manter de forma segregada a escrituração fiscal das operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime.
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