O Recof-SPED se trata de um regime aduaneiro especial fundado pelo governo brasileiro que tem como objetivo movimentar o comércio internacional, aumentando as operações de exportação.
Parte da mercadoria associada à esse regime pode ser comercializada no mercado interno, exportada, reexportada, ou destruída sob controle aduaneiro.
De acordo com a Receita Federal Brasileira, Recof-SPED significa Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital.
Assim como o Recof, Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (sua versão “desatualizada”) permite que empresas beneficiárias possam importar ou comprar no mercado interno produtos a serem submetidos a operações de industrialização tendo a suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos determinados, até mesmo suspensão de tributos estaduais.
Em resumo, o Recof-SPED é um regime aduaneiro especial fundado pelo governo brasileiro visando movimentar o comércio internacional, aumentando as operações de exportação.
Parte da mercadoria associada a esse regime pode ser comercializada no mercado interno, exportada, reexportada ou destruída sob controle aduaneiro.
Esse regime aduaneiro especial faz parte do Plano Nacional de Exportação do Governo Federal. Plano que foi criado para simplificar e estimular que sejam feitas importações de insumos nas operações de industrialização.
Lembrando que regimes especiais — que trazem benefícios fiscais — estão regulamentados nos artigos 307 a 503 do Regulamento Aduaneiro (RA).
O Recof-SPED oferece mais simplificação durante o processo, se comparado com o Recof tradicional. Além de trazer mais facilidade de ingresso e redução nos custos de implementação e de manutenção do regime.
Por exemplo, na modalidade tradicional, é preciso que seja desenvolvido um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa. Isso, é claro, seguindo as especificações da RFB.
Enquanto que, ao utilizar o Recof-SPED, a empresa precisa apenas que sejam feitos os devidos registros nos livros contábeis digitais (como EFD ICMS/ IPI, Escrituração Fiscal Digital do Sped).
Essa medida atualizada gera menor custo, uma vez que a entrega desses documentos já faz parte das obrigações.
O fundamento legal do Recof-SPED está no artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/1966, nos artigos 59, 63 e 92 da Lei nº 10.833/2003 e no artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 10.865/2004.
O Recof-SPED está nos artigos 420 a 426, dentre os Regimes Aduaneiros Especiais, no Regulamento Aduaneiro.
Por fim, o documento, através do artigo 424, estabeleceu que a aplicação dos regimes de entreposto industrial sob controle informatizado deve ser normatizada pela Secretaria Receita Federal do Brasil.
Leia mais: Regimes Aduaneiros Especiais: o que são, para que servem e tipos comuns
Vimos acima uma das vantagens do Recof-SPED de uma lista que podemos citar para quem usufrui desse regime especial criado pelo governo brasileiro.
Abaixo separamos uma lista com os principais benefícios. Confira:
Também podemos destacar como vantagem a utilização desse regime aduaneiro especial a eliminação das exigências de Patrimônio Líquido Mínimo. Além da dispensa da habilitação no Linha Azul.
Em suma, para ter autorização e liberação para se habilitar para o Recof-SPED é preciso que as empresas fabriquem industrializados em qualquer das modalidades abaixo:
Leia mais: O que é CFOP Importação e como usar?
Para que a empresa possa usufruir do Recof, reforçamos aqui que é preciso criar um sistema informatizado e que esteja integrado aos sistemas corporativos.
Enquanto que para usar o Recof-SPED é necessário apenas entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive o livro de Registro de Produção e Estoque.
Outros requisitos para que a habilitação nesse regime aduaneiro especial são:
Limitada (art. 2º, inciso I, alínea b);
Expressa, cujo limite para importação seja igual ou inferior a US$50.000,00 em cada período consecutivo de seis meses (art. 2º, inciso I, alínea a, item 5) e;
Leia mais: Dicionário do comércio exterior
Para manter as condições necessárias para usufruir deste regime especificamente, a empresa que está habilitada precisa cumprir algumas obrigações. São elas:
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