Em 2021 os agentes Marítimos que atuam no Brasil enfrentaram uma série de incertezas em relação ao Siscarga.
Naquele período, aplicaram-se diversas penalidades devido a atrasos nas entregas documentais de várias operações.
Já em 2022, a IN 2102 entrou em vigor com muitas mudanças em relação à tributação e fiscalização das operações marítimas, envolvendo a polêmica do AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante.
Diante de tanta mudança, é provável que você, profissional do comércio exterior fique em dúvida ao se deparar com alguma taxa diferente. Por isso, elaboramos um artigo didático e direto ao ponto para servir de apoio quando aquela dúvida aparecer. Acompanhe!
Qual é o sistema de controle da movimentação de embarcações, cargas e contêineres vazios transportados na via aquaviária em portos brasileiros?
É o Siscomex Carga, mais conhecido como Siscarga.
Este sistema controla a movimentação de embarcações, cargas e contêineres oriundos do transporte marítimo. De maneira prática, trata-se de um módulo integrado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), responsável pelo:
- Controle aduaneiro de entrada e saída de embarcações;
- Controle de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos;
- Entrega de carga pelo depositário.
Como o Siscomex Carga funciona na importação?
O objetivo do Siscarga é agilizar as autorizações do termo de entrada de cargas oriundas do exterior, bem como facilitar o controle eletrônico do endosso do Conhecimento de Carga.
O Siscarga manifesta previamente todas as cargas importadas para controle.
Neste sentido, é importante esclarecer que o manifesto de carga de importação registra as características de uma carga a ser importada. A Receita Federal apresenta esse documento para facilitar a fiscalização e a liberação da mercadoria nas alfândegas.
Se você é detalhista e quer entender um pouco mais sobre o manifesto de carga, clique aqui para ler o artigo sobre como funciona o manifesto de carga na importação marítima na íntegra.
O que é informado no Siscarga?
Através desse sistema todas as cargas importadas, exportadas ou que utilizem o Brasil como passagem são manifestadas previamente no Siscarga para controle da Receita Federal.
Nele, são inseridas informações sobre a carga, com a descrição resumida das mercadorias, quantidade e peso, dados dos consignatários, detalhes de embarque e desembarque, entre outras informações.
Além disso, o sistema também auxilia no controle de atracações e desatracações de todas as embarcações na costa brasileira, o que inclui as cabotagens.
É possível também bloquear o fluxo de alguma carga em razão de irregularidades prévias. Inclusive, esse é um ponto que causa diversas discussões no setor.
Por fim, agiliza as autorizações do termo de entrada e passe de saída e facilita o controle eletrônico do endosso do Conhecimento de Carga.
Quem são os responsáveis pela informação do Siscarga?
Como você já conseguiu ver nesse artigo, o Siscarga é um sistema de controle de carga aquaviária, mas ele faz parte de um sistema maior: o chamado Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Na década de 1990 já existia, através do Siscomex e de um sistema chamado Mantra, um controle das entradas e saídas de cargas das fronteiras aéreas. Porém, esse mesmo controle não ocorria para o modal marítimo.
De acordo com a IN 800/2007, os responsáveis pelas informações no Siscarga são: o transportador/agência de navegação, o agente de carga, o consignatário, o operador portuário e o depositário de mercadoria, sendo que:
- O transportador deverá prestar informações sobre o veículo e as cargas transportadas;
- A agência de navegação ou empresa de navegação operadora da embarcação deverá informar à RFB a escala da embarcação em cada porto nacional;
- O agente de carga informará a desconsolidação da carga;
- O consignatário informará o endosso do conhecimento de carga;
- O operador portuário registrará o início e o fim de cada operação, bem como a conclusão de suas operações na escala;
- O depositário de mercadoria importada informará no sistema o armazenamento da carga destinada ao seu recinto.
Qual é a função do agente marítimo?
Em linhas gerais, o agente marítimo existe para garantir o sucesso das operações logísticas no modal marítimo.
O objetivo é otimizar as etapas operacionais inerentes a esta complexa operação e prevenir contratempos, como atrasos e custos extras. O agente marítimo também é responsável por gerenciar atividades como atracação, obtenção de documentos, bem como o pagamento de algumas taxas portuárias.
Existem três tipos de agentes marítimos. Acompanhe a explicação a seguir:
- Agente marítimo portuário: Atua em conjunto com as autoridades aduaneiras, portuárias e marítimas, entre suas funções está solicitar os serviços de praticagem e de rebocadores (atracação/desatracação de navio)
- Agente marítimo protetor: Se propõe a cuidar dos interesses da companhia marítima, ou seja, do armador e das embarcações fretadas por determinado tempo ou viagem.
- Agente marítimo comercial: Atua ativamente na prospecção de novos clientes e dá suporte para a carteira de clientes existente de forma a mantê-los atualizados a respeito de qualquer notícia que possa impactar suas operações, sejam elas econômicas, climáticas ou políticas.
Leia mais: Dia Nacional do Agente Marítimo: um importante profissional do comex
Como ter acesso ao Siscomex carga?
O acesso ao Siscarga é feito pelo portal Siscomex Web, que é dedicado aos operadores de comércio exterior - exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc.
Importante ressaltar que o acesso ao Siscomex Carga é restrito aos operadores de comércio exterior e isso significa que para acessá-lo, é preciso de Certificado Digital e habilitação junto da Receita Federal.
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