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O que é Siscarga? Como ter acesso ao Siscomex Carga?

Written by Redação Logcomex | 31.1.2025

Em 2021 os agentes Marítimos que atuam no Brasil enfrentaram uma série de incertezas em relação ao Siscarga.

Naquele período, aplicaram-se diversas penalidades devido a atrasos nas entregas documentais de várias operações.

Já em 2022, a IN 2102 entrou em vigor com muitas mudanças em relação à tributação e fiscalização das operações marítimas, envolvendo a polêmica do AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante.

Diante de tanta mudança, é provável que você, profissional do comércio exterior fique em dúvida ao se deparar com alguma taxa diferente. Por isso, elaboramos um artigo didático e direto ao ponto para servir de apoio quando aquela dúvida aparecer. Acompanhe!

Qual é o sistema de controle da movimentação de embarcações, cargas e contêineres vazios transportados na via aquaviária em portos brasileiros?

É o Siscomex Carga, mais conhecido como Siscarga.

Este sistema controla a movimentação de embarcações, cargas e contêineres oriundos do transporte marítimo. De maneira prática, trata-se de um módulo integrado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), responsável pelo:

  • Controle aduaneiro de entrada e saída de embarcações;
  • Controle de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos;
  • Entrega de carga pelo depositário.

Como o Siscomex Carga funciona na importação?

O objetivo do Siscarga é agilizar as autorizações do termo de entrada de cargas oriundas do exterior, bem como facilitar o controle eletrônico do endosso do Conhecimento de Carga.

O Siscarga manifesta previamente todas as cargas importadas para controle.

Neste sentido, é importante esclarecer que o manifesto de carga de importação registra as características de uma carga a ser importada. A Receita Federal apresenta esse documento para facilitar a fiscalização e a liberação da mercadoria nas alfândegas.

Se você é detalhista e quer entender um pouco mais sobre o manifesto de carga, clique aqui para ler o artigo sobre como funciona o manifesto de carga na importação marítima na íntegra.

O que é informado no Siscarga?

Através desse sistema todas as cargas importadas, exportadas ou que utilizem o Brasil como passagem são manifestadas previamente no Siscarga para controle da Receita Federal.

Nele, são inseridas informações sobre a carga, com a descrição resumida das mercadorias, quantidade e peso, dados dos consignatários, detalhes de embarque e desembarque, entre outras informações.

Além disso, o sistema também auxilia no controle de atracações e desatracações de todas as embarcações na costa brasileira, o que inclui as cabotagens.

É possível também bloquear o fluxo de alguma carga em razão de irregularidades prévias. Inclusive, esse é um ponto que causa diversas discussões no setor.

Por fim, agiliza as autorizações do termo de entrada e passe de saída e facilita o controle eletrônico do endosso do Conhecimento de Carga.

Quem são os responsáveis pela informação do Siscarga?

Como você já conseguiu ver nesse artigo, o Siscarga é um sistema de controle de carga aquaviária, mas ele faz parte de um sistema maior: o chamado Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Na década de 1990 já existia, através do Siscomex e de um sistema chamado Mantra, um controle das entradas e saídas de cargas das fronteiras aéreas. Porém, esse mesmo controle não ocorria para o modal marítimo.

De acordo com a IN 800/2007, os responsáveis pelas informações no Siscarga são: o transportador/agência de navegação, o agente de carga, o consignatário, o operador portuário e o depositário de mercadoria, sendo que:

  • O transportador deverá prestar informações sobre o veículo e as cargas transportadas;
  • A agência de navegação ou empresa de navegação operadora da embarcação deverá informar à RFB a escala da embarcação em cada porto nacional;
  • O agente de carga informará a desconsolidação da carga;
  • O consignatário informará o endosso do conhecimento de carga;
  • O operador portuário registrará o início e o fim de cada operação, bem como a conclusão de suas operações na escala;
  • O depositário de mercadoria importada informará no sistema o armazenamento da carga destinada ao seu recinto.

Qual é a função do agente marítimo? 

Em linhas gerais, o agente marítimo existe para garantir o sucesso das operações logísticas no modal marítimo.

O objetivo é otimizar as etapas operacionais inerentes a esta complexa operação e prevenir contratempos, como atrasos e custos extras. O agente marítimo também é responsável por gerenciar atividades como atracação, obtenção de documentos, bem como o pagamento de algumas taxas portuárias.

Existem três tipos de agentes marítimos. Acompanhe a explicação a seguir:

  • Agente marítimo portuário: Atua em conjunto com as autoridades aduaneiras, portuárias e marítimas, entre suas funções está solicitar os serviços de praticagem e de rebocadores (atracação/desatracação de navio)
  • Agente marítimo protetor: Se propõe a cuidar dos interesses da companhia marítima, ou seja, do armador e das embarcações fretadas por determinado tempo ou viagem.
  • Agente marítimo comercial: Atua ativamente na prospecção de novos clientes e dá suporte para a carteira de clientes existente de forma a mantê-los atualizados a respeito de qualquer notícia que possa impactar suas operações, sejam elas econômicas, climáticas ou políticas.

Leia mais: Dia Nacional do Agente Marítimo: um importante profissional do comex

Como ter acesso ao Siscomex carga?

O acesso ao Siscarga é feito pelo portal Siscomex Web, que é dedicado aos operadores de comércio exterior - exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc.

Importante ressaltar que o acesso ao Siscomex Carga é restrito aos operadores de comércio exterior e isso significa que para acessá-lo, é preciso de Certificado Digital e habilitação junto da Receita Federal.

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