O Regulamento Aduaneiro Brasileiro é o conjunto de normas expressas no Decreto nº 6759/2009 e que dispõe sobre as atividades aduaneiras. Todo processo de despacho aduaneiro possui etapas rígidas de conferência, fiscalização e tributação. No entanto, em alguns casos se aplica às normas os Regimes Aduaneiros Especiais, que isentam a tributação de acordo com alguns critérios.
Observar cada caso e as questões específicas de cada setor é de crucial importância para não perder oportunidades de aliviar a elevada carga tributária que incide sobre produtos de importação e exportação. Dentre os tipos de regimes especiais aduaneiros previstos na legislação, cinco deles são os mais utilizados e comuns. E você, provavelmente, já ouviu falar de alguns deles.
Conhecer cada Regime Aduaneiro Especial promove escolhas mais estratégicas e conscientes, de forma a beneficiar e baratear o processo. Saiba tudo sobre o assunto neste artigo da Logcomex. Você irá conferir:
Primeiramente, o regime comum se aplica aos produtos que entram no país ou saem do Brasil de forma definitiva. Neste caso, são cobrados os tributos incidentes na importação/exportação.
Além disso, para cada Regime Aduaneiro, há uma modalidade de despacho correspondente. Enquanto que no comum, é aplicado o despacho para consumo.
Por fim, no regime comum, é necessária a incorporação à atividade econômica com ânimo definitivo.
Por outro lado, nos regimes aduaneiros especiais, a obrigatoriedade do crédito tributário é suspensa. Ademais, cada regime possui uma justificativa para suspender sua exigibilidade.
Analogamente, a modalidade de despacho correspondente se classifica como despacho para admissão.
Outra das características dos Regimes Aduaneiros Especiais é possuírem prazo máximo de suspensão. Apesar de sua validade máxima ser de até um ano, ela pode ser prorrogada por período não superior a — no total — 5 anos.
Aliás, o prazo pode até ser prorrogado a um período superior a 5 anos — situação excepcional reservada a casos devidamente justificados.
Contudo, os regimes aduaneiros especiais aplicados em áreas especiais funcionam de forma diversa. Só para exemplificar, uma mercadoria que entra do exterior na Zona Franca de Manaus (ZFM) se enquadra como despacho para consumo ou admissão. Mas, caso venha do mercado interno para o país, se classifica como despacho de internação.
Já o regime de drawback é um caso à parte. Nele, o despacho se define como “para consumo”. Afinal, mercadorias ingressam a título definitivo para serem incorporadas a produtos que serão exportados.
Enfim, nos Regimes Aduaneiros Especiais, a constituição das obrigações tributárias efetua-se em termo de responsabilidade firmado pelo beneficiário do regime.
Em síntese, um regime aduaneiro especial é uma exceção à regra geral de tributação nos processos de importação e exportação, o chamado regime comum. A suspensão da tributação acontece em diversos momentos, como:
Além da tributação, os Regimes Especiais igualmente preveem tratamento diferenciado nos processos e controles aduaneiros dependendo do prazo de permanência e finalidade da mercadoria. Geralmente, por necessidades específicas de logística, comerciais e de facilitação do comércio entre países.
É importante ressaltar que esses regimes preveem contrapartida à Receita Federal, portanto, devem ser cumpridas à risca.
Entre as características dos Regimes Aduaneiros Especiais podemos citar a exceção à regra geral de aplicação dos impostos requeridos na importação ou exportação de bens, por exemplo.
Da mesma forma, a possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros também é uma das características dos Regimes Aduaneiros Especiais.
São muitos os tipos de Regimes Aduaneiros Especiais — a saber, são 17 tipos distintos. Sua aplicação varia conforme a finalidade e tipo de operação que se pretende realizar.
Nesse sentido, é fundamental sempre estudar bem qual é a melhor opção e qual se encaixa nas necessidades do seu negócio.
Para isso, é importante consultoria especializada em virtude de sua expertise para indicar os melhores caminhos.
Confira abaixo cada um dos tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, classificados entre os de importação, de exportação e os aplicados em áreas especiais:
Dentre tantos tipos, alguns Regimes Aduaneiros Especiais são mais comuns que outros. A seguir, confira os cinco mais populares:
É um dos mais escolhidos pelas empresas de importação e exportação. Afinal, é um tipo de importação que prevê que a mercadoria seja importada por um período de tempo para depois retornar ao local de origem.
A principal vantagem da admissão temporária é que nela não há cobrança de tarifas e taxas. Por isso é a preferida para eventos, mostruários, feiras e congressos.
Este Regime Aduaneiro Especial faz o caminho inverso ao da admissão temporária. Ou seja, um produto é exportado com prazo de retorno determinado — contanto que volte nas mesmas condições em que deixou o país.
Nesse caso, os impostos alfandegários também são suspensos.
Existe uma modalidade de exportação temporária com a finalidade de aperfeiçoamento passivo. Isto é, quando uma mercadoria deixa o Brasil para passar por um processo de transformação ou melhoria, para ser reimportada como novo produto.
Solicita-se esta modalidade quando uma empresa precisa importar uma mercadoria porque não existe opção similar no Brasil.
Para isso, é preciso comprovar junto à Receita Federal a ausência do produto em território nacional para, dessa forma, obter a isenção de tributação.
É um regime aduaneiro especial que possui a finalidade de incentivar e ampliar a exportação no país.
Basicamente, reduz ou isenta os tributos de insumos importados ou nacionais que serão utilizados em uma mercadoria a ser exportada.
É um dos mais conhecidos, já que está presente em diversos momentos na cadeia do comércio e exterior.
Trata-se, portanto, de um esforço para baratear os produtos nacionais, de forma a torná-los mais competitivos no exterior.
O drawback possui três modalidades distintas. A saber:
O último regime aduaneiro especial mais comum é o Entreposto Aduaneiro. Ele prevê o depósito de produtos em local determinado, sem o pagamento de tributos com base operacional no local de entreposto de uso público ou privado onde os produtos ficarão armazenados.
A solicitação desse regime pode ser feita, por exemplo, por empresas de armazéns gerais, comerciais exportadoras do Decreto 1248/72 e prestadoras de serviço de transporte internacional de carga.
Existe uma lista fornecida pelo Ministério da Economia com todas as mercadorias que entram nesse regime.
Quem faz a regulamentação e fiscalização dos regimes aduaneiros especiais é a Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Economia.
Contudo, para cada tipo de regime, é necessário uma contrapartida, como exemplificado acima. Afinal, as situações diferenciadas são justamente o que faz os regimes serem especiais, portanto tenha muita atenção.
Em 2021, se deu publicação da instrução normativa RFB nº 2036, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais.
Na instrução, se consolidam as informações referentes ao Carnê ATA — documento internacional padronizado na Convenção de Istambul, com a finalidade de fomentar o comércio exterior e facilitar o processo aduaneiro internacional.
É o Carnê ATA que possui a classificação do tipo de mercadoria e se ela está apta ou não para se beneficiar dos regimes aduaneiros especiais ligados à admissão temporária de produtos utilizados em feiras, congressos, eventos, amostras com fins científicos, culturais, esportivos ou humanitários.
A exportação só é feita entre países que utilizam o Carnê ATA, dispensando outros tipos de registros. Como, por exemplo, a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Bens do Viajante (e-DBV).
Isso porque com a documentação reduz-se os riscos de apreensão de mercadorias e diminui-se os gastos com as etapas do comércio exterior.
Com a normativa, a Receita promete simplificação, clareza e padronização dos procedimentos relativos aos regimes.
É preciso ter bastante informação e estudo para saber se você pode optar por um dos regimes especiais.
Para tanto, é necessário:
Em caso de descumprimento das normas ou irregularidades nas documentações junto à Receita Federal, ocorre a perda do benefício especial. Sendo que, para reverter a situação, todos os tributos incidentes com acréscimo de juros e multa devem ser pagos.
Portanto, a avaliação precisa ser minuciosa.
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