O uso do canabidiol (CBD), produzido à base de cannabis sativa, tem sido amplamente discutido no Brasil e ainda divide opiniões. Com pesquisas realizadas para o tratamento de diversas doenças, a principal fonte de entrada do composto é via importação. Mas como importar o canabidiol?
Ao longo deste artigo, vamos abordar os principais tópicos a respeito do canabidiol, qual a importância do produto, como é produzido e como trazer ele para o território nacional. Você irá conferir:
Vamos ampliar a discussão sobre esse princípio ativo feito à base da maconha e qual a funcionalidade dele no organismo humano. Além de falarmos sobre os trâmites e cuidados na hora de trazer o composto para o Brasil.
Ainda objeto de muitos estudos por pesquisadores e pouco popularizado para uso, o canabidiol é uma substância com potencial terapêutico extraída da planta cannabis sativa.
Além do canabidiol (CBD), outros compostos terapeuticamente ativos são conhecidos como canabinóides e extraídos da planta da maconha para uso medicinal. Isso inclui o tetraidrocanabinol (THC) e canabinol (CBN), ingredientes mais estudados pelos pesquisadores.
O extrato do canabidiol constitui até 40% da extração total da planta. Para ele há diferentes métodos de aplicação. Por exemplo, spray, fumo ou, a forma mais utilizada, em óleo.
O composto é utilizado para o tratamento de dezenas de doenças neurodegenerativas e psiquiátricas, como esclerose múltipla, artrite, epilepsia, esquizofrenia e mal de Parkinson, por exemplo.
Também é utilizado para aliviar dores crônicas ou causadas por cânceres.
No Brasil, pode ser vendido somente mediante aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O órgão de saúde criou uma categoria específica para medicamentos derivados da Cannabis que podem ser comercializados.
A Anvisa aprovou em 2019 a regulamentação sobre fabricação e comercialização de produtos à base de canabidiol para fins medicinais.
A venda é autorizada em farmácias e drogarias. Ao procurar pelo medicamento, é obrigatória a apresentação da prescrição médica pelo paciente.
Com o objetivo de capacitar profissionais e desenvolver acesso mais fácil ao medicamento à base de Cannabis, Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, abriga o primeiro centro de estudos do país exclusivamente dedicado à pesquisa do canabidiol.
O espaço está localizado dentro do Campus da USP (Universidade de São Paulo) da cidade e entre os objetivos dos pesquisadores está a popularização do acesso ao produto para tratamento de doenças.
Ainda não inaugurado oficialmente, o centro de estudos foi anunciado em 2017 e em setembro de 2021 começou a reunir cientistas de diferentes áreas para o desenvolvimento das pesquisas.
A pesquisa com canabidiol é referência na cidade paulista. Em 2020, pesquisadores da USP, em parceria com uma indústria farmacêutica do Paraná, conseguiram a liberação da Anvisa para comercializar o primeiro medicamento brasileiro à base da planta da maconha nas farmácias brasileiras.
A conquista veio após 35 anos de testes e desenvolvimento do canabidiol.
Por conta das liberações, a procura por importação do Canabidiol acabou aumentando muito, em períodos recentes.
Segundo dados disponibilizados pela Anvisa, obtidos via Lei de Acesso à Informação pela Hempmeds, importadora dos insumos no Brasil, a autorização para importar maconha medicinal no país cresceu 127%, no primeiro quadrimestre de 2021.
Foram 10.289 concessões. Em contrapartida, o mesmo período do ano anterior apontou 4.532 concessões. Entre os itens procurados, está o óleo de canabidiol.
Apesar da alta na procura, importar esse derivado da maconha não é tão simples.
Para isso, o paciente precisa estar cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e apresentar laudo médico elaborado por um profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme RDC 17/2015.
A autorização concedida pela Anvisa tem validade de um ano e, durante esse período de vigência, os pacientes ou responsáveis legais precisam apresentar a receita médica – emitida por um profissional específico – indicando a quantidade necessária do fármaco para tratamento.
Recentemente, a Anvisa publicou novas medidas que simplificam esse processo de importação dos produtos à base de cannabis. A comercialização desse tipo de medicamento está liberada no Brasil desde 2015.
Com as alterações nas regras, a aprovação do cadastro passará por análise simplificada, concentrada em uma única área técnica.
Diferentemente do modelo anterior, onde o pedido de importação passava por avaliação em mais de um setor da agência. A expectativa da Anvisa é que consigam redução significativa no prazo de espera para as autorizações.
Antes, podia demorar até 75 dias de espera. Porém, em 2020, uma resolução diminui esse tempo para 15 dias úteis. O objetivo hoje é que o prazo seja de cinco dias úteis.
A agilidade no processo é para acompanhar a quantidade de pedidos de importação do remédio para tratamentos de brasileiros.
Para formalizar toda a documentação é preciso seguir determinados processos burocráticos impostos pela Anvisa.
Primeiro é necessário fazer o cadastro do paciente, que pode ser concluído pela internet através do FormSUS, e-mail ou também pelos Correios.
Portanto, no cadastro precisa constar:
Depois de aprovado, o pedido de importação do canabidiol pode ser feito. A importação pode ser feita através de bagagem acompanhada, remessa expressa ou também por registro de Licenciamento de Importação.
Por fim, o desembaraço aduaneiro, quando deve ser apresentada a documentação, prescrição profissional do produto e o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa nos postos da agência nos aeroportos.
É a liberação pela alfândega para entrada ou saída de mercadorias/ serviços dentro do país.
Leia mais: O que faz um despachante aduaneiro?
Uma empresa pode comercializar o produto desde que esteja em dia com os parâmetros estipulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para isso, é necessário solicitar a regularização de produtos de cannabis para fins medicinais. A solicitação é necessária para fabricação, importação e comercialização dos remédios à base de cannabis.
Para isso, é necessário solicitar a Regularização de Produtos de Cannabis para fabricar, importar ou comercializar qualquer um dos produtos.
É preciso que a empresa tenha um usuário e o CNPJ cadastrados no site do órgão. É através desse canal online que os responsáveis terão acesso ao sistema da Anvisa e, então, encaixados em diferentes perfis para exercício da atividade. Os perfis são:
É essencial que a empresa tenha um gestor de segurança cadastrado.
Assim, o gestor deve seguir o passo a passo:
A solicitação, caso aceita, tem duração de 5 anos.
Por enquanto, o plantio da maconha para fins medicinais (como extração do óleo de canabidiol) ainda não foi aprovado no Brasil. As empresas apenas conseguem via importação de produtos.
O canabidiol está sujeito a dois impostos diferentes. São eles:
Para trazer um panorama da importação do Canabidiol no Brasil, utilizamos a plataforma da Logcomex e selecionamos alguns dados do produto. Para isso, selecionamos o NCM 29072900 com a descrição Canabidiol.
Com o crescimento do interesse pelo produto, é possível observar que, entre janeiro e setembro de 2021, foram importados 291 Kg do óleo de canabidiol, com um valor total de US$ 4.135.982,00.
A principal porta de entrada do canabidiol para o Brasil foi o Aeroporto Internacional de São Paulo, representando US$ 3.831.774,54.
Assim como destacado pelas unidades de desembaraço, o principal modal de transporte foi o aéreo, representando mais de 99% dos embarques. O modal marítimo representou menos de 1%.
Entre os principais países fornecedores de canabidiol para o Brasil, se destacam principalmente os Estados Unidos e o Reino Unido, ambos com $2.247.035,90 e $1.929.246,04 do total, compondo a maioria do valor importado.