Como saber qual Incoterm usar?

Lidar com o universo do comércio exterior é enfrentar um mundo repleto de particularidades e desafios. Para acabar com a velha dor de cabeça de ficar naquela de “quem é que banca isso ou aquilo” nas negociações internacionais, entraram em cena os Incoterms em 1936. Criados pela da Câmara de
Comércio Internacional (ICC), esses termos foram pensados como uma linguagem padronizada, definindo com todas as letras as obrigações dos compradores e vendedores no mercado global.

O grande objetivo? Uniformizar essas práticas comerciais internacionais, criando uma espécie de “dicionário” que todos os players pudessem entender só em mencionar as siglas: quando o embarque é FOB, CIF etc., identificando quais as responsabilidades e obrigações de cada uma das partes envolvidas
na operação.

Essa “sopa de letrinhas” conhecida como Incoterms tem como versão mais recente a de 2020, vigentes desde janeiro de 2020, e que trazem, é claro, algumas mudanças em relação à edição de 2010. As revisões acontecem mais ou menos a cada dez anos, garantindo que os termos acompanhem as constantes evoluções e tendências do comércio globalizado.

Mas, diante da diversidade de opções, como escolher o Incoterm ideal? Para tanto, é preciso analisar criteriosamente cada operação para tomar a decisão mais acertada. Vamos nos aprofundar um pouco mais nesse assunto no artigo a seguir.

Por que a escolha do Incoterm impacta no meu processo de comércio exterior?

Imagine os Incoterms como um roteiro detalhado e criterioso que norteia todos os procedimentos logísticos da carga internacional, desde a origem até seu destino final. Cada termo define minuciosamente as responsabilidades atribuídas ao comprador e vendedor em etapas como transporte, contratação
de seguros, desembaraço aduaneiro e outras atividades essenciais no fluxo das mercadorias.

Fazer essa escolha de forma estratégica não é apenas uma questão de evitar mal-entendidos desnecessários com o parceiro durante a negociação internacional. Na verdade, o Incoterm adotado impacta diretamente na otimização de custos operacionais e na eficiência geral de todo o processo.

Pense numa situação em que você assume os custos de transporte e o vendedor fica responsável apenas até colocar a mercadoria no navio. Qualquer atraso ou imprevisto durante o trajeto pode sair caro para o seu bolso. Ou então, se todas as despesas até a entrega final ficarem a cargo do vendedor, possivelmente você pagará mais caro no produto, mas terá menos dores de cabeça.

Como você pode ver, cada cenário tem seus prós e contras. Por isso, é fundamental avaliar todas as variáveis antes de bater o martelo sobre o Incoterm ideal para a sua operação específica. 

Tabela de Incoterms 2020

Assim como um bom mapa rodoviário precisa atualizações periódicas para refletir novas vias e obras, a tabela dos Incoterms também passa por revisões regulares.

A cada ciclo de uma década, há uma nova edição dos Incoterms, publicada pela ICC. O objetivo é justamente atualizar e realinhar esses termos à realidade das tendências e transformações no cenário mundial do comércio entre países.

A ICC publica a versão paga de um livreto sobre o assunto sempre que uma nova versão está disponível no site da ICC neste link, contudo, há várias artes ilustrativas que podem ser baixadas na internet, que explicam cada modalidade em detalhes.

Essa tabela revisada é uma bússola confiável para guiar empresas em suas estratégias de negócios e operações no mercado internacional.

Nela, você encontra todos os termos elaborados pela ICC, com explicações bem didáticas sobre as responsabilidades de cada um.

É como ter um guia prático na mão, detalhando quem fica a cargo do transporte, dos seguros, do desembaraço aduaneiro e por aí vai, para cada Incoterm específico. Contar com essa ferramenta atualizada é essencial para tomar decisões embasadas sobre qual termo adotar em suas operações de
comércio exterior.

Incoterms do Grupo C

Quando olhamos para a tabela dos Incoterms, vamos encontrar os diversos termos organizados em grupos, cada um com suas próprias características.

Um dos mais populares é o Grupo C, que reúne opções como CFR (Custo e Frete) e CIF (Custo, Seguro e Frete).

Nesses casos, o vendedor fica responsável por mais encargos até o momento em que a carga é efetivamente embarcada para o destino. Então, ele banca não só os custos da mercadoria, mas também do transporte e, no caso do CIF, do seguro.

Para o comprador, isso pode soar como uma boa pedida, tirando um peso das suas costas nessa primeira etapa. Afinal, o vendedor se encarrega de tudo até colocar a carga no navio ou avião.

No entanto, como tudo na vida, existem alguns “poréns”. Assumir mais responsabilidades pode fazer o vendedor repassar esses custos extras no preço final do produto. Por isso, é sempre bom pesar os prós e contras.

Além dos Incoterms CFR e CIF, o grupo C conta com os Incoterms CIP (Transporte e Seguro Pagos até) e CPT (Transporte Pago Até).

Incoterms do Grupo D

Se o Grupo C divide as responsabilidades, o Grupo D vai em um caminho oposto. Aqui, termos como o famoso DDP (Delivered Duty Paid ou Entregue Impostos Pagos) transferem a maior parte dos encargos para o lado do vendedor.

Com o DDP, é como se o vendedor ficasse responsável por praticamente toda a operação logística, desde a saída da fábrica até entregar a mercadoria no local desejado pelo comprador, já desembaraçada e com todos os impostos quitados. Ademais, é bom deixar claro que, no Brasil, essa modalidade não é
permitida na importação.

Para o comprador, essa pode ser uma excelente pedida, tirando um enorme peso das suas costas e deixando tudo nas mãos do vendedor. Mais comodidade e segurança jurídica, com menos dores de cabeça.

Porém, novamente, nada é de graça, certo? Assumir tantas responsabilidades não sai barato para o vendedor, que pode repassar esses custos extras no preço final do produto.

Então, como dizem, “quanto mais responsabilidade, mais status, mas também mais gastos”.

Neste grupo ainda contamos como os Incoterms DAP (Entregue No Local) e DPU (Entregue no Local Descarregada).

Incoterms do Grupo E

O grupo E abrange apenas um termo: EXW (Ex-Works – Na Fábrica), em que a responsabilidade do vendedor se limita a colocar a mercadoria embalada e rotulada à disposição do comprador em suas próprias instalações, podendo ser sua fábrica ou armazém, e a partir desse momento, todos os riscos, custos e obrigações são de responsabilidade do comprador.

Este Incoterm garante menor custo e responsabilidade ao vendedor e, portanto, maior flexibilidade ao comprador, que assume total controle sobre o processo logístico, podendo escolher o transportador, seguro e demais serviços de acordo com suas necessidades e preferências.

Incoterms do Grupo F

Os Incoterms do Grupo F definem as responsabilidades do vendedor e do comprador na entrega da mercadoria em um local específico no país do exportador, e isso significa que a transferência de riscos e custos ocorre antes do embarque da mercadoria no transporte internacional.

Os três Incoterms do Grupo F são: FCA (Livre Transportador), FAS (Livre Ao Longo do Navio) e FOB (Livre A Bordo). Estes Incoterms também oferecem menor responsabilidade ao vendedor e maior controle da operação ao importador.

Afinal, qual o melhor Incoterm a ser utilizado?

Por fim, chegamos à pergunta de um milhão de dólares: qual é o Incoterm ideal para a sua operação? A verdade é que não existe uma resposta única que sirva para todos os casos. A escolha perfeita depende de uma mistura de fatores.

Primeiramente, é preciso analisar com lupa os dados e características específicas da sua operação – tipo de mercadoria, destino, preferências do cliente importador, entre outros detalhes importantes. Mas os números não são tudo. Ter experiência e prática no ramo do comércio exterior fazem toda a
diferença na hora de decidir.

É como se fosse uma dança, equilibrando informações objetivas com o conhecimento prático que só vem com a vivência nesse mundo de negociações internacionais. Quanto mais expertise você ou o parceiro que você escolheu tiver melhor conseguirá avaliar o cenário como um todo.

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