Ao chegar em um determinado país, a carga não precisa necessariamente ser desembaraçada no ponto de entrada. É possível que ela seja removida e desembaraçada posteriormente em outro terminal alfandegado. Para esse transporte em território nacional acontecer sem o desembaraço é preciso de uma Declaração de Trânsito Aduaneiro. Logo, um documento importante. Então, por que automatizar? Quais as vantagens deste serviço?
São essas perguntas e muito mais que traremos em informações no artigo abaixo. Continue com a gente:
O que é Declaração de Trânsito Aduaneiro?
A Declaração de Trânsito Aduaneiro, também conhecida pela sigla DTA, é feita através do Siscomex Trânsito, módulo do Portal Único de Comércio Exterior. A DTA serve para transportar um produto não desembaraçado no terminal de chegada pelo território nacional. Permitindo, assim, que o desembaraço seja feito em outro terminal, conforme manda a jurisdição da Receita Federal. Ou seja, é o documento que permite e assegura esse tipo de transporte de mercadoria.
Portanto, a Declaração de Trânsito Aduaneiro é uma forma de otimizar parte da burocracia que integra os trâmites que envolvem o comércio exterior.
Com esse documento é possível que o importador consiga cumprir prazos e reduzir custos de maneira mais fácil. O que são grandes pontos positivos durante as negociações.
A transferência do produto acontece entre os recintos alfandegados com tributos suspensos na operação. Nesse caso, o recolhimento é feito apenas no destino.
A DTA está prevista no Decreto nº 6.759/2009.
Leia mais: Fiscalização aduaneira: O que é e como acelerá-la?
Procedimentos da DTA na importação
Dentro da Declaração de Trânsito Aduaneiro podemos destacar 3 grandes procedimentos.
Listamos abaixo com detalhes sobre cada uma das etapas, para você entender mais cada um delas:
Procedimentos na Unidade de Origem
Esses são os procedimentos executados na Unidade de Origem pelos intervenientes. Estes correspondem às transações efetuadas através do Siscomex Trânsito direcionada às concessões do regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço da DTA.
Procedimentos durante o Trânsito Aduaneiro
Como o próprio título indica, são procedimentos que podem ser necessários durante o transporte aduaneiro da carga.
Pode haver necessidade de um ou mais. Tais como: mudança de modal de transporte; interrupção seguida ou não de redirecionamento e manipulação da carga.
Procedimentos na Unidade de Destino
Os procedimentos na unidade de destino consistem em chegada do veículo, verificação da integridade do trânsito, armazenamento, conferência e conclusão do trânsito.
Quais são os tipos de Declaração de Trânsito Aduaneiro?
Ao todo, são 4 tipos de Declaração de Trânsito Aduaneiro. Elas estão divididas da seguinte forma:
- Declaração de Trânsito Aduaneiro de entrada ou de passagem, comum, referente às cargas que sujeitam-se a emissão de fatura
- Declaração de Trânsito Aduaneiro de entrada ou de passagem, especial, cuja carga não se sujeita a emissão da fatura comercial. Conforme mencionado no artigo 3º da IN/SRF nº 248, de 2002.
Na importação, a DTA é feita pelo Transportador Nacional de Trânsito Nacional (TNTN). Esse é o profissional habilitado, segundo a Receita Federal, para operar o trânsito aduaneiro nacional.
Ao tratarmos da DTA de entrada comum pode ser informada ainda uma fatura pro forma. Isso desde que a carga do trânsito se destine ao regime de admissão temporária.
A DTA é permitida somente para cargas amparadas por conhecimento de transporte internacional.
Leia mais: Declaração de Importação (DI): como fazer a sua?
Vantagens e desvantagens da DTA
Como todo processo ou procedimento, existem prós e contras ao tratarmos da DTA.
Por exemplo, podemos citar como vantagens:
- Suspensão dos tributos durante o processo
- Armazenamento mais próximo de onde a empresa está
- Menor burocracia nas Zonas Secundárias ao comparar com as Zonas Primárias
- Custos menores também ao comparar as duas zonas.
Já como desvantagens, podemos citar o aumento de tempo de desembaraço em 3 dias, dependendo da logística.
Ainda há a necessidade de custo extra para transporte e exigências de declaração de trânsito aduaneiro e declaração de importação (DI).
Por fim, como pontos de atenção podemos citar a necessidade de vincular a empresa contratada como beneficiária de trânsito.
O processo deve ser feito pelo sistema “trânsito aduaneiro” para que o representante consiga fazer o registro correto da declaração.
Além de ter ainda uma transportadora contratada que seja credenciada pela Receita Federal.
Assim o deslocamento da mercadoria pode ser feito pelo regime especial, seguindo os prazos estipulados inicialmente.
É importante ainda ressaltar que ter as cópias dos documentos originais são também parte do processo e o emissor da declaração precisa ter todas disponíveis durante a realização das etapas.
Como registrar a DTA?
Como vimos, na importação, geralmente a DTA é feita pelo Transportador Nacional de Trânsito Nacional, que é habilitado pela Receita Federal para o segmento.
Porém, é preciso reforçar a atenção sempre, já que depois de registrada, a DTA não poderá passar por retificações durante ou depois da conclusão.
A emissão do documento é responsabilidade da empresa transportadora, sendo um trato firmado entre as partes.
Para que a emissão possa ser feita, é necessário que o embarcador esteja cadastrado como exportador/importador na Receita Federal do Brasil.
Dessa forma, a transportadora poderá emitir os documentos pertinentes e necessários para a exportação.
Cuidados básicos no preenchimento da DTA
É importante lembrar que depois de registrada, a DTA não pode ser retificada. Por isso, é necessária uma conferência detalhada de todas as informações preenchidas. Além disso, alguns cuidados básicos são necessários:
Analisar o custo-benefício da operação
A análise se faz necessária para entender o que compensa para as partes. Se é mais rentável já fazer o desembaraço na unidade aduaneira ou protelar para que o desembaraço seja feito no destino. Visto que muita documentação é necessária e esse processo pode sofrer atrasos.
Verificar se a transportadora está habilitada na RFB
O importador precisa contratar uma transportadora que seja habilitada para o serviço. Também deve ser credenciada pela RFB para poder efetivar a remoção da carga por meio do regime especial.
É preciso ainda que a empresa contratada esteja como beneficiária de trânsito no sistema “Trânsito Aduaneiro”.
Afinal, se não houver essas certificações, o processo não poderá ser feito.
Planejar a opção com antecedência
Desde o começo da importação é preciso que as partes se organizem com informações. Como por exemplo, quantidade de volumes, código do recinto aduaneiro de destino, peso, etc.
Isso é importante para que o acordo seja cumprido dentro do prazo e com o custo previsto inicialmente, não trazendo problemas durante a logística.
Penalidades da DTA na importação
Há penalidades na DTA na importação, portanto é preciso muito cuidado.
Listamos abaixo as principais infrações, as devidas punições e quais legislações são aplicáveis, respectivamente:
- Comprovação, fora do prazo, da chegada da mercadoria ao local de destino, no caso de trânsito aduaneiro — Multa de 10% do Imposto de Importação (com redução) — art. 702, V, b, do Regulamento Aduaneiro
- Desvio de rota, sem motivo justificado — Perdimento do veículo e da mercadoria — art. 688, VI, e 689, XVII, do Regulamento Aduaneiro
- Extravio de mercadoria — Multa de 50% do Imposto de Importação (com redução) — art. 702, III, c, do Regulamento Aduaneiro
- Não localização de contêiner ou veículo contendo mercadoria, inclusive a granel, no regime de trânsito aduaneiro — Multa de R$ 15.000,00 – art. 728, II, do Regulamento Aduaneiro
- Não localização de carga a granel no veículo transportador — Multa de R$ 200,00 por tonelada de carga a granel. (Limite de R$ 15.000,00) — art. 728, X, a, do Regulamento Aduaneiro
- Não localização de volume no veículo transportador — Multa de R$ 300,00 por volume (Limite de R$ 15.000,00) — art. 728, IX, do Regulamento Aduaneiro
- Substituição de veículo transportador, sem autorização prévia — Multa de R$ 1.000,00 — art. 728, VII, b, do Regulamento Aduaneiro
- Veículo chegado ao destino fora do prazo estabelecido, sem motivo justificado — Multa de R$ 500,00 por dia de atraso ou fração e — art. 728, VIII, c, do Regulamento Aduaneiro e
- Violação de dispositivo de segurança, unidade de carga ou veículo sob controle aduaneiro — Multa de R$ 2.000,00 — art. 728, VI, do Regulamento Aduaneiro.
Por que automatizar o controle da Declaração de Trânsito Aduaneiro?
Como vimos, a DTA é uma excelente alternativa de otimizar parte da burocracia envolvida nos trâmites do comex, contribuindo para reduzir custos.
Porém, ao optar por ela, é preciso tomar cuidados para evitar multas. Sendo uma delas a comprovação fora do prazo da chegada da mercadoria ao local de destino, no caso de trânsito aduaneiro.
Neste sentido, ao automatizar o controle da DTA é possível evitar esta multa, pois o sistema informa automaticamente da chegada da carga no recinto.
Leia mais: Por que automatizar o processo de importação?
Com a plataforma de automação da Logcomex, por exemplo, mais que automatizar o controle da Declaração do Trânsito Aduaneiro, você ainda:
- Pode consultar o fluxo de DTAs
- Tem acesso ao extrato do documento DTA
- Confere a listagem de DTA em trânsito para o recinto
- Valida automaticamente o pagamento de impostos e taxas
- Dá baixa de forma automática em Sistemas Federais e Estaduais
- Transforma a gestão das suas operações com processos atualizados 24h por dia.