Ao chegar em um determinado país, a carga não precisa necessariamente ser desembaraçada no ponto de entrada. É possível que ela seja removida e desembaraçada posteriormente em outro terminal alfandegado. Para esse transporte em território nacional acontecer sem o desembaraço é preciso de uma Declaração de Trânsito Aduaneiro. Logo, um documento importante. Então, por que automatizar? Quais as vantagens deste serviço?
São essas perguntas e muito mais que traremos em informações no artigo abaixo. Continue com a gente:
A Declaração de Trânsito Aduaneiro, também conhecida pela sigla DTA, é feita através do Siscomex Trânsito, módulo do Portal Único de Comércio Exterior. A DTA serve para transportar um produto não desembaraçado no terminal de chegada pelo território nacional. Permitindo, assim, que o desembaraço seja feito em outro terminal, conforme manda a jurisdição da Receita Federal. Ou seja, é o documento que permite e assegura esse tipo de transporte de mercadoria.
Portanto, a Declaração de Trânsito Aduaneiro é uma forma de otimizar parte da burocracia que integra os trâmites que envolvem o comércio exterior.
Com esse documento é possível que o importador consiga cumprir prazos e reduzir custos de maneira mais fácil. O que são grandes pontos positivos durante as negociações.
A transferência do produto acontece entre os recintos alfandegados com tributos suspensos na operação. Nesse caso, o recolhimento é feito apenas no destino.
A DTA está prevista no Decreto nº 6.759/2009.
Leia mais: Fiscalização aduaneira: O que é e como acelerá-la?
Dentro da Declaração de Trânsito Aduaneiro podemos destacar 3 grandes procedimentos.
Listamos abaixo com detalhes sobre cada uma das etapas, para você entender mais cada um delas:
Esses são os procedimentos executados na Unidade de Origem pelos intervenientes. Estes correspondem às transações efetuadas através do Siscomex Trânsito direcionada às concessões do regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço da DTA.
Como o próprio título indica, são procedimentos que podem ser necessários durante o transporte aduaneiro da carga.
Pode haver necessidade de um ou mais. Tais como: mudança de modal de transporte; interrupção seguida ou não de redirecionamento e manipulação da carga.
Os procedimentos na unidade de destino consistem em chegada do veículo, verificação da integridade do trânsito, armazenamento, conferência e conclusão do trânsito.
Ao todo, são 4 tipos de Declaração de Trânsito Aduaneiro. Elas estão divididas da seguinte forma:
Na importação, a DTA é feita pelo Transportador Nacional de Trânsito Nacional (TNTN). Esse é o profissional habilitado, segundo a Receita Federal, para operar o trânsito aduaneiro nacional.
Ao tratarmos da DTA de entrada comum pode ser informada ainda uma fatura pro forma. Isso desde que a carga do trânsito se destine ao regime de admissão temporária.
A DTA é permitida somente para cargas amparadas por conhecimento de transporte internacional.
Leia mais: Declaração de Importação (DI): como fazer a sua?
Como todo processo ou procedimento, existem prós e contras ao tratarmos da DTA.
Por exemplo, podemos citar como vantagens:
Já como desvantagens, podemos citar o aumento de tempo de desembaraço em 3 dias, dependendo da logística.
Ainda há a necessidade de custo extra para transporte e exigências de declaração de trânsito aduaneiro e declaração de importação (DI).
Por fim, como pontos de atenção podemos citar a necessidade de vincular a empresa contratada como beneficiária de trânsito.
O processo deve ser feito pelo sistema “trânsito aduaneiro” para que o representante consiga fazer o registro correto da declaração.
Além de ter ainda uma transportadora contratada que seja credenciada pela Receita Federal.
Assim o deslocamento da mercadoria pode ser feito pelo regime especial, seguindo os prazos estipulados inicialmente.
É importante ainda ressaltar que ter as cópias dos documentos originais são também parte do processo e o emissor da declaração precisa ter todas disponíveis durante a realização das etapas.
Como vimos, na importação, geralmente a DTA é feita pelo Transportador Nacional de Trânsito Nacional, que é habilitado pela Receita Federal para o segmento.
Porém, é preciso reforçar a atenção sempre, já que depois de registrada, a DTA não poderá passar por retificações durante ou depois da conclusão.
A emissão do documento é responsabilidade da empresa transportadora, sendo um trato firmado entre as partes.
Para que a emissão possa ser feita, é necessário que o embarcador esteja cadastrado como exportador/importador na Receita Federal do Brasil.
Dessa forma, a transportadora poderá emitir os documentos pertinentes e necessários para a exportação.
É importante lembrar que depois de registrada, a DTA não pode ser retificada. Por isso, é necessária uma conferência detalhada de todas as informações preenchidas. Além disso, alguns cuidados básicos são necessários:
A análise se faz necessária para entender o que compensa para as partes. Se é mais rentável já fazer o desembaraço na unidade aduaneira ou protelar para que o desembaraço seja feito no destino. Visto que muita documentação é necessária e esse processo pode sofrer atrasos.
O importador precisa contratar uma transportadora que seja habilitada para o serviço. Também deve ser credenciada pela RFB para poder efetivar a remoção da carga por meio do regime especial.
É preciso ainda que a empresa contratada esteja como beneficiária de trânsito no sistema “Trânsito Aduaneiro”.
Afinal, se não houver essas certificações, o processo não poderá ser feito.
Desde o começo da importação é preciso que as partes se organizem com informações. Como por exemplo, quantidade de volumes, código do recinto aduaneiro de destino, peso, etc.
Isso é importante para que o acordo seja cumprido dentro do prazo e com o custo previsto inicialmente, não trazendo problemas durante a logística.
Há penalidades na DTA na importação, portanto é preciso muito cuidado.
Listamos abaixo as principais infrações, as devidas punições e quais legislações são aplicáveis, respectivamente:
Como vimos, a DTA é uma excelente alternativa de otimizar parte da burocracia envolvida nos trâmites do comex, contribuindo para reduzir custos.
Porém, ao optar por ela, é preciso tomar cuidados para evitar multas. Sendo uma delas a comprovação fora do prazo da chegada da mercadoria ao local de destino, no caso de trânsito aduaneiro.
Neste sentido, ao automatizar o controle da DTA é possível evitar esta multa, pois o sistema informa automaticamente da chegada da carga no recinto.
Leia mais: Por que automatizar o processo de importação?
Com a plataforma de automação da Logcomex, por exemplo, mais que automatizar o controle da Declaração do Trânsito Aduaneiro, você ainda:
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