Entenda os impactos da DUIMP no processo de importação no Brasil e o que sua empresa precisa fazer para se adaptar ao novo modelo e otimizar a logística.
A DUIMP (Declaração Única de Importação) e o NPI (Novo Processo de Importação) vêm consolidando uma das transformações mais relevantes no Comércio Exterior brasileiro nas últimas décadas. A adoção de um modelo de processo unificado e digital representa não apenas uma mudança operacional, mas uma reformulação estratégica da lógica de importação no país.
Neste artigo, você entenderá como a DUIMP se insere nesse novo cenário, quais vantagens ela oferece e por que o Catálogo de Produtos se tornou um elemento fundamental para garantir eficiência, previsibilidade e conformidade.
O que é a DUIMP e qual seu papel central no Novo Processo de Importação (NPI)??
A DUIMP é o novo documento eletrônico que centraliza as informações necessárias para o despacho aduaneiro de mercadorias importadas.
Ela foi criada para:
- Substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
- Trazer mais fluidez, padronização e rastreabilidade ao processo de importação no Brasil.
Este documento faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) – iniciativa que integra o Programa Portal Único de Comércio Exterior, coordenado pela Receita Federal (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). O objetivo do NPI é modernizar os fluxos de importação por meio de digitalização, integração entre sistemas e eliminação de etapas redundantes, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais de trade facilitation.
Leia também: O futuro do despacho aduaneiro: mais automação e eficiência
Como a DUIMP centraliza e padroniza os dados de importação?
Uma das inovações mais importantes da DUIMP é a centralização de informações aduaneiras, fiscais, administrativas, financeiras, logísticas e comerciais em um único documento eletrônico.
- Modelo Anterior: Exigia o preenchimento e o cruzamento de diversos documentos e formulários ao longo da operação, com elevado risco de inconsistências, retrabalho e atrasos.
- Com a DUIMP: Esses dados passam a ser inseridos uma única vez, de forma padronizada e interligada com outros módulos do Portal Único Siscomex.
Essa centralização facilita tanto o preenchimento por parte dos importadores e despachantes quanto o trabalho de análise dos órgãos anuentes e da Receita Federal, promovendo maior transparência, rastreabilidade e segurança jurídica.
Quais módulos do Portal Único Siscomex são integrados à DUIMP?
A DUIMP está diretamente integrada ao Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), que funciona como hub central de gestão. Essa integração permite que a declaração compartilhe dados com outros módulos essenciais do processo, como:
- Catálogo de Produtos: Estruturação de dados dos itens importados.
- LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos): Gestão de anuências.
- CCT Importação (Controle de Carga e Trânsito): Rastreamento e acompanhamento logístico.
- Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE): Gerenciamento e efetivação de pagamentos.
Tal nível de interoperabilidade garante que todas as etapas da operação estejam conectadas em tempo real, otimizando o tempo de resposta e facilitando o acompanhamento da carga por todos os departamentos da empresa (compras, logística, financeiro e tributário), o que gera maior previsibilidade.
Quais são as principais vantagens competitivas da DUIMP para a logística?
Mais do que uma obrigatoriedade, a DUIMP representa uma oportunidade para modernizar a estratégia logística e tornar o processo de importação mais competitivo. Isso se deve aos seguintes benefícios:
Registro antecipado e redução de prazo
A DUIMP permite o registro antecipado da declaração, mesmo antes da chegada da carga ao país. A realização prévia de análises fiscais e aduaneiras impacta diretamente o tempo de liberação.
Estudos da Receita Federal apontam que, com a DUIMP, o tempo médio de importação caiu de 17 para 9 dias. Isso representa um avanço significativo em eficiência operacional e libera o importador de gargalos tradicionais na cadeia logística.
Otimização de custos e burocracia
A redução de etapas e a eliminação de redundâncias documentais diminuem os custos operacionais. A DUIMP permite o desembaraço parcial (liberação antecipada de mercadorias que não dependem de licença). A automatização do processo minimiza a necessidade de retrabalho e reduz erros manuais, diminuindo autuações e atrasos.
Maior previsibilidade e controle
A integração da DUIMP com o Catálogo de Produtos e o CCT Importação (Controle de Carga e Trânsito) proporciona rastreabilidade em tempo real da operação. Isso favorece o planejamento, o controle financeiro e o alinhamento entre os departamentos de logística, compras e financeiro, por exemplo. A visibilidade sobre cada etapa é um diferencial em mercados voláteis.
Licenciamento unificado (LPCO) e flexibilidade:
Com a DUIMP, o Licenciamento de Importação é substituído pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), que possibilita o uso de uma única autorização para múltiplas operações e diferentes embarques.
Essa flexibilidade permite ao importador adaptar sua estratégia de recebimento e distribuição com menor rigidez documental.
Catálogo de Produtos e DUIMP: Por que a estrutura de dados é indispensável?
Para que uma empresa possa registrar a DUIMP no Portal Único Siscomex, é obrigatório que ela possua seu Catálogo de Produtos devidamente estruturado e ativo. Esse módulo é o ponto de partida do NPI e funciona como a base de dados que alimenta automaticamente a declaração, evitando retrabalhos e inconsistências.
O que é o Catálogo de Produtos e quais atributos ele exige?
O Catálogo de Produtos é um banco de dados eletrônico no qual o importador cadastra previamente, de forma padronizada e detalhada, todos os itens que pretende nacionalizar. Ele substitui as descrições livres, que eram uma das principais causas de erros e atrasos no modelo anterior (DI).
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Atributo do Produto |
Detalhe Requerido |
Finalidade no Processo |
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Código NCM |
Nomenclatura Comum do Mercosul. |
Classificação fiscal e tributária. |
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Descrição Completa |
Detalhamento técnico e comercial. |
Análise e auditoria dos órgãos anuentes. |
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Unidade de Medida |
Unidade de medida estatística. |
Base para cálculos e estatísticas de Comex. |
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Marca e Modelo |
Informações de identificação comercial. |
Diferenciação e rastreabilidade do item. |
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País de Origem |
Local de produção do item. |
Determinação de regras de origem e acordos. |
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Operador Estrangeiro |
Fabricante ou exportador. |
Rastreabilidade da cadeia e validação de LPCO. |
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Outras Informações |
Exigências específicas dos órgãos anuentes. |
Compliance e liberação de mercadoria. |
Por que o saneamento de dados no Catálogo é crucial para a conformidade?
A estruturação do Catálogo de Produtos exige mais do que o simples preenchimento. Ela demanda saneamento de dados, validação cruzada com classificações fiscais e alinhamento com os parâmetros de risco da Receita Federal.
- Risco de Erro: Informações como NCM, descrição comercial e vinculação com operadores estrangeiros devem estar corretas, completas e sem duplicidade. Erros de classificação ou digitação podem gerar exigências fiscais adicionais ou autuações.
- Gestão de Risco: Com a gestão de risco orientada por dados, o Catálogo é uma fonte primária de análise para os órgãos de controle. Produtos com descrições genéricas, inconsistentes ou fora do padrão tornam-se alvos de maior escrutínio e ficam mais sujeitos a inspeções ou bloqueios
Qual a importância da vinculação do Operador Estrangeiro no Catálogo?
Outro aspecto fundamental do Catálogo é a exigência de vincular cada item ao Operador Estrangeiro responsável (fabricante, exportador ou fornecedor direto). Este vínculo possui duas funções principais:
- Rastreabilidade e combate à fraude: Reforça a rastreabilidade da cadeia logística internacional, facilitando auditorias e o combate a fraudes.
- Flexibilidade do LPCO: Permite o uso de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs) por produto ou por operador, o que confere mais flexibilidade ao importador e evita retrabalho documental.
Na prática, um produto só poderá ser declarado na DUIMP se, além de estar corretamente cadastrado, estiver associado a um operador estrangeiro previamente validado e ativo no sistema.
Leia também: Erros comuns na adaptação à DUIMP: como evitá-los
Implementação da DUIMP: Qual o status atual e os critérios para registro?
A adoção da DUIMP é um processo de transformação progressiva. Desde 2018, a Receita Federal implementa a nova declaração por meio de grupos piloto e ampliação gradual. Em 2025, o projeto entrou em uma fase decisiva, com expectativa de substituição completa da DI nos próximos ciclos.
Quem pode registrar a DUIMP atualmente (Outubro de 2025)?
Apesar de a DUIMP já estar operacional no Portal Único Siscomex, seu uso ainda não é obrigatório para todas as operações. O uso está condicionado a critérios técnicos definidos pela Receita Federal e Secex, e o processo de desligamento da DI/DSI está sendo feito de forma gradual, por modal logístico, tipo de operação e órgãos anuentes envolvidos.
Em outubro de 2025, estão aptas a registrar a DUIMP as empresas que atendem aos seguintes critérios
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Categoria |
Critérios Atendidos (Outubro/2025) |
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Habilitação |
Radar Ilimitado |
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Tipo de Carga |
Contêiner, Granel |
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Modal |
Marítimo, Aéreo |
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Local de Despacho |
Zona Primária, Zona Secundária |
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Regime Aduaneiro |
Adm. Temporária, Recof, Repetro, Drawback, Entreposto |
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Situação Especial |
Adm. em regime, transf. de regime, nacion. de regime |
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Anuência |
Sem anuência, Anvisa, Exército, Ibama, Mapa, demais anuentes integrados |
Quando a DUIMP ainda não pode ser utilizada?
Existem casos específicos em que a operação ainda deve ser registrada via DI/DSI:
- Operações rodoviárias ou por remessa expressa (ainda não migradas).
- Importações via Zona Franca de Manaus (que seguem cronograma específico).
- Embarques com anuência de órgãos ainda não integrados à nova estrutura (Suframa).
- Casos em que há ausência ou inconsistência no Catálogo de Produtos.
Observação Importante: Mesmo que a empresa esteja apta, o registro via DUIMP ainda é opcional para muitas operações. É recomendável a adesão para antecipar o aprendizado e a adaptação. Importadores certificados como OEA (Operador Econômico Autorizado) têm vantagens adicionais, como análise antecipada.
Como o importador deve se preparar para a obrigatoriedade da DUIMP?
Com a DUIMP deixando de ser opcional, as empresas que ainda não se adequaram precisam agir rapidamente. A transição depende de esforço técnico, qualificação de dados, revisão de processos e treinamento de equipes.
Os pontos críticos de atenção para antecipação são:
- Revise e estruture seu Catálogo de Produtos: Erros em NCM, descrições ou atributos são os principais responsáveis por entraves no registro da DUIMP. A qualidade da base de dados é crítica.
- Capacite os times internos e despachantes: É fundamental que todos os envolvidos conheçam o novo fluxo e saibam utilizar o Portal Único com eficiência.
- Alinhe compras e planejamento: O novo modelo permite registro antecipado e desembaraço parcial, elementos que impactam diretamente o lead time logístico e a gestão de estoque.
- Garanta a vinculação de operadores estrangeiros: É crucial que fabricantes e exportadores estejam corretamente associados a cada item no Catálogo.
- Monitore o cronograma oficial: Acompanhe a Receita Federal para saber quando sua operação se tornará obrigatoriamente DUIMP.
Qual a perspectiva de obrigatoriedade da Declaração Única de Importação?
A substituição total da DI pela DUIMP está prevista para ocorrer nos próximos ciclos, e o avanço da digitalização é uma tendência irreversível. Embora não haja uma data exata para a extinção completa da DI, a perspectiva é que, assim como ocorreu com a DU-E (Declaração Única de Exportação), a DUIMP se torne exclusiva e obrigatória para todas as importações.
As empresas que adiam a adaptação podem enfrentar riscos operacionais, fiscais e logísticos. Quanto antes o importador se adaptar, maiores serão os ganhos em:
- Previsibilidade;
- Compliance;
- Competitividade, especialmente em um cenário de margens apertadas e pressão por eficiência logística.
Conclusão: da obrigação ao ganho estratégico
A implementação da DUIMP representa uma virada estrutural na forma como o Brasil conduz suas operações de importação. Agora, tudo começa com dados qualificados, integrados e fiscalizados antes mesmo de a carga chegar ao país.
Para as empresas de Comércio Exterior, essa mudança impõe uma nova postura. É preciso deixar para trás o modelo reativo da DI tradicional e adotar práticas ativas de compliance, gestão de dados, controle logístico e integração sistêmica. Quanto antes essa adaptação for feita, maiores serão os ganhos em velocidade, previsibilidade e competitividade fiscal e operacional.
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