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DUIMP: como otimizar a criação do Catálogo de Produtos?

Written by Redação Logcomex | 8.7.2025

Tudo o que envolve a DUIMP em um só lugar: cronograma, mudanças operacionais e o que afeta sua empresa no comércio exterior.

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O que é a DUIMP e seu papel na nova sistemática de importação

Imagine um processo simplificado, ágil e eficiente para lidar com importações. É exatamente isso o que a Declaração Única de Importação (DUIMP) busca proporcionar.

A DUIMP consiste em um documento único e digital, que integra todas as informações necessárias sobre as operações de importação, como: aduaneiras; administrativas; financeiras; comerciais; tributárias; fiscais.

Parte do Novo Processo de Importação (NPI), um projeto do Governo Federal que existe desde meados de 2014, o objetivo é que essa declaração substitua outras duas declarações que, igualmente, fazem parte das operações de importação: a DI e a DSI.

Com o novo processo de registro das informações das importações, ocorrerá a eliminação de diversas redundâncias presentes no fluxo atual.

Esse processo também permitirá a visualização da integralidade da operação tanto pelo operador privado como pelos órgãos governamentais.

Ou seja, a DUIMP ajudará na desburocratização dos registros das importações, tornando-os mais ágeis e eficientes.

Cronograma atualizado: fases de implementação 2025-2026

A DUIMP está em fase de implementação e segue um cronograma oficial que divide a obrigatoriedade da transição por modal de transporte e tipo de operação. Em 2025, as mudanças avançam trimestre a trimestre, exigindo atenção redobrada dos importadores.

Nos últimos meses, o processo entrou em sua fase mais abrangente, com previsão de ampliação do uso da DUIMP para mais empresas e, paralelamente, desligamento gradual da DI para os casos em que o novo processo já esteja plenamente implementado.

Veja o calendário completo: Cronograma DUIMP 2025-2026.

A fila de obrigatoriedade por modal (atualizado – outubro 2025)

A seguir, apresentamos um resumo visual da fila de obrigatoriedade por modal, com base nas atualizações oficiais mais recentes (outubro/2025). A tabela destaca quais modais já operam com DUIMP, quais estão sujeitos à obrigatoriedade parcial e quais ainda seguem em fase preparatória.

Modal

Situação Oficial (Outubro/2025)

Disponível para DUIMP?

Obrigatoriedade Total?

Previsão de ampliação

Marítimo

Obrigatoriedade já vigente para empresas com Catálogo de Produtos e LPCO válidos. DI desabilitada nesses casos.

Sim

Sim (segmentado)

Expansão progressiva até 2026

Aéreo

DUIMP liberada. Obrigatoriedade parcial para operações com anuência automatizada e estrutura sistêmica adequada.

Sim

Parcial

Avanço por grupos definidos

Rodoviário

DUIMP ainda não disponível para o modal. Etapa em análise técnica.

Não

Não

Sem cronograma oficial

Zona Franca de Manaus (ZFM)

Operações na ZFM ainda não integram o novo processo. DUIMP incompatível com os regimes fiscais e aduaneiros da região.

Não

Não

Estudo técnico em andamento

 

Vale lembrar que, para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de DUIMP, a importação deverá ser efetuada por LI/DI. Ainda assim, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) indicam fase de construção para contemplar esses casos em atualizações futuras.

Qual é a data final para o desligamento completo do Siscomex LI/DI?

Com a publicação da Portaria Coana nº 165/2024, a Receita Federal iniciou o cronograma de desligamento progressivo das funcionalidades de LI/DI no Siscomex, que vem sendo modificado conforme necessidade. 

Desde então, a medida não estabelece uma única data de corte, mas sim uma série de fases escalonadas que variam conforme o modal logístico, o tipo de controle administrativo e a natureza da operação.

Abaixo, trazemos o mais recente cronograma oficial, apresentado em 17/10/2025 pela Secex e pela RFB, com as datas de desativação previstas por modalidade, regime e produto. 

A tabela contempla os principais grupos de produtos, incluindo regimes especiais e operações com ou sem controle administrativo, e destaca também exceções técnicas, como a Zona Franca de Manaus (ZFM), órgãos públicos e casos de radar limitado.

Este cronograma é fundamental para que importadores e operadores logísticos se antecipem à migração definitiva para a DUIMP e ajustem sistemas, processos e integrações.

Fonte: Portal Siscomex

Quais são os riscos de não se adequar à DUIMP?

Considerando o avanço do cronograma de desligamento da LI/DI, não migrar para a DUIMP representa um risco operacional e fiscal crescente. 

À medida que os módulos legados do Siscomex são desativados, empresas que não se adequarem podem enfrentar interrupções diretas nas operações de importação, atrasos e até perda de competitividade.

Dentre os principais problemas previstos estão:

  • impossibilidade de registrar novas operações, uma vez que o sistema bloqueia automaticamente a DI para os grupos já obrigados à DUIMP;
  • atrasos na liberação aduaneira, causados por inconsistências no Catálogo de Produtos ou falta de integração com o LPCO;
  • aumento do custo operacional, devido ao retrabalho manual e à necessidade de correções emergenciais durante o desembaraço;
  • autuações e penalidades, caso os dados cadastrais não estejam em conformidade com os padrões da Receita Federal;
  • perda de benefícios competitivos, especialmente para empresas habilitadas como OEA (Operador Econômico Autorizado), que dependem da integração digital para manter tratamento prioritário.

Em síntese, a DUIMP deixou de ser uma escolha estratégica e passou a ser uma exigência estrutural. Migrar com antecedência garante continuidade operacional, previsibilidade e acesso às vantagens do Novo Processo de Importação, enquanto adiar a adaptação pode significar ficar temporariamente fora do mercado.

Onde a DUIMP é obrigatória hoje?

Atualmente, o uso da DUIMP já é obrigatório para certas operações e determinados perfis de importadores, com base em critérios técnicos e fiscais definidos pela Receita Federal. A obrigatoriedade não se aplica a todos os operadores de forma universal, mas está vinculada a alguns requisitos cumulativos.

Veja algumas condições específicas em que seu uso passou a ser exigido de forma mandatória, conforme normativos da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior:

  • Importações realizadas por empresas certificadas como OEA (Operador Econômico Autorizado) que atendem aos critérios operacionais do Novo Processo de Importação.
  • Modal Marítimo (carga solta ou conteinerizada), exclusivamente para importação para consumo, por conta própria e com Radar ilimitado.
  • Regimes aduaneiros especiais migrados, como o Drawback Suspensão (em caráter piloto para empresas autorizadas).
  • NCMs com anuência de órgãos já integrados ao Portal Único, como MAPA, Inmetro, Exército, ANVISA (em cronograma gradual) e IBAMA.
  • Importações que exigem LPCO já configurado na estrutura do Novo Processo (nesses casos, a LI tradicional não é mais aceita).

Mesmo para empresas que operam fora desses critérios, é altamente recomendado que iniciem o processo de adaptação ao uso da DUIMP, especialmente com o preenchimento e saneamento do Catálogo de Produtos, pois o desligamento da DI está programado para ocorrer de forma progressiva até o fim de 2026.

Casos em que a DI ainda é permitida

  • Empresas sem habilitação OEA, mesmo com Radar ilimitado.
  • Importações realizadas via modal aéreo, rodoviário ou ferroviário, que ainda não migraram oficialmente para a DUIMP (fora dos projetos-piloto).
  • Importações sob regimes aduaneiros ainda não migrados, como: Admissão temporária (exceto casos piloto), Entreposto aduaneiro, Recof tradicional.
  • NCMs que exigem anuência de órgãos não integrados ao Portal Único. Exemplo: produtos sujeitos a licenciamento por órgãos que ainda operam apenas no modelo tradicional (LI/DI).

Situações operacionais específicas

  • Importações por conta e ordem ou por encomenda, que ainda não estão contempladas na DUIMP em sua totalidade.
  • Zonas com regimes diferenciados, como Zona Franca de Manaus, que ainda seguem com exceções regulatórias e exigem análise técnica adicional.
  • Operações sem LPCO habilitado no NPI para a NCM em questão.

Vale ressaltar que importadores devem acompanhar o cronograma de desligamento da DI, pois o uso indevido da DI em operações já migradas à DUIMP pode resultar em autuações ou bloqueios.

Leia também Erros comuns na adaptação à DUIMP: como evitá-los

Quais órgãos anuentes estão integrados à DUIMP?

A integração dos órgãos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior é um dos pilares centrais do Novo Processo de Importação (NPI). Em 2025, o foco da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior esteve em consolidar essa etapa, essencial para a completa substituição da LI/DI e para a efetividade do registro por meio da DUIMP.

Neste contexto, o avanço da Anvisa, a ampliação de integração de outros órgãos já conectados e a transformação do processo de licenciamento por meio do novo modelo do LPCO são pontos-chave para entender a maturidade do sistema hoje.

ANVISA: adesão em fases e por categoria regulatória

A Anvisa oficializou seu cronograma de integração ao Novo Processo de Importação (NPI), por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex)

Essa mudança envolve a adoção obrigatória da DUIMP e do Catálogo de Produtos, substituindo progressivamente o modelo atual baseado em LI/LPCO para bens e insumos sujeitos a controle sanitário.

A transição será realizada em etapas, organizadas por categoria regulatória, tendo início em outubro de 2025. 

Durante esse período, os importadores ainda poderão optar entre os dois processos – o tradicional e o novo –, mas é recomendável que antecipem a adaptação, considerando que a desativação do sistema LI/DI será irreversível conforme o cronograma da Receita Federal.

Confira o calendário oficial de adesão ao NPI, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Data

Categorias Regulatórias Integradas

06/10/2025

Alimentos e insumos; padrões e materiais de referência para alimentos

20/10/2025

Cosméticos, saneantes, perfumaria, sangue, tecidos, células, mamadeiras, bicos, mordedores; padrões de referência relacionados

03/11/2025

Medicamentos e insumos; substâncias controladas; produtos de Cannabis; padrões de referência

17/11/2025

Dispositivos médicos e componentes; padrões de referência correspondentes

Vale destacar que, para operações com múltiplos órgãos anuentes, a liberação no NPI só será possível se todos os órgãos envolvidos estiverem integrados para a respectiva NCM. Caso contrário, o importador deverá seguir o processo tradicional via LI/DI.

Outros órgãos integrados: MAPA, INMETRO, Exército, IBAMA e mais

Além da Anvisa, vários órgãos anuentes já estão integrados ao Portal Único e operam com LPCO automatizado, permitindo o registro de DUIMP de forma digital, sem necessidade de LI prévia em papel. Abaixo, os principais órgãos e o status da integração.

Órgão Anuente

Status de Integração com DUIMP/LPCO

MAPA (Agricultura)

Integrado (alimentos, bebidas, produtos de origem animal e vegetal)

INMETRO

Integrado (certificação de conformidade)

Exército

Integrado (produtos controlados)

IBAMA

Integrado (licenciamento ambiental)

DECEX

Integrado (exame de similaridade e material usado)

ANP

Integrado (produtos energéticos)

CNEN

Parcial (regulação de produtos nucleares e radiativos)

SUFRAMA

Ainda não integrado à DUIMP

O avanço desses órgãos é fundamental para o fim da dependência de sistemas paralelos, como o SISCOMEX LI/DI, e permite uma gestão centralizada, mais ágil e previsível da cadeia de importação.

Novo LPCO: uma licença para múltiplos embarques

Uma das mudanças mais significativas no Novo Processo de Importação (NPI) é a reformulação do modelo de licenciamento. Com a implantação da DUIMP, entra em cena o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) em um novo formato: mais estruturado, digital e reutilizável.

O novo LPCO é um documento eletrônico que centraliza informações e autorizações necessárias para importações sujeitas à anuência de órgãos como Anvisa, MAPA, Inmetro, IBAMA, entre outros. 

Resumidamente, ele substitui o antigo modelo de Licença de Importação (LI) nos casos migrados para a DUIMP, mas o grande diferencial está no modelo por atributos e múltiplos embarques.

Isso porque o LPCO não está mais atrelado a um único embarque, como ocorria com a LI tradicional; ele pode ser válido para diversas operações, desde que todas as condições (atributos, exportador, produto, uso etc.) permaneçam consistentes com o licenciamento concedido.

Para isso, ele exige que o importador informe atributos padronizados sobre a mercadoria, como finalidade de uso, forma de apresentação, composição, embalagem e código interno do produto.

Tais atributos são definidos conforme a categoria regulatória e servem como base para a análise automatizada do pedido, integrando-se ao Catálogo de Produtos.

Além disso, cada LPCO possui validade específica conforme as regras do órgão anuente responsável. É fundamental que o importador mantenha sua base de dados atualizada e em compliance, garantindo que os atributos declarados estejam consistentes com a realidade do produto.

Benefícios práticos 

  • Maior agilidade no desembaraço, pois o LPCO pode ser vinculado à DUIMP antes mesmo da chegada da carga.
  • Menor carga operacional para os times de comércio exterior, já que é possível reutilizar uma mesma licença em diferentes embarques, sem necessidade de novos pedidos a cada operação.
  • Mais controle e rastreabilidade, com dados estruturados que facilitam o monitoramento por parte dos órgãos anuentes e reduzem divergências

Diferenças técnicas: DUIMP vs. DI tradicional (comparativo)

A substituição da DI tradicional pela DUIMP representa muito mais do que uma mudança de formulário. Trata-se de uma reformulação técnica profunda na forma como os dados de importação são estruturados, transmitidos e validados junto à Receita Federal e aos demais órgãos anuentes.

A DUIMP nasce integrada ao Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), conectando-se de forma nativa ao Catálogo de Produtos, ao módulo de LPCO e ao Controle de Carga, o que permite maior automação, visibilidade e controle prévio da operação.

A seguir, confira um comparativo entre as principais características técnicas da DI tradicional e da DUIMP:

Aspecto

DI Tradicional

DUIMP

Sistema de registro

Siscomex Importação (LI/DI)

Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX)

Documentos envolvidos

Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI)

DUIMP (substitui DI, DSI e algumas LIs)

Formato

Formulário digital segmentado

Documento digital único e estruturado

Registro antecipado

Não permitido

Permitido, mesmo antes da chegada da carga

Catálogo de Produtos

Não utilizado

Obrigatório, com atributos por NCM

Diagnóstico pré-registro

Não disponível

Disponível (avalia conformidade técnica e administrativa)

Parametrização

Gerenciamento de risco baseado em regras fixas

Inteligência artificial e análise dinâmica de riscos

Integração via API

Limitada, sem padrão oficial

APIs RESTful oficiais e documentadas

Reaproveitamento de dados

Baixo

Alto (Catálogo, LPCO, dados anteriores)

Interoperabilidade entre sistemas

Parcial

Total (LPCO, Catálogo, Tributação, Carga, Tabelas)

Atualização de dados

Retificação restrita, com limitação de campos

Atualizações amplas com controle de versão e histórico

Inspeção de órgãos anuentes

Prévia e separada do despacho

Integrada ao fluxo da DUIMP

Emissão de guias e pagamentos

Manual ou por sistemas externos

Centralizada via PCCE (Pagamento Centralizado)

Controle de status e notificações

Limitado

Automático com notificações em tempo real (webhooks)

A DUIMP representa, portanto, um novo modelo de importação baseado em dados, interoperabilidade e integração. 

Para se beneficiar plenamente, o importador deve adaptar seus sistemas internos, preencher corretamente o Catálogo de Produtos e assegurar a regularidade de anuência automatizada junto aos órgãos competentes

Catálogo de Produtos: estrutura e melhores práticas

Antes de registrar uma operação no Portal Único, o importador precisa organizar e padronizar todas as informações do item que será trazido do exterior. Esse conjunto de dados técnicos, fiscais e comerciais compõe o Catálogo de Produtos.

O catálogo alimenta automaticamente a DUIMP e serve como base para a análise de risco, o tratamento administrativo e a validação por órgãos anuentes. Inconsistências nesse cadastro costumam gerar exigências ou atrasos no desembaraço.

Por isso, empresas que investem na estruturação correta do catálogo – com NCMs bem classificadas e atributos completos – ganham eficiência e segurança nas etapas seguintes.

Qual a estrutura do catálogo de produtos e seus atributos?

A estrutura do Catálogo de Produtos no Portal Único é composta por dois pilares fundamentais:

  • Ficha do produto: contém as informações básicas e fixas sobre a mercadoria, como NCM, descrição comercial, unidade de medida, composição e classificação fiscal.
  • Atributos vinculados: campos específicos exigidos conforme a NCM (definidos pela RFB ou órgãos anuentes) que detalham características técnicas da mercadoria, como voltagem, pureza, material, aplicação, entre outras.

Esses atributos são decisivos para que a importação seja corretamente analisada, classificada e liberada de forma automatizada. A ausência ou preenchimento incorreto pode levar à retenção do processo, exigência de documentos adicionais ou até aplicação de canal vermelho desnecessário.

O catálogo de produtos é obrigatório?

A Receita Federal deixou claro: não é possível registrar DUIMP sem Catálogo de Produtos previamente validado. Por isso, empresas que desejam operar no novo modelo devem priorizar a construção ou revisão dessa base.

Além disso, o Catálogo passa a ser a principal referência para:

  • Associação com o Operador Estrangeiro (fabricante/exportador);
  • Aplicação automática de LPCO por produto;
  • Integração com sistemas de compliance internos (ERP, TMS, WMS);
  • Padronização de informações entre as áreas fiscal, logística e aduaneira.

Quais são os atributos técnicos?

Um dos grandes diferenciais do NPI é a atuação antecipada e automatizada da fiscalização com base em atributos técnicos. Esses dados substituem o modelo descritivo da DI tradicional, permitindo que a Receita e os órgãos anuentes tomem decisões com base em parâmetros estruturados, e não apenas na narrativa da descrição.

Para o importador, isso significa que erros ou omissões nos atributos podem travar a operação mesmo antes do desembaraço. Por isso, é fundamental entender quais atributos são exigidos por NCM e como preenchê-los corretamente.

A RFB já disponibiliza, por meio da Consulta Pública dos Atributos, uma matriz completa que deve ser consultada durante o saneamento da base.

Gestão de dados: conformidade de NCM e descrição

A qualidade da informação no Catálogo de Produtos impacta diretamente a eficiência do processo de importação. Por isso, a gestão de dados deve considerar:

  • Validação periódica das NCMs, com atualização conforme alterações na TIPI e TEC;
  • Descrição técnica padronizada, com foco em clareza, completude e alinhamento aos atributos exigidos;
  • Centralização do cadastro, para evitar divergências entre sistemas internos e a base oficial do Portal Único.

Empresas com cadastros inconsistentes ou desatualizados terão mais dificuldades em operar a DUIMP, podendo sofrer com autuações, exigências extras e atrasos sistêmicos.


Integrações via API: conectando sistemas à DUIMP

O Novo Processo de Importação exige mais do que cumprir prazos: ele depende da troca fluida de informações entre sistemas públicos e privados. A DUIMP integra diferentes módulos, e qualquer falha de comunicação pode gerar exigências ou atrasos.

Empresas que conectam seus ERPs ao Portal Único por meio de APIs conseguem automatizar tarefas repetitivas, reduzir erros e acompanhar a operação em tempo real. 

Isso se tornou um diferencial competitivo – especialmente para quem lida com alto volume de declarações.

Leia tambémIntegração via APIs: conectando sistemas à DUIMP

Quais são os benefícios da integração via API?

  • Eliminação de retrabalho manual, com envio automatizado de dados do Catálogo de Produtos, LPCOs e documentos vinculados;
  • Atualizações em tempo real sobre o status da carga, exigências fiscais e posicionamento nos canais de parametrização;
  • Centralização da gestão aduaneira dentro dos próprios sistemas corporativos, com visibilidade sobre a operação ponta a ponta.

Além disso, a utilização de APIs torna possível antecipar o registro da DUIMP, acompanhar prazos críticos e alimentar dashboards com informações confiáveis para tomada de decisão logística, fiscal e financeira.

Para empresas que operam com alto volume de importações ou múltiplas NCMs, essa integração não é apenas uma conveniência, mas um fator determinante de competitividade, previsibilidade e compliance.

O Portal Único oferece documentação técnica detalhada sobre os serviços disponíveis, e soluções como as da Logcomex já disponibilizam módulos prontos para integração com o PUCOMEX, facilitando a entrada no novo modelo com baixo impacto operacional.

Leia também: Saiba como funciona essa integração e o que sua empresa precisa para começar.

 

IA e parametrização: como funciona o gerenciamento de risco

No modelo tradicional da DI, o gerenciamento de risco aduaneiro se baseava em análises manuais ou em cruzamentos limitados de dados após o registro da importação. 

Com a DUIMP, essa lógica muda completamente: o processo passa a ser alimentado por dados estruturados, padronizados e analisáveis por inteligência artificial (IA) desde o início da operação.

Por sua vez, a Receita Federal e os órgãos anuentes passam a atuar com parametrização antecipada, utilizando algoritmos para classificar automaticamente as declarações a partir de:

  • Histórico do importador;
  • Conformidade dos dados do Catálogo de Produtos;
  • Atributos técnicos da mercadoria;
  • Relacionamento com o operador estrangeiro;
  • Ocorrências fiscais ou logísticas anteriores.

Esse novo modelo reduz a subjetividade na análise, tornando o processo mais ágil, transparente e previsível. A IA avalia o grau de risco de cada operação e direciona para os canais verde, amarelo, vermelho ou cinza, com base em regras parametrizadas e aprendizados contínuos.

Para o importador, isso significa que:

  • Informações incompletas ou inconsistentes geram maior chance de retenção e exigências adicionais;
  • Um Catálogo de Produtos bem construído e atualizado reduz o risco de canal vermelho;
  • A atuação proativa em compliance fiscal, classificação correta de NCM e documentação técnica impacta diretamente o tempo de liberação e os custos da operação.

O novo cenário exige uma postura mais estratégica das empresas. Não basta mais apenas cumprir exigências. É preciso gerir riscos com inteligência de dados.

Leia também:  IA e Parametrização: Como funciona o gerenciamento de riscos?

 

FAQ DUIMP

A seguir, reunimos as dúvidas mais comuns sobre a Declaração Única de Importação (DUIMP), com respostas claras e objetivas para apoiar sua empresa.

O que é a DUIMP?

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento digital que substitui as atuais DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração Simplificada), centralizando todas as informações aduaneiras, fiscais, tributárias, administrativas e comerciais de uma operação de importação.

A DUIMP já é obrigatória?

Desde outubro de 2024, a DUIMP passou a ser obrigatória para determinadas operações no modal marítimo. A obrigatoriedade será ampliada gradualmente até o final de 2025, conforme o cronograma da Portaria Coana nº 165/2024.

Quem está obrigado a usar a DUIMP?

Empresas habilitadas a operar no comércio exterior (exceto na modalidade limitada) devem usar a DUIMP, conforme os prazos definidos por modal, regime aduaneiro e tipo de anuência exigida.

A DUIMP pode ser registrada antes da chegada da carga?

Sim. O registro antecipado é uma das inovações da DUIMP e permite maior previsibilidade, inclusive para obtenção de LPCO e demais autorizações antes da chegada da mercadoria.

Quais documentos substituídos pela DUIMP?

A DUIMP substitui:

  •     DI (Declaração de Importação);
  •     DSI (Declaração Simplificada de Importação); e
  •     progressivamente, algumas Licenças de Importação (LI), conforme integração com órgãos anuentes.

O que é o Catálogo de Produtos e por que ele é obrigatório?

O Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único Siscomex que reúne todas as informações técnicas e fiscais dos itens importados. Seu preenchimento correto é pré-requisito para o registro da DUIMP e garante padronização entre operações futuras.

Como funciona a parametrização da DUIMP?

Após o registro, a DUIMP passa por gerenciamento de risco aduaneiro e administrativo, sendo classificada em um dos canais de conferência: verde, amarelo, vermelho ou cinza. O canal define o nível de fiscalização da operação.

Posso integrar meu ERP à DUIMP via API?

Sim. A API oficial da DUIMP permite integração direta com sistemas internos da empresa, como ERPs ou TMSs, possibilitando o envio automatizado da declaração, consulta de status e recebimento de notificações em tempo real.

O que acontece se eu usar DI em uma operação onde a DUIMP é obrigatória?

O uso indevido da DI em operações já obrigatórias pela DUIMP resultará no cancelamento da declaração pela Receita Federal, conforme Art. 16, §2º da Portaria Coana nº 165/2024.

Onde acompanho atualizações e mudanças sobre a DUIMP?

As atualizações são divulgadas via Notícias Siscomex, publicadas no Portal Único Siscomex. É recomendável configurar alertas ou contar com uma consultoria especializada para acompanhar essas alterações em tempo real.

Próximos passos no Novo Processo de Importação

A DUIMP inaugurou uma nova fase na gestão das importações no Brasil. Com foco em digitalização, integração e eficiência, ela exige que empresas estejam preparadas para operar com mais controle e responsabilidade sobre seus dados.

Para seguir com segurança nesse novo cenário, é fundamental entender não apenas as obrigações, mas também as oportunidades que a DUIMP traz. Revisar processos, qualificar equipes e contar com soluções confiáveis faz toda a diferença na adaptação.

Se sua empresa busca agilidade, conformidade e inteligência no Novo Processo de Importação, a Logcomex pode ser sua parceira nessa transição. Conheça nossas soluções e veja como podemos apoiar sua operação com tecnologia e dados estratégicos.

Conclusão

A DUIMP consolida um novo modelo de importação, mais automatizado, integrado e exigente. Para acompanhar esse avanço, é preciso garantir que a base de dados esteja estruturada, especialmente no que diz respeito às informações de produto.

O Catálogo de Produtos é a espinha dorsal da DUIMP. Sem ele, não há registro. Por isso, contar com uma ferramenta que padronize descrições, valide atributos e garanta conformidade é essencial.

Conheça a solução catálogo de produtos da Logcomex, impulsionado por IA e facilite a adequação da sua empresa ao Novo Processo de Importação.