Tudo o que envolve a DUIMP em um só lugar: cronograma, mudanças operacionais e o que afeta sua empresa no comércio exterior.
Imagine um processo simplificado, ágil e eficiente para lidar com importações. É exatamente isso o que a Declaração Única de Importação (DUIMP) busca proporcionar.
A DUIMP consiste em um documento único e digital, que integra todas as informações necessárias sobre as operações de importação, como: aduaneiras; administrativas; financeiras; comerciais; tributárias; fiscais.
Parte do Novo Processo de Importação (NPI), um projeto do Governo Federal que existe desde meados de 2014, o objetivo é que essa declaração substitua outras duas declarações que, igualmente, fazem parte das operações de importação: a DI e a DSI.
Com o novo processo de registro das informações das importações, ocorrerá a eliminação de diversas redundâncias presentes no fluxo atual.
Esse processo também permitirá a visualização da integralidade da operação tanto pelo operador privado como pelos órgãos governamentais.
Ou seja, a DUIMP ajudará na desburocratização dos registros das importações, tornando-os mais ágeis e eficientes.
A DUIMP está em fase de implementação e segue um cronograma oficial que divide a obrigatoriedade da transição por modal de transporte e tipo de operação. Em 2025, as mudanças avançam trimestre a trimestre, exigindo atenção redobrada dos importadores.
No terceiro trimestre, o foco está nas operações do modal terrestre, que entram na fase obrigatória de migração. Empresas que ainda não se adaptaram devem acelerar os ajustes para evitar bloqueios e penalidades.
As próximas etapas já estão programadas, e atualizações podem ocorrer a qualquer momento.
Aspecto |
DI Tradicional |
DUIMP |
Sistema de registro |
Siscomex Importação (LI/DI) |
Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) |
Documentos envolvidos |
Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) |
DUIMP (substitui DI, DSI e algumas LIs) |
Formato |
Formulário digital segmentado |
Documento digital único e estruturado |
Registro antecipado |
Não permitido |
Permitido, mesmo antes da chegada da carga |
Catálogo de Produtos |
Não utilizado |
Obrigatório, com atributos por NCM |
Diagnóstico pré-registro |
Não disponível |
Disponível (avalia conformidade técnica e administrativa) |
Parametrização |
Gerenciamento de risco baseado em regras fixas |
Inteligência artificial e análise dinâmica de riscos |
Integração via API |
Limitada, sem padrão oficial |
APIs RESTful oficiais e documentadas |
Reaproveitamento de dados |
Baixo |
Alto (Catálogo, LPCO, dados anteriores) |
Interoperabilidade entre sistemas |
Parcial |
Total (LPCO, Catálogo, Tributação, Carga, Tabelas) |
Atualização de dados |
Retificação restrita, com limitação de campos |
Atualizações amplas com controle de versão e histórico |
Inspeção de órgãos anuentes |
Prévia e separada do despacho |
Integrada ao fluxo da DUIMP |
Emissão de guias e pagamentos |
Manual ou por sistemas externos |
Centralizada via PCCE (Pagamento Centralizado) |
Controle de status e notificações |
Limitado |
Automático com notificações em tempo real (webhooks) |
Antes de registrar uma operação no Portal Único, o importador precisa organizar e padronizar todas as informações do item que será trazido do exterior. Esse conjunto de dados técnicos, fiscais e comerciais compõe o Catálogo de Produtos.
O catálogo alimenta automaticamente a DUIMP e serve como base para a análise de risco, o tratamento administrativo e a validação por órgãos anuentes. Inconsistências nesse cadastro costumam gerar exigências ou atrasos no desembaraço.
Por isso, empresas que investem na estruturação correta do catálogo – com NCMs bem classificadas e atributos completos – ganham eficiência e segurança nas etapas seguintes.
O Novo Processo de Importação exige mais do que cumprir prazos: ele depende da troca fluida de informações entre sistemas públicos e privados. A DUIMP integra diferentes módulos, e qualquer falha de comunicação pode gerar exigências ou atrasos.
Empresas que conectam seus ERPs ao Portal Único por meio de APIs conseguem automatizar tarefas repetitivas, reduzir erros e acompanhar a operação em tempo real.
Isso se tornou um diferencial competitivo – especialmente para quem lida com alto volume de declarações.
Um novo modelo de gerenciamento de risco nas importações brasileiras chegou com a DUIMP. Em vez de regras fixas, o sistema agora utiliza inteligência artificial e dados integrados para definir, de forma automatizada, o canal de conferência de cada operação.
Essa parametrização impacta diretamente o tempo de liberação das mercadorias. Operações consideradas de menor risco seguem pelo canal verde, enquanto outras podem passar por análise documental, inspeção física ou investigações mais detalhadas.
Algumas práticas aumentam as chances de liberação mais rápida – mas é preciso entender como o sistema classifica cada declaração.
NOTA: Aqui, não sabia se colocaríamos o FAQ já utilizado no site ou se poderia sugerir conteúdo novo. De todo modo, optei pelo segundo caminho :D
A seguir, reunimos as dúvidas mais comuns sobre a Declaração Única de Importação (DUIMP), com respostas claras e objetivas para apoiar sua empresa.
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento digital que substitui as atuais DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração Simplificada), centralizando todas as informações aduaneiras, fiscais, tributárias, administrativas e comerciais de uma operação de importação.
Desde outubro de 2024, a DUIMP passou a ser obrigatória para determinadas operações no modal marítimo. A obrigatoriedade será ampliada gradualmente até o final de 2025, conforme o cronograma da Portaria Coana nº 165/2024.
Empresas habilitadas a operar no comércio exterior (exceto na modalidade limitada) devem usar a DUIMP, conforme os prazos definidos por modal, regime aduaneiro e tipo de anuência exigida.
Sim. O registro antecipado é uma das inovações da DUIMP e permite maior previsibilidade, inclusive para obtenção de LPCO e demais autorizações antes da chegada da mercadoria.
A DUIMP substitui:
O Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único Siscomex que reúne todas as informações técnicas e fiscais dos itens importados. Seu preenchimento correto é pré-requisito para o registro da DUIMP e garante padronização entre operações futuras.
Após o registro, a DUIMP passa por gerenciamento de risco aduaneiro e administrativo, sendo classificada em um dos canais de conferência: verde, amarelo, vermelho ou cinza. O canal define o nível de fiscalização da operação.
Sim. A API oficial da DUIMP permite integração direta com sistemas internos da empresa, como ERPs ou TMSs, possibilitando o envio automatizado da declaração, consulta de status e recebimento de notificações em tempo real.
O uso indevido da DI em operações já obrigatórias pela DUIMP resultará no cancelamento da declaração pela Receita Federal, conforme Art. 16, §2º da Portaria Coana nº 165/2024.
As atualizações são divulgadas via Notícias Siscomex, publicadas no Portal Único Siscomex. É recomendável configurar alertas ou contar com uma consultoria especializada para acompanhar essas alterações em tempo real.
A DUIMP inaugurou uma nova fase na gestão das importações no Brasil. Com foco em digitalização, integração e eficiência, ela exige que empresas estejam preparadas para operar com mais controle e responsabilidade sobre seus dados.
Para seguir com segurança nesse novo cenário, é fundamental entender não apenas as obrigações, mas também as oportunidades que a DUIMP traz. Revisar processos, qualificar equipes e contar com soluções confiáveis faz toda a diferença na adaptação.
Se sua empresa busca agilidade, conformidade e inteligência no Novo Processo de Importação, a Logcomex pode ser sua parceira nessa transição. Conheça nossas soluções e veja como podemos apoiar sua operação com tecnologia e dados estratégicos.