Perdimento de carga: entenda o que é e como evitar

Um verdadeiro pesadelo para qualquer importador, o perdimento de mercadorias pode ocorrer em consequência de diversos fatores — inclusive a consideração de que a carga foi abandonada. Neste artigo, entenda quando ocorre e como evitar esse problema e os prejuízos que ele traz.

O que é perdimento de carga?

O perdimento tem um significado relacionado à uma penalidade significativa que importadores podem enfrentar, com uma das causas sendo o abandono da mercadoria. Diversos motivos podem levar à aplicação do perdimento, conforme estabelecido no artigo 689 do Regulamento Aduaneiro. 

No comex, isso inclui situações como a presença de mercadoria sem ordem ou licença da autoridade aduaneira, oculta a bordo de veículos, em desacordo com listas específicas, ou com documentos falsificados. O abandono, uma das circunstâncias que pode resultar em perdimento, é detalhado na Instrução Normativa SRF nº 69/99.

Quando ocorre o perdimento de carga?

Existem diversas situações que podem levar ao perdimento de carga, conforme previsto no Regulamento Aduaneiro. Algumas das hipóteses incluem: descumprimento de procedimentos, falsificação/adulteração de documentos, destinação suspeita e abandono. 

Quando a mercadoria é considerada abandonada?

No comex, a mercadoria é considerada abandonada quando sua permanência em um recinto alfandegado extrapola os prazos estabelecidos pelas normas aduaneiras, sem que o despacho de importação seja iniciado. Ou quando o importador ou responsável pela mercadoria não cumpre as obrigações para a liberação da carga no prazo.

De acordo com o Regulamento Aduaneiro do comércio exterior, o abandono pode ocorrer em diferentes situações, e os prazos variam dependendo das circunstâncias. Alguns exemplos de prazos de permanência que, se não observados, podem levar ao abandono da mercadoria incluem:

  • 90 dias da descarga: após a descarga da mercadoria, o importador tem um prazo de 90 dias para iniciar o despacho aduaneiro
  • 60 dias com despacho interrompido: se o despacho de importação for interrompido por ação ou omissão do importador, o prazo é de 60 dias
  • 45 dias após esgotar o prazo em regime de Entreposto Aduaneiro: no caso de mercadorias neste regime, o prazo é de 45 dias após o vencimento
  • 30 dias após ciência do perdimento: se o importador recebe a ciência da pena de perdimento aplicada, tem 30 dias para manifestar interesse e iniciar/retomar o despacho.

Decorrido o prazo de perdimento, o que acontece?

A saber, decorrido o prazo de perdimento, a situação da mercadoria é encaminhada para as devidas providências legais e administrativas. Para quem quer saber o que acontece após o vencimento deste prazo, explicamos a seguir como fica o processo — que geralmente segue os seguintes passos:

  1. O recinto alfandegado, ao constatar o não início ou retomada do despacho aduaneiro após o prazo estabelecido, comunica a situação à Receita Federal Brasileira
  2. O procedimento avança para a emissão dos documentos (Ficha de Mercadoria Abandonada nos portos e Documento de Movimentação de Carga Abandonada nos aeroportos.
  3. A RFB notifica o importador, informando sobre o abandono da mercadoria e concedendo então um prazo máximo para o importador manifestar
  4. O importador pode então se manifestar, realizando a regularização necessária ou apresentando recurso administrativo.
  5. A RFB analisa, então, a manifestação do importador e toma uma decisão com base nas circunstâncias apresentadas.
  6. Caso o importador não se manifeste ou se não for possível a regularização, a RFB aplica a pena de perdimento levando a perda formal da carga.

Dá para registrar a DI após decurso do prazo, antes da aplicação do perdimento?

 

É possível registrar a Declaração de Importação (DI) após o decurso do prazo, mas antes da efetiva aplicação da pena de perdimento. Nesse caso, o importador deve apresentar uma petição manifestando o interesse em iniciar ou retomar o despacho aduaneiro da mercadoria. Essa petição deve ser feita antes que a RFB aplique formalmente a pena.

Na petição, o importador compromete-se a cumprir todas as formalidades exigidas, incluindo o pagamento dos tributos incidentes na importação, acrescidos de juros e multa de mora, além das despesas decorrentes da permanência da mercadoria no recinto alfandegado.

Cada Unidade da Receita Federal (URF) possui um setor, serviço ou equipe responsável por analisar as petições relacionadas a cargas abandonadas. Se não houver impedimentos adicionais, a petição do importador pode ser deferida pela Receita Federal, e o importador recebe ciência da decisão.

Oportunidade de regularização

Então, após a ciência, inicia-se um novo prazo, que geralmente compreende 30 dias, para que o importador efetue o registro da Declaração de Importação e dê, dessa maneira, continuidade ao despacho aduaneiro — ou retome o processo de onde foi interrompido. 

Evite o perdimento de mercadoria com o LogManager

Uma das alternativas para evitar o perdimento de cargas é com a tecnologia. Dentro do Logcomex LogManager, por exemplo, com a funcionalidade Alertas Preventivos, você consegue configurar notificações para receber por e-mail e acompanhar cada status da sua mercadoria. 

Isso pode ser feito a partir de critérios pré-estabelecidos, como número de dias que passou desde que a carga desembarcou  ou evento ocorrido. Assim, você não corre o risco do esquecimento, evitando prejuízos em suas operações de importação. Quer saber mais sobre a plataforma e ver como funciona na prática? Preencha o formulário abaixo e agende sua demonstração gratuita!