Entender o ICMS na importação é inegavelmente essencial para qualquer empresa que atue com o comércio exterior no Brasil. Por isso, neste artigo, apresentaremos os detalhes essenciais sobre este tributo estadual que impacta as mercadorias circulando em território nacional.
Neste guia, exploraremos não apenas o que é este imposto que incide sobre a importação, mas também seu papel no desenvolvimento econômico dos estados brasileiros. Aprenda sobre alíquotas, benefícios fiscais, e como calculá-lo na prática. Não perca essas informações valiosas para otimizar seus processos de importação.
Quais são os impostos de importação?
Antes de falar exclusivamente sobre o tributo em questão, é importante conhecer todos os impostos de importação que estão em vigor no momento atual. Afinal, para calcular este imposto é preciso incluir alguns dos demais tributos na fórmula. Logo abaixo, listamos cada um deles, com seu detalhamento e suas respectivas siglas.
- Imposto de Importação (II)
- Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Taxa de utilização do Sistema do Comércio Exterior
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O que é ICMS?
Para quem ainda não sabe o que é ICMS, trata-se — resumidamente — de um tributo estadual que incide sobre as mercadorias que circulam no Brasil. Como apenas os governos dos estados e do Distrito Federal podem instituí-lo, as alíquotas podem variar de acordo com cada região. Portanto, cada estado tem a responsabilidade de estipular a alíquota.
Lembrando que existem dois tipos de importação: a direta e a indireta. A primeira é o modelo mais tradicionalmente conhecido, em que o importador (pessoa física ou jurídica) realiza o processo diretamente. O segundo envolve um terceiro que se encarrega dos processos de importação. Este profissional é reconhecido e regularizado pela Instrução Normativa nº1861 da Receita Federal.
Na importação direta, o ICMS incide normalmente, visto que quem encomendou lidará com a tributação. Já na indireta, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 193, as especificações sobre esse imposto foram removidas, afinal tratam-se de competências estaduais que podem não impactar o terceiro que realizou o processo.
Para que serve o ICMS?
O ICMS é uma importante fonte de receita para os estados brasileiros. Ao tributar a circulação de mercadorias e serviços, o tributo contribui para o desenvolvimento econômico e a manutenção de serviços públicos nos estados. Por ser variável conforme cada estado, este imposto também garante que a tributação seja de forma proporcional, conforme a movimentação econômica de cada região.
Como funciona o ICMS?
Como vimos, cada estado define suas próprias alíquotas, sendo podendo haver diferenças bastante significativas entre eles. Inclusive, essa variação pode ocorrer não apenas entre estados, mas também entre diferentes produtos e serviços. Em alguns casos, o recolhimento do ICMS é atribuído a um terceiro (fabricante ou distribuidor), simplificando o processo para os demais envolvidos.
Também é importante destacar que existem casos em que determinados produtos ou regiões recebem isenções ou até mesmo benefícios fiscais. Estes são estabelecidos com o propósito não apenas de fomentar setores específicos como também para estimular o crescimento e desenvolvimento regional.
Qual a incidência do ICMS?
O imposto incide sobre a circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Bem como sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. Além dos bens importados, mesmo que por pessoas físicas ou jurídicas não habituais, independentemente do objetivo.
Outras ocasiões que motivam a incidência do tributo é o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Assim como o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior e o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Além de:
Serviços de comunicação
Estão incluídos entre os motivadores da incidência as prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio. Incluídos entre eles a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
Mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços
A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços também recai sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
Petróleo não destinados à comercialização ou industrialização
Entrada, no território do estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao estado onde estiver localizado o adquirente.
Para qual estado é devido o ICMS na importação?
A definição de qual estado é responsável pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na importação tem sido uma fonte de debates e dúvidas nos últimos anos. A questão crucial é: o imposto é devido ao estado onde a mercadoria entrou no país ou ao estado de destino final? O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 520, esclareceu essa questão.
De acordo com a decisão, o sujeito ativo da obrigação tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre mercadoria importada é o estado onde está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que causou a circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Considere o seguinte exemplo: uma empresa de Minas Gerais é responsável pela importação de uma mercadoria; A mercadoria chega ao Brasil e passa pelo desembaraço aduaneiro em São Paulo, SP. Nesse caso, o tributo seria devido a Minas Gerais, o estado onde se encontra o adquirente da mercadoria, ou seja, a parte responsável pela circulação do item importado.
Benefícios fiscais relacionados ao ICMS na importação
Com o propósito de atrair empresas, existem alguns estados que oferecem benefícios sobre este tributo para a importação de mercadorias. Dentre eles, podemos citar as unidades federativas de Santa Catarina, Alagoas, Pernambuco, Espírito Santo, Minas Gerais e Rondônia. Confira neste outro artigo quais são estes incentivos.
Alíquotas dos ICMSs por estado
A primeira alíquota a que se deve tomar conhecimento é sem dúvida alguma a estadual. Normalmente, é possível acessá-las pela Secretaria da Fazenda ou ainda por meio das determinações já preestabelecidas. Além da variação estado a estado, é importante também buscar pela aplicação ao produto que você está comprando do exterior.
Afinal, a porcentagem que incide sobre um produto eletrônico pode ser diferente da que incide sobre um carregamento de batatas chips. Outra alíquota a se considerar é a das operações interestaduais (que são bastante comuns). Neste caso, a alíquota que incidirá no cálculo da tributação do produto será o resultado da equação: Alíquota interna + 4% + Difal* (sendo difal a alíquota interna de 4%). Confira cada alíquota ICMS base por UF:
- Acre – 19%
- Alagoas – 19%
- Amazonas – 20%
- Amapá – 18%
- Bahia – 19%
- Ceará – 18%
- Distrito Federal – 18%
- Espírito Santo – 17%
- Goiás -17%
- Maranhão – 20%
- Mato Grosso – 17%
- Mato Grosso do Sul – 17%
- Minas Gerais – 18%
- Pará – 19%
- Paraíba – 18%
- Paraná – 19%
- Pernambuco – 18%
- Piauí – 21%
- Rio Grande do Norte – 20%
- Rio Grande do Sul – 18%
- Rio de Janeiro – 18%
- Rondônia – 17,5%
- Roraima – 20%
- Santa Catarina – 17%
- São Paulo – 18%
- Sergipe – 22%
- Tocantins – 20%.
Como calcular o ICMS na importação?
Antes de ver como calcular o ICMS na importação, saiba que a base de cálculo do tributo é definida pela Lei Complementar nº87 de 1996. Ainda assim, é fundamental conhecer a legislação estadual deste imposto, pois podem haver outras incidências. Quando não houver determinação específica, usa-se a base de cálculo geral: VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Siscomex + AFRMM + Multas + ICMS
Para cada item, some todos os valores (excluindo o ICMS). Essa soma, que chamaremos de “Base de cálculo do tributo antes do tributo”, inclui VMLD (com frete e seguro rateados), II, IPI, PIS, COFINS, Siscomex (rateado para o item), AFRMM (rateado para o item), e Multas (rateado para o item, se houver).
Calculando a base real do ICMS
Para realizar este cálculo, basta dividir a “Base de cálculo do tributo antes do tributo” por 1 menos a alíquota de ICMS. Por exemplo, se a alíquota é 18%, divida por 0,82. Agora, se for 19%, divida por 0,81, e assim por diante. Enfim, essa divisão é que resulta na base real de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Exemplo prático
Só para exemplificar, suponha que todas as despesas totalizem R$ 1.000,00. Caso a alíquota de ICMS seja de 20%, a base de cálculo correta seria R$ 1.250,00 (R$ 1.000,00 dividido por 0,80). Agora, aplicando a alíquota, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços seria R$ 250,00.
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