Uma das maiores preocupações dos importadores é garantir que seus processos sejam eficientes e tenham o menor custo possível (o famoso Landed Cost). Nesse cenário, aproveitar os incentivos fiscais deixa de ser um diferencial e torna-se uma questão de sobrevivência no mercado.
Essas vantagens, promovidas tanto em nível nacional quanto pelos estados, possibilitam a redução das alíquotas e melhoram o fluxo de caixa. Porém, com a Reforma Tributária avançando para sua fase de testes em 2026, as regras exigem atenção redobrada.
Neste artigo, atualizado para o cenário de 2026, você entenderá como utilizar esses benefícios para não pagar mais caro do que deveria e como preparar sua operação para o novo sistema tributário.
O que são incentivos fiscais na importação?
Incentivos fiscais são medidas legais que garantem a redução, suspensão ou até a extinção das alíquotas de determinados impostos (como ICMS, II, PIS/COFINS). O objetivo é reduzir o "Custo Brasil", tornando os produtos importados competitivos ao chegarem nas cadeias de produção ou ao consumidor final.
Além de aliviar o caixa das empresas, esses recursos servem para promover o desenvolvimento regional, atraindo centros de distribuição e indústrias para estados específicos.
Sem esses benefícios, a importação de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem similar nacional seria inviável, prejudicando a modernização da indústria brasileira.
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Quais são os 3 tipos de incentivos fiscais?
Para otimizar sua carga tributária, é fundamental dominar as três mecânicas de incentivo:
- Diferimento: Permite postergar o pagamento do imposto (geralmente ICMS) para uma etapa futura. Na prática, você não descapitaliza a empresa no momento do desembaraço aduaneiro.
- Crédito Presumido: É um benefício contábil onde o estado concede um crédito que abate o imposto a pagar. O importador paga a alíquota cheia, mas recebe um crédito que reduz a carga tributária efetiva (ex: de 17% para 4% ou 1%).
- Isenção ou Redução de Base: Dispensa legal do pagamento ou redução do valor sobre o qual o imposto é calculado. Muito comum em regimes de Ex-Tarifário.
O que muda em 2026? (Tendências e Reforma Tributária)
O ano de 2026 é um marco para o Comércio Exterior brasileiro. É o ano em que começa, na prática, a transição para o novo sistema tributário aprovado na Emenda Constitucional 132.
- Fase de Testes do IVA (IBS e CBS): Em 2026, inicia-se a cobrança teste dos novos impostos (IBS e CBS) com uma alíquota somada de aproximadamente 1%, compensável com PIS/COFINS.
- Validade dos Incentivos Atuais: A boa notícia é que a Reforma Tributária manteve a validade dos incentivos fiscais de ICMS até 2032. No entanto, haverá uma redução gradual dos benefícios a partir de 2029 (caindo 10% ao ano).
- Corrida pela Habilitação: Como a janela de oportunidade está definida (até 2032), a tendência para 2026 é uma corrida de empresas para se habilitarem nos regimes atuais (como TTD 409/SC e Invest-ES) para garantir a competitividade nos próximos 6 anos.
Incentivos por Estado
Para apoiar sua decisão estratégica, compilamos os principais regimes vigentes:
|
Estado |
Programa / Regime |
Principal benefício |
Perfil ideal |
|
Santa Catarina |
TTD 409 / 410 |
Diferimento do ICMS na entrada + Crédito Presumido na saída. Carga efetiva reduzida (ex: 1% a 3.6%). |
Importadores com filial no estado e alto volume. |
|
Rondônia |
TTD Rondônia |
Crédito Presumido de até 85% na saída interestadual. |
Distribuição para Norte/Centro-Oeste e revenda. |
|
Espírito Santo |
Invest-ES / FUNDAP |
Diferimento total na entrada (Invest-ES) ou Financiamento do ICMS (FUNDAP). |
Tradings e Indústrias que buscam fluxo de caixa. |
|
Paraná |
Paraná Competitivo |
Crédito Presumido levando a carga efetiva a aprox. 1.5%. |
Empresas dispostas a investir em estrutura no PR. |
|
Minas Gerais |
Corredor de Importação |
Diferimento + Alíquotas reduzidas setorizadas (Siare). |
E-commerce, Eletrônicos e Distribuição. |
|
Pernambuco |
PRODEPE / PEAPE |
Redução de base de cálculo e Crédito Presumido via Suape. |
Hub de distribuição para o Nordeste. |
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O que é NCM do produto (Classificação Fiscal de Mercadorias)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o código que define a classificação fiscal da mercadoria. Ela determina o enquadramento tributário e o tratamento administrativo do produto, incluindo impostos, licenças e exigências específicas de controle. No Catálogo, cada item é vinculado a uma NCM única.
Vale lembrar que classificações incorretas podem gerar problemas, além de distorcer a análise de risco pela Receita Federal.
Por isso, é essencial que a NCM seja atribuída com base em análise técnica e apoio de especialistas, refletindo fielmente a natureza e a aplicação do produto.
Leia também – Tabela NCM: o que é? Como fazer sua consulta?Detalhando os principais "Hubs" Fiscais
Santa Catarina (o "queridinho" dos importadores)
Com os portos de Itajaí, Navegantes e Itapoá, SC oferece o TTD 409.
- Como funciona: O ICMS não é pago no desembaraço (diferimento). Na venda, usa-se crédito presumido.
- Novidade 2025/26: O estado digitalizou a renovação dos TTDs, tornando o compliance mais ágil, mas aumentou a fiscalização sobre a estrutura física real das empresas (substância econômica).
Rondônia (foco em distribuição)
O TTD Rondônia (Lei 1.473/05) é agressivo para quem vende para outros estados.
- Vantagem: Concede um crédito presumido gigantesco na saída interestadual.
- Logística: Aproveita a hidrovia do Rio Madeira e a conexão com Manaus.
Espírito Santo (tradição em comex)
Além do FUNDAP (financeiro), o invest-importação oferece diferimento de 100% do ICMS na entrada.
- Diferencial: O recolhimento ocorre apenas na saída, preservando o capital de giro da empresa. O estado tem investido fortemente na modernização do Porto de Vitória e na integração com a DUIMP
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Paraná e São Paulo (indústria e competitividade)
Paraná: Exige contrapartidas de investimento, mas oferece segurança jurídica robusta e acesso ao Porto de Paranaguá.
São Paulo: Embora não tenha incentivos de "guerra fiscal" tão agressivos, possui regimes especiais para autopeças, indústria 4.0 e redução de base para bens de capital, focando na industrialização local.
Regimes Especiais Federais: Drawback e Ex-Tarifário
Não olhe apenas para os Estados. o Governo Federal mantém regimes vitais:
- Drawback: Suspensão ou isenção de tributos federais para insumos que serão exportados. Essencial para quem exporta.
- Ex-Tarifário: Reduz ou zera o Imposto de Importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional. Em 2026, espera-se uma revisão da lista de bens de capital (BK) para fomentar a reindustrialização.
Leia também – Erros comuns na adaptação à DUIMP: como evitá-los
Conclusão
O uso de incentivos fiscais exige inteligência fiscal. Não basta "escolher o estado mais barato"; é preciso analisar a logística, o custo de frete interno e o compliance da operação.
A Logcomex oferece tecnologia de ponta para monitorar e integrar as informações ao seu planejamento de importação, garantindo que você aproveite os benefícios fiscais.
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