• Fevereiro 20 2024

Incoterm CFR: quando usar?

Apesar de alguns importadores não apreciarem o Incoterm CFR, ainda o utilizam e continuarão a fazê-lo por diversos motivos. O principal motivo é a falta de flexibilidade do exportador, que deseja ter controle sobre a operação e os custos de sua venda, deixando o importador refém de agentes de cargas e armadores com os quais ele não mantém relação comercial.

Seja o leitor um adepto do frete CFR ou não, conhecer suas vantagens pode ser fator decisivo na hora de fazer negócio com o exterior e este texto irá detalhar como é possível fazer isso sem perder os cabelos. 

O que são Incoterms? 

A ICC (International Chamber of Commerce) preconiza os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms), que dizem respeito a termos de compra e venda definidos pelo importador (comprador) e exportador (vendedor) no momento da negociação.

(Fonte: Shutterstock/Reprodução)

A publicação ocorre atualmente de dez em dez anos e possui força legal de acordo internacional, sendo que o senado brasileiro ratifica o acordo para que ele passe a valer em território nacional com força de lei, obrigando aos atuantes do comércio exterior a utilizá-los.

Importador e exportador podem utilizar os Incoterms independentemente de atualização. Ou seja, é possível trabalhar com a versão do ano 2000 se ambos estiverem de acordo. Neste caso recomenda-se mencionar a edição no contrato de compra e venda ou na Commercial Invoice. Nesse sentido, não havendo menção, a versão mais atual servirá de referência em caso de disputa.

Leia mais: Guia completo dos Incoterms

Quais as categorias de Incoterms?

As categorias dos Incoterms os dividem por ordem de responsabilidade de posse da carga e pagamento de serviços. Ou seja, dependendo de quanto se avança nos termos, o importador ou o exportador pode ser mais ou menos responsável por pagar os custos da operação e se torna mais ou menos encarregado pela integridade da carga.

Conheça os grupos de Incoterms 

FOB: é exclusivo para o modal marítimo. O FOB discrimina que a responsabilidade pela carga se transfere do exportador ao importador com ela embarcada no navio. Os custos de origem e despacho aduaneiro de exportação são do vendedor. 

FCA: parecido com o EXW, contudo, neste caso o exportador é quem desembaraça a carga para exportação. É um Incoterm multimodal, e o importador e exportador escolhem onde se dá a transferência da responsabilidade da carga, podendo ser no exportador, em um armazém de origem ou aeroporto, por exemplo. 

FAS: o Incoterm FAS serve apenas ao transporte aquaviário. As obrigações e deveres de importadores e exportadores são semelhantes às do FCA, porém a carga deve ser entregue no local de atracação do navio.

C
CPT e CFR: Neste grupo de Incoterms, o exportador é responsável por pagar o frete e entregar a carga até a fronteira de destino. Assim, pode ser um aeroporto, no caso do CPT, e um porto no caso de CFR, este que será objeto de estudo deste texto. Também é conhecido por Cost and Freight, Cost + Freight e C+F. 

CIF e CIP: São parecidos com o CFR e CPT, contudo, inclui-se o seguro internacional ao custo, cujo responsável pela contratação é o comprador. 

D
No grupo de Incoterms D, o exportador precisa cumprir com alguma obrigação no destino além do ponto de chegada da carga, conforme abaixo:

DAP: a carga precisa ser entregue na planta do importador ou em armazém que ele designar, já no destino, com as obrigações de transporte pagas até então.  

DPU: Este Incoterm adiciona os pontos acima do DAP, no entanto, o despacho aduaneiro é responsabilidade do exportador. Não entram nessa conta os impostos da nacionalização. 

DDP: Este é o Incoterm oposto ao EXW. Visto que nele o exportador paga e cumpre com todas as obrigações da operação, incluindo a nacionalização e impostos. Na importação, no Brasil, permite-se esta modalidade apenas na remessa expressa, mas na exportação não possui ressalvas. 

O que é Incoterm CFR? 

No Incoterm CFR o exportador é responsável por pagar o frete internacional do modal aquaviário. Os termos são omissos em relação à contratação em si, tornando obrigação do exportador apenas pagar pelo serviço. Sendo que o importador pode contratar ou indicar que empresa ele quer que o atenda (mesmo não sendo comum ocorrer). 

Qual a diferença entre CFR e CIF? 

A principal diferença entre os termos é que no CIF o exportador é responsável por contratar e pagar o seguro internacional que cubra qualquer problema durante todo o transporte.

Qual a diferença entre FOB e CFR? 

O que diferencia um termo de outro é quem deve pagar pelo frete internacional. Em ambos os casos o importador pode indicar com quem ele quer trabalhar ou se recusar a trabalhar com quem não tem relação comercial.  

Qual a diferença básica entre os Incoterms CFR e CPT? 

Os Incoterms CFR e CPT se diferenciam pois o CFR é exclusivo para o modal aquaviário, enquanto o CPT é multimodal, aplicável em qualquer operação. No entanto, utiliza-se mais frequentemente o CPT no rodoviário internacional e no aéreo. 

Responsabilidades  

Mais importante que o custo em si é a transferência de responsabilidade da carga, porque se algo acontecer com ela depois de estar acomodada na embarcação (CFR), tudo que acontecer depois disso é responsabilidade do comprador.

Vendedor (exportador) 

O vendedor precisa sempre embalar a carga de maneira correta para exportação, de acordo com a necessidade do produto. Assim sendo, um acondicionamento especial que mantenha a temperatura, por exemplo, ou uma embalagem que proteja o entorno em caso de carga perigosa é essencial. 

Comprador (importador) 

O importador precisa pagar pelos custos de acordo com o Incoterm e oferecer todo o suporte ao exportador. Explicando, por exemplo, quais são os requisitos técnicos ou sanitários do país de destino, além, claro, de efetuar o pagamento da carga conforme combinado. 

(Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Quando optar pelo Incoterm CFR? 

Existem casos em que o Incoterm CFR pode ser uma boa ideia para o exportador. Um exemplo é o caso em que o importador não possui um bom fluxo de caixa no destino e não deseja desembolsar o frete no momento da chegada da carga. O transporte pode ser financiado junto com o produto, permitindo que o comprador tenha fôlego para quitar o frete quando já tiver vendido o produto. Mas mesmo assim o importador precisará pagar os custos de destino do armador ou agente de cargas.

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Se sua empresa importa utilizando Incoterm CFR ela precisa conhecer as soluções de acompanhamento de embarques da Logcomex, que reúne em tempo real todas as informações independentemente de agentes de cargas ou armadores, dando total controle da operação para o importador.